O TCU e o

Desenvolvimento Nacional

Contribuições para a administração pública

Gestão Pública

O custo Brasil é reconhecido como um dos graves problemas brasileiros, reduzindo a produtividade e afetando a competividade do país no cenário internacional. Entre os principais componentes desse custo, está a exagerada burocracia, representada, em grande parte, pela complexidade desnecessária do arcabouço normativo e por processos de trabalho ineficientes. Em que pese o Poder Executivo federal já ter realizado o censo de serviços públicos e promovido a transformação digital de um conjunto desses serviços, ainda há um longo caminho a percorrer no sentido de proporcionar ao usuário, cidadão ou empresa, uma melhor experiência ao interagir com o estado no atendimento de suas necessidades.

A modernização do Estado brasileiro nessa área passa necessariamente pela melhoria da capacidade de planejamento e viabilização da inovação com uso de tecnologia. Novas normas que favorecem a reestruturação da Administração federal já vêm sendo publicadas, tais como a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU ½016, que induz à melhoria da governança, dos controles internos e da gestão de riscos; a Instrução Normativa MP 5/2017, que substitui a Instrução Normativa MP 2/2008, definindo procedimentos para contratação de serviços já aplicados com sucesso na área de tecnologia da informação; a Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto das empresas estatais, contendo diversos dispositivos acerca da governança dessas organizações; o Decreto 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; o Decreto 10.947/2022, que dispõe sobre o plano de contratações anual e institui o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; além da nova lei de licitações e contratos administrativos, Lei 14.133/2021, que incorporou conceitos de governança das contratações, atribuindo sua implementação à alta administração das organizações, e deu maior ênfase à fase de planejamento, elencandoo dentre os princípios a serem observados na aplicação da lei.

Há necessidade de uso intensivo de TI como força propulsora da economia, fator de otimização da produtividade e alavanca para a desburocratização e modernização dos serviços prestados pelo Estado. Nesse sentido, são relevantes a instituição do marco legal dos direitos dos usuários de serviços públicos (Lei 13.460/2017) e a possibilidade de o cidadão requerer a simplificação da interação com o Poder Público (Decreto 9.094/2017), diante do quadro de uma Administração Pública excessivamente compartimentada.

São igualmente importantes no processo de contratação de soluções inovadoras com vistas à melhoria dos serviços públicos, o diálogo público, modalidade licitatória inserida no ordenamento jurídico nacional pela Lei 14.133/2021, a encomenda tecnológica, regulamentada pelo Decreto 9.283/2018, e o Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI), previsto no novo marco legal das startups (Lei Complementar 182/2021).

Em prol de um governo cada vez mais digital, o poder público não pode permanecer estagnado e preso a modelos ultrapassados de informatização, com excessiva replicação e desarticulação de esforços entre as organizações públicas. Embora a publicação da Estratégia de Governo Digital para o período 2020 a 2022 (Decreto 10.332/2020) tenha representado um avanço na área, assim como o decreto sobre a governança no compartilhamento de bases de dados (Decreto 10.046/2019) e o que instituiu a Plataforma de Cidadania Digital (Decreto 8.936/2016), ainda é necessário rediscutir o desenho institucional da TI pública. Urge definir e estruturar a liderança desse processo, de forma a viabilizar o alcance de disposições traçadas na política acima e garantir a efetividade dos demais instrumentos, como o compartilhamento de capacidades, a priorização de serviços públicos em meio digital, o foco nas necessidades cidadãs, a inovação e o compartilhamento da produção de serviços com a sociedade e o mercado, no modelo de governo como plataforma.

Transformações disruptivas, como as que o setor público precisa fazer atualmente, só são possíveis quando se conta com profissionais competentes, de atitude genuinamente ética e altamente comprometidos com inovação e melhoria. Por isso, tanto a escolha de líderes capazes quanto a seleção de equipes de trabalho adequadas são fatores críticos de sucesso.

Em sintonia com tais preceitos, surge a necessidade de fortalecer os meios para que o Centro de Governo possa atuar de forma mais eficiente na condução das prioridades estratégicas do país. Outra necessidade é a de aprimorar os mecanismos de liderança, estratégia e accountability, em busca de melhores resultados institucionais, com consequente fortalecimento da estrutura de governança das organizações públicas. Um longo caminho ainda precisa ser percorrido, conside-rando que apenas 18% das organizações públicas possuem estágio aprimorado de governança organizacional, segundo o Acórdão 2.164/2021-TCU-Plenário, de relatoria do Min. Bruno Dantas.

Finalmente, o mapeamento ideal das transferências voluntárias também constitui requisito básico para fortalecimento de uma gestão pública sólida e transparente. Com a transformação da #RedeSiconv pela Plataforma +Brasil, há uma perspectiva positiva quanto à simplificação, agilização e padronização de procedimentos que permeiam não apenas os convênios, contratos de repasse e termos de parceria firmados pela União, mas também outros tipos de transferências de recursos federais, facilitando o efetivo controle e acompanhamento da execução de recursos por parte dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, dos consórcios públicos ou, ainda, das entidades privadas sem fins lucrativos, em especial devido às novas características de rastreabilidade introduzidas na nova ferramenta.


