O TCU e o

Desenvolvimento Nacional

Contribuições para a administração pública

Agricultura e organização agrária

O Brasil é considerado estratégico para o mundo no que tange à produção de alimentos, tendo grande potencial de expansão de sua capacidade agrícola, de forma sustentável e sem necessidade de agredir o meio ambiente, dada a disponibilidade de terras agricultáveis, abundância de água, tecnologia de ponta, luminosidade, clima e solo favoráveis.

O setor agropecuário possui grande participação no Produto Interno Bruto (PIB), tendo alcançado 27,4% do PIB brasileiro e 20,21% do mercado de trabalho no ano de 2021. Na área ambiental, os mais de 5 milhões de estabelecimentos rurais brasileiros são responsáveis pela preservação de uma área de 20 a 80% de sua extensão. O território brasileiro possui, ainda, 8% de sua área ocupada por lavouras e florestas plantadas e 19,7% por pastagens. Os projetos de assentamento sob jurisdição do Estado ocupam 11% do território nacional e a pequena agricultura hoje é decisiva no abastecimento do mercado nacional, produzindo 70% dos alimentos.

Contudo, para que o país alcance o desempenho necessário para atender suas demandas econômicas e sociais internas e a crescente demanda mundial por alimentos, as ações governamentais destinadas ao desenvolvimento rural terão que apresentar melhores resultados que os atingidos até o momento.

O Estado possui pouco conhecimento, tanto sobre a ocupação do território quanto sobre a sua capacidade de uso e potencialidade de exploração, o que dificulta o estabelecimento de políticas públicas para o campo.

Até o momento, o Estado possui conhecimento limitado sobre a ocupação do território, sua capacidade de uso e suas potencialidades de exploração, o que dificulta o estabelecimento de políticas públicas para o campo.

Apesar de o governo brasileiro ter sob sua jurisdição direta 11% do território nacional em projetos de assentamento da reforma agrária, distribuídos a, aproximadamente, 1 milhão de famílias, com um valor de terras superior a R$ 300 bilhões, não há processos de trabalho, nem indicadores de efetividade adequados, que revelem sua contribuição para o desenvolvimento rural ou quantificação da geração de valor dessa ação governamental. O gerenciamento da real ocupação dessas áreas, por seu turno, ainda necessita ser aprimorado, de modo a mitigar os riscos, ainda existentes, de irregularidades na reforma agrária.

Por outro lado, as medidas atualmente adotadas para a regularização fundiária das áreas rurais da Amazônia Legal não impedem a ocorrência de problemas relacionados com a não reversão de áreas irregularmente ocupadas (representam cerca de R$ 2,4 bilhões), o incremento do desmatamento (82 mil hectares desmatados apenas nas regiões vistoriadas pelo Incra), inconsistências e sobreposições nos sistemas georreferenciados (Sigef, Sinter), áreas públicas federais sem destinação, indícios de titulações irregulares (referentes a imóveis avaliados em cerca de R$ 12,3 milhões).

No que se refere à política agrícola, faltam planejamento de longo prazo, diretrizes e objetivos capazes de guiar linha de ação adequada para o setor, que, por isso, fica sujeito, quase que exclusivamente, às decisões do governo de ocasião, sujeitando a continuidade de programas governamentais à instabilidade.

O Há fragilidades na identificação e qualificação do público-alvo das políticas de desenvolvimento rural, feita com a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) e falta de integração entre os sistemas destinados à agricultura familiar o que pode acarretar em irregularidades e ineficiências quanto à destinação dos recursos públicos.

Quanto ao processo de registro de agrotóxicos, verifica-se inadequação normativa, falhas na gestão e controle, carência de indicadores, bem como falta de transparência e interação entre as entidades e sistemas envolvidos.

