O TCU e o

Desenvolvimento Nacional

Contribuições para a administração pública

Finanças Públicas

A ação de ajustes céleres e contundentes na gestão das finanças públicas, notadamente com os propósitos de controlar a trajetória da dívida soberana, retomar a confiança dos agentes econômicos e permitir o financiamento adequado das diversas políticas públicas de interesse nacional.

O impacto da dívida pública, associado ao aumento de despesas e à renúncia de receitas, à queda da arrecadação e às restrições orçamentárias impostas pela Emenda Constitucional 95/2016, limitaram a quantidade de recursos disponíveis para aplicação em políticas e programas públicos, tornando necessária e premente a melhoria dos mecanismos de coordenação, planejamento, monitoramento e avaliação de políticas e programas públicos.

Vale ressaltar que, apesar de eventual custo para a sociedade, decorrente dessas medidas de ajuste, a retomada do equilíbrio fiscal e da trajetória sustentável da dívida pública é condição fundamental para que o Estado seja capaz de implementar suas políticas públicas, a fim de atender as necessidades dos cidadãos em todas as áreas, como educação, saúde, segurança pública etc. Destarte, não se trata de regras com um fim em si mesmo. Ao contrário, a observância dessas normas tem o potencial de trazer benefícios concretos, em termos de recursos para a consecução dos programas governamentais, e, assim, oferecer condições para a melhoria da qualidade de vida da população, de forma compatível com a sustentabilidade fiscal.

Tais medidas, associadas à estabilização das despesas públicas e melhoria da arrecadação, podem propiciar condições para o decréscimo relevante dos juros básicos sem descontrole inflacionário, reduzindo as despesas financeiras e a dívida pública. Em conjunto, essas são condições essenciais para elevar a taxa de investimento da economia brasileira, medida pela Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF), que, em 2021, alcançou 19,2% (a maior desde 2014), e abrir caminho para reformas estruturantes – inclusive do marco regulatório das finanças públicas, adequando-o às melhores práticas nacionais e internacionais –, de forma a possibilitar um crescimento sustentável: melhoria da governança fiscal, desburocratização e elevação da eficiência tributária, aumento da qualidade do gasto, aperfeiçoamento do planejamento e orçamento público, reequilíbrio das contas dos entes subnacionais.

Ao longo de 2020, a dívida bruta, indicador internacionalmente aceito para aferir a saúde financeira de um país, alcançou 88,6% do Produto Interno Bruto (PIB). Porém, esse índice reduziu-se para 80,3% em dezembro de 2021, redução provocada sobretudo pelo crescimento do PIB ao longo desse último ano. Em que pese a melhora da relação dívida-PIB verificada em 2021, o Governo Central, desde 2014, vem apresentando sucessivos déficits fiscais.

Entretanto, esse descompasso entre receitas e despesas não se deve à elevação de gastos com investimentos, que têm condão de gerar benefícios futuros à sociedade. Ao revés, verifica-se o franco crescimento de despesas correntes, mesmo sob as rígidas regras estabelecidas pelo Teto de Gastos. Nesse cenário, em 2019 e 2020, ocorreu o desequilíbrio da chamada Regra de Ouro, norma constitucional que limita a realização de receitas de operações de crédito às despesas de capital, que incluem os investimentos.

Sob a ótica da receita, a concessão de renúncias fiscais contribui para esses déficits. Mesmo apresentando tendência de redução nos últimos anos, os benefícios tributários, financeiros e creditícios representam elevada proporção do PIB, atingindo 3,8% do PIB em 2021 (já considerando a exclusão do Simples Nacional, nos termos do art. 136, § 2 da LDO 2022 (Lei 14.194/2021).

Além disso, o déficit previdenciário, ainda que tenha apresentado redução entre 2020 e 2021, permanece bastante elevado, tendo alcançado 4,03% do PIB nesse último exercício. O déficit do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atende aos trabalhadores da iniciativa privada, foi de R$ 250,1 bilhões. O Regime Próprio (RPPS), voltado aos servidores civis da União, foi deficitário em R$ 48,2 bilhões. Já os pagamentos a inativos e pensionistas militares geraram déficit de R$ 45,7 bilhões. Por fim, o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) apresentou déficit de R$ 6 bilhões no que se refere ao resultado previdenciário. Registre-se, em 2021, o déficit apurado no RGPS e no RPPS foi inferior àquele apurado em 2020 – reduções de 5,1% e 0,7%, respectivamente. Porém, os déficits verificados nas despesas e receitas de militares inativos e no FCDF elevaram-se entre 2020 e 2021 – acréscimos de 1,8%e 1,3%, respectivamente.

A constituição de um ambiente de transparência, planejamento, equilíbrio fiscal e elevação da produtividade revelase, enfim, não um propósito em si mesmo; ao contrário, trata-se do estabelecimento de fundamentos seguros para a elevação da competitividade nacional; atração de novos e crescentes investimentos, internos e estrangeiros; e sustentabilidade das políticas econômicas e sociais necessárias ao desenvolvimento do país.