Propostas

  • Alçar os esforços para modernização governamental e estabelecimento de um Governo 100% Digital ao mais alto nível de priorização entre os programas de governo, de forma a promover ganhos de agilidade e eficiência na produção de serviços digitais, reduzir a burocracia dos serviços públicos e entregar melhores serviços ao cidadão. Essa missão exige estruturar a liderança desse processo em organizações com recursos orçamentários, mandato, capacidade normativa e operacional adequados (Acórdão 1.469/2017-TCU-Plenário, relator Min. Benjamin Zymler; 1.103/2019-TCU-Plenário e 1.784/2021-TCU-Plenário, ambos de relatoria do Min. Vital do Rêgo; e 3.145/2020-Plenário, relator Min. Aroldo Cedraz).
  • Promover ações que possibilitem a efetiva transformação digital dos serviços públicos já existentes (digital by design), de modo que eles sejam centrados em dados, interoperáveis e com foco nas necessidades dos usuários, bem como garantir que os novos serviços sigam esses princípios (digital by default), com vistas ao aprimoramento dos serviços prestados, atentando-se para gerenciar os riscos inerentes a esse processo (Acórdão 3.145/2020-TCU-Plenário, relator Min. Aroldo Cedraz; e 1.784/2021-TCU-Plenário, relator Min. Vital do Rêgo).
  • Intensificar as ações para promover a educação digital dos cidadãos e para aprimorar a infraestrutura de telecomunicações de forma a reduzir os impactos decorrentes do aumento da desigualdade digital e a favorecer maior aproveitamento da digitalização dos serviços públicos, consoante os objetivos expressos na Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (Acórdão 1.784/2021-TCU-Plenário, relator Min. Vital do Rêgo).
  • Garantir a sustentabilidade financeira de iniciativas estruturantes que suportam a transformação digital de serviços públicos prestados pelo governo federal à sociedade, em especial no que diz respeito à Plataforma de Cidadania Digital, ao programa Conecta e à Identificação Civil Nacional, com vistas a prover a automação dos serviços, a interoperabilidade para compartilhamento de dados intragovernamental e a autenticação segura dos cidadãos (Acórdãos 3.145/2020-TCU-Plenário e 2.279/2021-TCU-Plenário, ambos de relatoria do Min. Aroldo Cedraz).
  • • Atribuir à instância administrativa responsável pela governança de dados a competência necessária para remover entraves que dificultam o efetivo compartilhamento de dados entre os órgãos da Administração Pública federal, contribuir para a criação da infraestrutura necessária para a digitalização de serviços públicos, facilitar o acesso aos serviços pelos cidadãos e permitir a avaliação integrada da gestão e das políticas públicas, por meio de amplo, intensivo e compartilhado uso das bases de dados governamentais (Acórdãos 1.469/2017-TCU-Plenário, relator Min. Benjamim Zymler, 2.587/2018-TCU-Plenário, relator Min. Vital do Rêgo; e 1.486/2019-TCU-Plenário, relator Min. Marcos Bemquerer).
  • Aprimorar processos e protocolos de autorização de acesso a dados entre organizações públicas, de forma que esse acesso seja mais ágil e eficiente, especialmente no que diz respeito a dados sigilosos, para fins de melhoria do atendimento ao cidadão e de implementação de políticas públicas (Acórdão 2.279/2021-TCU-Plenário, relator Min. Aroldo Cedraz)..
  • Redesenhar o modelo de informatização do setor público, rediscutindo a divisão de papéis entre as unidades de TI dos órgãos, as empresas públicas de TI e o mercado, de forma a reduzir o grau de ineficiência, replicação e desarticulação atualmente observado. É preciso identificar demandas de tecnologias da informação e comunicação comuns às diversas organizações públicas, avaliando o provimento de modo padronizado ou centralizado de soluções e infraestrutura, inclusive na forma de serviços em nuvem. Por fim, é preciso procurar resolver, de maneira assertiva e definitiva, a falta de integração entre sistemas, processos e informações do governo (Acórdão 1.469/2017-TCU-Plenário, relator Min. Benjamin Zymler; 598/2018-TCU-Plenário, relator Min. Vital do Rêgo; e 2.789/2019-TCU-Plenário, relator Min. Raimundo Carreiro).
  • Fomentar a abertura de dados governamentais e o desenvolvimento de ecossistema de negócios em torno desses dados, a fim de promover a transparência e estimular o engajamento popular, além de potencializar a geração de produtos, serviços, emprego e renda. Desenvolver mecanismos que aperfeiçoem a transparência de informações públicas nos portais da Administração Pública Federal na internet, em especial das empresas estatais federais, de forma a prover os meios necessários para o exercício do controle social da gestão pública (Acórdãos 2.569/2014-TCU-Plenário e 2.904/2016-TCU-Plenário, ambos de relatoria do Min. Benjamin Zymler; 2.726/2021-TCU-Plenário, relator Min. Aroldo Cedraz).
  • Aprimorar os controles de segurança da informação e de segurança cibernética das estruturas de TI do estado, de modo a criar um ambiente favorável à transformação digital dos serviços públicos, com a mitigação das ameaças que colocam em risco a disponibilidade dos serviços transformados e a segurança dos dados pessoais, garantindo, assim, o pleno exercício da cidadania (Acórdãos 4.035/2020-TCU-Plenário e 1.109/2021-TCU-Plenário, ambos de relatoria do Min. Vital do Rêgo).