Outro setor que merece atenção é a Pesca, já que nos últimos anos houve instabilidade institucional, devido às diversas mudanças ocorridas. Assim, há várias lacunas para se alcançar uma política adequada do ordenamento pesqueiro nacional que envolve desde questões normativas a sistemas informatizados.

Por fim, a sistematização do processo de gerenciamento e execução das atividades de fiscalização e inspeção da Secretaria de Defesa Agropecuária pode ser aperfeiçoada.

O grande desafio das políticas públicas para o campo é o alcance do desenvolvimento rural de maneira econômica, social e ambientalmente sustentável, harmonizando a necessidade de crescimento com a preservação do meio ambiente e o uso racional dos recursos naturais.


Propostas

  • Estabelecer um planejamento estratégico para direcionamento das ações voltadas à regularização fundiária de áreas federais, em especial na região da Amazônia Legal, bem como adotar medidas com vistas à identificação de irregularidades na ocupação das terras da União e à apuração das respectivas responsabilidades (Acórdão 727/2020-TCU-Plenário, alterado pelo Acórdão 1840/2020-TCU-Plenário, ambos da relatoria da Min. Ana Arraes).
  • Estabelecer plano de supervisão ocupacional nos projetos de assentamento da reforma agrária sob jurisdição do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e promover a regularização da ocupação dos lotes da reforma agrária, nos casos em que for permitido, e desocupação dos lotes com irregularidades (Acórdão 1.976/2017-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Sherman).
  • Consolidar o processo público de seleção de beneficiários da reforma agrária, em consonância com a Lei 8.629/1993 e o Decreto 9.311/2018, para ocupação tanto de lotes em novos projetos de assentamento quanto para lotes em projetos de assentamento já existentes (Acórdão 1.976/2017-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Sherman).
  • Dar transparência aos números da reforma agrária, tanto contabilmente quanto por indicadores de resultado referentes a produção, geração de valor, titulação etc. (Acórdão 1.976/2017-TCU-Plenário, relator Min. Augusto Sherman).
  • Elaborar plano estratégico e rotina de monitoramento das políticas públicas relacionadas aos temas Organização Territorial e Sustentabilidade do Solo e da Água e proceder ao levantamento e à integração dos sistemas cadastrais rurais utilizados na Administração Pública federal e estadual, normatizando as condições de alimentação, armazenamento e consumo dessas informações (Acórdãos 1.942/2015-TCU-Plenário e 1.928/2019-TCU-Plenário, ambos de relatoria do Min. Walton Alencar).
  • Estabelecer mecanismos de validação das informações fornecidas pelos postulantes da DAP e integrar os diversos sistemas da agricultura familiar (Acórdão 1.197/2018-TCU- Plenário, relator Min. André de Carvalho).
  • Adequar a legislação relacionada ao processo de registro de agrotóxicos, bem como melhorar a produtividade e transparência (Acórdão 2.287/2021-TCU-Plenário, relator Min. André de Carvalho). Adicionalmente, implantar o Sistema Integrado de Agrotóxicos (Acórdão 2.253/2017-TCU-Plenário, relator Min. Walton Alencar).
  • Revisar a regulamentação do ordenamento pesqueiro nacional, promover a pesquisa e estatística da pesca, modernizar o sistema de rastreamento de embarcações e elaborar planos de gestão para os recursos pesqueiros explorados (Acórdão 1.638/2021-TCU-Plenário, relator Min. André de Carvalho). Adicionalmente, aperfeiçoar o processo e o sistema de gestão do Registro Geral da Atividade Pesqueira (Acórdão 1.999/2016-TCU-Plenário, relator Min. José Múcio).
  • Implementar sistema informatizado que gerencie o planejamento e a execução das atividades de fiscalização e inspeção da Secretaria de Defesa Agropecuária, bem como unificar os sistemas de registro de estabelecimentos e produtos existentes e estabelecer indicadores de desempenho (Acórdão 2.302/2019-TCU-Plenário, relator Min. Weder de Oliveira).
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