O TCU e o

Desenvolvimento Nacional

Contribuições para a administração pública

Defesa Nacional

Entre 2018 e 2022, conforme dados do Portal Siga Brasil, o país destinou, em média, cerca de R$ 85 bilhões ao ano para área de Defesa Nacional, sendo que cerca de 10% desse montante foi direcionado para investimentos em programas e projetos de defesa, os quais, em boa parte, apresentam consideráveis riscos tecnológicos e demandam processos complexos de gestão, além de previsibilidade e continuidade de recursos.

Nesse ínterim, ações de controle realizadas pelo TCU na área de Defesa Nacional evidenciaram que os desafios postos para a Defesa Nacional transcendem a discussão sobre o aumento dos recursos alocados para as Forças Armadas. Além da questão orçamentária e financeira, que não devem ser desconsideradas, averiguou-se que o Ministério da Defesa, junto com as Forças Armadas, precisa aperfeiçoar suas estruturas de governança e de gestão para assegurar que haja mecanismos mais efetivos para aferir o andamento dos projetos e permitir a orientação dos gestores sobre a continuidade ou a necessidade de modificação, buscando o alcance das metas e resultados pretendidos.

De forma geral, em fiscalizações realizadas, também foi observada a necessidade de que:

  1. os investimentos, consideravelmente vultosos na área militar, sejam orçados com base em valores mais razoáveis, precisos e detalhados, lastreados em referenciais de mercado, sob risco de perda de economicidade e mesmo danos ao Erário;
  2. os sistemas de controle interno dessa área sejam otimizados, com vistas a uma atuação mais proativa e abrangente, de forma a aumentar sua efetividade, diminuir riscos e evitar danos à imagem institucional junto à sociedade; e
  3. a gestão de sistemas críticos relacionados à Defesa Nacional - segurança da informação, segurança cibernética e segurança de Instalações Críticas Nacionais - seja aprimorada.

Propostas

  • Aprimorar o acompanhamento dos projetos estratégicos de defesa (Acórdãos 1519/2017-TCU-Plenário (sigiloso) e 1822/2021-TCU-Plenário, ambos de relatoria do Min. André de Carvalho; 2712/2015-TCU-Plenário, 1345/2017-TCU-Plenário e 1681/2020-TCU-Plenário, todos de relatoria do Min. Marcos Bemquerer; e 1834/2016-TCU-Plenário, relator Min. Walton Alencar Rodrigues).
  • Implementar medidas para mitigar riscos orçamentários e financeiros para projetos estratégicos de Defesa (Acórdãos 2037/2017-TCU-Plenário, 838/2020-TCU-Plenário e 452/2022-TCU-Plenário, todos relatoria do Min. André de Carvalho).
  • Mitigar riscos de aquisições antieconômicas nos investimentos prioritários da área de Defesa (incluindo o investimento em si e, eventualmente, o suporte logístico e os acordos de compensação (“Offset”), por conta de insuficiência de normas e referenciais adequados para precificação (Acórdãos 2603/2018-TCU-Plenário (sigiloso), 3067/2018-TCU-Plenário (sigiloso) e 2037/2020-TCU-Plenário (sigiloso), todos de relatoria do Min. Marcos Bemquerer; 742/2021-TCU-Plenário (sigiloso) e 2224/2021-TCU-Plenário, ambos de relatoria do Min. Walton Alencar Rodrigues).
  • Implementar medidas para aprimorar a gestão de riscos relacionados à fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército (Acórdãos 1241/2020-TCU-Plenário e 1995/2020-TCU-Plenário, ambos de relatoria do Min. André de Carvalho).
  • Atuar nas vulnerabilidades identificadas na governança e na gestão de segurança da informação e de segurança cibernética, em especial para Instalações Críticas Nacionais (Acórdão 4035/2020-TCU-Plenário, relator Min. Vital do Rêgo).
  • Conceituar os termos “política nacional” e “plano nacional”, definindo seus respectivos conteúdos-padrão, natureza normativa e interconexão, bem como correlacionando-os com os demais instrumentos de planejamento – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) – e estabelecendo, como requisito para a formulação de planos nacionais, a necessidade de que contemplem responsáveis pela implementação, prazos de vigência, metas e instrumentos de acompanhamento, fiscalização e aferição de resultado (Acórdão 811/2017-TCU-Plenário, relator Min. José Mucio Monteiro e 1.197/2019-TCU-Plenário, relator Min. Raimundo Carreiro).
Top