  • Estabelecer formalmente estrutura, papéis e responsabilidades de Centro de Governo que definam e monitorem os principais objetivos do país, especialmente no longo prazo, resg-tando o planejamento estratégico nacional e o gerenciamento de grandes projetos, intervindo, quando necessário, para garantir o alcance dos resultados, como forma de resgatar a credibilidade perante a sociedade (Referencial para Avaliação da Governança do Centro de Governo, Acórdão 2.970/2015-TCU-Plenário, relator Min. Raimundo Carreiro).
  • Instituir modelo de governança para aprimorar a atuação das organizações públicas, adotando a gestão de riscos e controles internos (Acórdãos 2.164/2021-TCU-Plenário, 2.699/2018-TCU-Plenário e 588/2018-TCU-Plenário, todos de relatoria do Min. Bruno Dantas, 1.273/2015-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Nardes, 41/2015-TCU-Plenário, relator Min. Raimundo Carreiro, e 2.467/2013-TCU-Plenário, relatora Min. Ana Arraes).
  • Priorizar as ações relativas à operacionalização do identificador único nacional para as pessoas naturais, permitindo a diminuição da burocracia imposta ao cidadão que precisa lidar com diversos números identificadores e redução de fraudes de toda ordem, inclusive em benefícios sociais, especialmente se acompanhada de biometria (Acórdãos 2.812/2009-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Nardes, 2.367/2013-TCU-Plenário, relator Min. Benjamin Zymler, e 2.903/2015-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Sherman).Aperfeiçoar o funcionamento do Sistema eSocial, privilegiando a simplificação dos procedimentos com foco na usabilidade e acessibilidade do sistema, de forma a permitir a unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, tendo por finalidade a padronização, em âmbito nacional, da transmissão, da validação, do armazenamento e da distribuição das informações associadas (Acórdãos 105/2016-TCU-Plenário, relator Ministro Raimundo Carreiro, e 890/2018-TCU-Plenário, relator Ministro Aroldo Cedraz).
  • Estabelecer modelo de processo de aquisição de bens e serviços para a Administração Pública, estruturado com as fases de planejamento institucional e das contratações (Plano de Compras/Contratações), planejamento da contratação (dos Estudos Técnicos Preliminares ao Termo de Referência/Projeto Básico), seleção do fornecedor (contrato assinado) e gestão do contrato (satisfação da necessidade originalmente identificada), incluindo mecanismos de gestão de riscos e controles internos suficientes e favorecendo a abertura das compras públicas ao mercado internacional, de modo a ampliar a competição e ter acesso às melhores e mais modernas tecnologias (Acórdãos 551/2016-TCU-Plenário, relator Min. Vital do Rêgo, e 2.622/2015-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Nardes).
  • Reduzir o grau de fragmentação nas contratações do Poder Executivo Federal, de forma a mitigar seus efeitos negativos e explorar os benefícios do poder de compra nacional, a partir de diferentes estratégias de articulação entre os órgãos públicos, considerando uma visão completa do Governo (Acórdão 1524/20219-TCU-Plenário, relator Min. Vital do Rêgo).
  • Aperfeiçoar o funcionamento do Sistema de Planejamento e Gestão de Contratações (PGC – Decreto 10.947/2022), a fim de que essa ferramenta de TI contribua efetivamente tanto para os órgãos públicos contratantes, como indutora do planejamento anual das suas contratações, como para o órgão central de gestão, provendo uma visão ampla do cenário de compras nacional com informações úteis para tomada de decisão em relação ao investimento público (Acórdão 1637/2021-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Sherman).
  • • Aperfeiçoar as normas e os procedimentos das operações de descentralização de recursos federais (transferências voluntárias, transferências fundo-a-fundo, emendas parlamentares etc.), investindo no acompanhamento online da execução, no controle dos saldos e na gestão dos riscos de tais operações por meio da Plataforma +Brasil, em sucessão ao sistema Siconv e à #RedeSiconv (Acórdãos 544/2016-TCU-Plenário, relator Min. Raimundo Carreiro, 539/2016-TCU-Plenário, relator Min. Benjamin Zymler, e 2.551/2017-TCU-Plenário e 2796/2019-TCU-Plenário, ambos de relatoria do Min. Augusto Sherman Cavalcanti).
  • Aperfeiçoar o funcionamento do Sistema eSocial, privilegiando a simplificação dos procedimentos com foco na usabilidade e acessibilidade do sistema, de forma a permitir a unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, tendo por finalidade a padronização, em âmbito nacional, da transmissão, da validação, do armazenamento e da distribuição das informações associadas (Acórdãos 105/2016-TCU-Plenário, relator Min. Raimundo Carreiro, e 890/2018-TCU-Plenário, relator Min. Aroldo Cedraz).
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