O Tribunal de Contas da União (TCU), como parte fundamental da estrutura de governança da União, pode contribuir no enfrentamento dos desafios atuais e futuros das finanças públicas. Por meio de auditorias, diagnósticos, cooperação técnica, relatórios sistêmicos e análises de contas consolidadas, o TCU pode ampliar a transparência das informações financeiras e confiança nelas, evidenciar riscos, propor alternativas e fornecer subsídios técnicos para qualificar as discussões e decisões da sociedade, do Congresso Nacional (CN) e do governo federal.


Propostas

  • Definir limites para a Dívida Pública Federal (DPF) e metodologia de cálculo dos Resultados Fiscais previstos na LRF (Acórdãos 7.469/2012-TCU-1ª Câmara, relator Min. Augusto Nardes, e 1.084/2018-TCU-Plenário, relator Min. Aroldo Cedraz)
  • Aprimorar a governança da gestão orçamentária e política fiscal, implantando o Conselho de Gestão Fiscal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) (Acórdão 1.274/2013-TCU-Plenário, relator Min. José Jorge).
  • Garantir o cumprimento e a efetividade das regras fiscais e do orçamento, visando à transparência e aprimoramento da alocação do orçamento público, bem como à melhora da percepção da sustentabilidade fiscal do país(Acórdãos 2.178/2019-TCU-Plenário e 2.457/2019-TCU-Plenário, ambos de relatoria do Min. Bruno Dantas).
  • Gerenciar os riscos orçamentários, com o propósito de assegurar a integridade, transparência e eficiência na gestão do orçamento público, notadamente aperfeiçoando o anexo de riscos fiscais das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs), assegurando que os passivos contingentes e outros riscos identificados sejam refletidos nas Leis Orçamentárias Anuais (LOAs) e verificando indícios de que empresas estatais não dependentes incorram em dependência do governo federal (Acórdãos 927/2015-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Nardes, 2.937/2018-TCU-Plenário, relator Min. José Mucio Monteiro, e 1.522/2019-TCU-Plenário, relator Min. Vital do Rêgo).
  • Aprimorar a governança e gestão das renúncias de receitas, incluindo definição de objetivos, indicadores e metas para políticas financiadas com gastos tributários e adoção de critérios meritórios para concessão e manutenção de benefícios fiscais e reconhecendo que a legislação aprovada sem a devida adequação orçamentária e financeira somente pode ser aplicada se forem satisfeitos os requisitos legais (Acórdãos 793/2016-TCU-Plenário e 1.205/2014-TCU-Plenário, ambos de relatoria do Min. Raimundo Carreiro, 809/2014-TCU-Plenário, relator Min. Benjamin Zymler, 747/2010-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Nardes, 1.270/2018-TCU-Plenário, relator Min. José Mucio Monteiro, 1.322/2018-TCU-Plenário, relator Min. Vital do Rêgo, 1.907/2019-TCU-Plenário, relator Min. Raimundo Carreiro e 1.112/2020-TCU-Plenário, relator Min. Raimundo Carreiro).
  • Planejar e executar, de forma tempestiva, o orçamento e a programação financeira de programas de governo operados por bancos federais, em cumprimento à LRF (Acórdãos 825/2015-TCU-Plenário, relator Min. José Mucio, e 3.297/2015-TCU-Plenário, relator Min. Vital do Rêgo).
  • • Aprimorar as relações financeiras intergovernamentais, incluindo a gestão das dívidas dos estados e municípios e concessão de garantias pela União a entes da Federação (Acórdãos 2.186/2013-TCU-Plenário, relator Min. Valmir Campelo, 1.093/2013-TCU-Plenário, relator Min. José Jorge, e 3.043/2012-TCU-Plenário, relatora Min. Ana Arraes).
  • Estabelecer medidas que confiram a adequada transparência na distribuição e execução de despesas provenientes de emendas de relator-geral (RP-9) (Acórdão 1.515/2021-TCU-Plenário, relator Min. Walto Alencar Rodrigues).
  • Aprimorar a institucionalização do sistema de planejamento, incluindo proposição de legislação complementar para dispor sobre Plano Plurianual (PPA), LDO e LOA; estabelecimento de “diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado” e de diretrizes para os planos nacionais e regionais de desenvolvimento; orientação acerca de processos e requisitos para aprovação, acompanhamento e aferição de resultado de políticas e programas; e aprimoramento do modelo do PPA (Acórdãos 3.580/2014-TCU-Plenário, relator Min. Raimundo Carreiro, 2.127/2017-TCU-Plenário, relator Min. Marcos Bemquerer, 782/2016-TCU-Plenário, relator Min. José Mucio Monteiro, 1.331/2019, relatora Min. Ana Arraes, e 2.515/2019-TCU-Plenário, relator Min. Vital do Rêgo).
  • Garantir a confiabilidade do Balanço Geral da União (BGU), por meio da prevenção e correção de distorções, em especial quanto aos passivos atuariais de inativos militares, aos passivos contingentes e a outras estimativas contábeis (Acórdãos 1.979/2012-TCU-Plenário, relator Min. Valmir Campelo, 158/2012-TCU-Plenário, relator Min. Raimundo Carreiro, 3.608/2014-TCU-Plenário, relator Min. Aroldo Cedraz, 2.461/2015-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Nardes, 2.523/2016-TCU-Plenário, relator Min. José Mucio Monteiro, 1.320/2017-TCU-Plenário, relator Min. Bruno Dantas, e 1.322/2018-TCU-Plenário, relator Min. Vital do Rêgo).
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