Acompanhamento das ações da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil nos desastres climáticos em MG, RJ, SP, PE e BA

O que o TCU fiscalizou?

Em decorrência das intensas chuvas ocorridas a partir de novembro de 2021, nos estados da Bahia (BA), de Minas Gerais (MG), de São Paulo (SP), do Rio de Janeiro (RJ) e de Pernambuco (PE), vários municípios solicitaram reconhecimento federal de emergência e transferência de recursos em razão dos inúmeros danos humanos, materiais, ambientais, econômicos e sociais sofridos.

Diante desses fatos, o TCU realizou acompanhamento, para conhecer e avaliar a tempestividade e a eficácia das ações da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) na preparação, na resposta, no restabelecimento e na recuperação das áreas atingidas, inclusive no que se refere às eventuais distorções operacionais nessas ações.

As análises verificaram se: a) a sistemática de difusão de alertas foi eficaz para proteger a população; b) o modelo de apoio federal para reconhecimento de situação de anormalidade e disponibilização de recursos está aderente à realidade dos municípios afetados; c) as ações da Sedec para reconhecimento federal de situação de anormalidade e disponibilização dos recursos foram tempestivas; d) os recursos federais repassados foram suficientes e se houve distribuição equitativa entre os entes.

As fiscalizações ocorreram de fevereiro a outubro de 2022 e abrangeram o período de novembro de 2021 a agosto de 2022. Foram fiscalizados R$ 400 milhões (valores empenhados no orçamento de 2022 para ações de Defesa Civil - resposta e reconstrução - nos estados BA, MG, SP, RJ e PE).

O que o TCU encontrou?

Verificou-se que o sistema instituído pela Sedec para difusão de alertas (plataforma Idap) teve capacidade de alcançar percentual reduzido da população impactada pelas intensas chuvas ocorridas nos estados BA, MG, RJ, SP e PE, a partir de novembro de 2021, o que tem o potencial de prejudicar a adoção de medidas preparativas, para resguardar a população vulnerável.

Identificou-se também que o modelo estabelecido para os entes requererem o reconhecimento de emergência ou estado de calamidade pública e solicitar recursos federais, a fim de socorrer suas populações, não se mostrou completamente aderente à realidade dos municípios afetados, principalmente os de menor porte e estrutura, dificultando as ações de resposta e restabelecimento.

Além disso, constatou-se que o apoio federal para ações de resposta e reestabelecimento a alguns municípios analisados foi intempestivo em relação à necessidade premente da população atingida, prejudicando a adoção de medidas de socorro e o reestabelecimento dos serviços essenciais, conforme demonstrado no gráfico a seguir.

Prazo médio para reconhecimento e disponibilização de recursos
Fonte: Elaboração própria com dados fornecidos pela Sedec.

Por fim, observou-se que o repasse parcial dos recursos solicitados para ações de resposta e assistência decorre principalmente da pouca transparência sobre os critérios relacionados às especificações de serviços e produtos elegíveis, ocasionando solicitações para itens não elegíveis ou com valores acima do mercado, o que dificulta a análise dos pedidos e, consequentemente, atrasa a disponibilização de recursos.

O que o TCU decidiu?

Foi recomendada à Sedec a melhoria dos dados cadastrados por estados e municípios no S2ID; o aprimoramento da comunicação com as agências de meteorologia e com os entes federados; a definição de rotinas junto aos entes estaduais para que atuem em apoio aos municípios nas ações de preparação e alertas a eventos adversos, com probabilidade de ocorrência de desastre de grande intensidade e abrangência; a viabilização de difusão de alertas por meio de ferramentas mais efetivas de comunicação (cell broadcast service); a instituição de canal de suporte no S2iD, a exemplo do chat online; a regulamentação de formas mais ágeis para utilização pelos entes dos recursos de resposta e restabelecimento; o aprimoramento do processo de apoio federal, avaliando a disponibilização imediata de recursos com base em dados iniciais disponíveis no momento do reconhecimento; a regulamentação e a publicidade das especificações de serviço e dos produtos elegíveis para socorro e assistência.

Quais são os benefícios esperados?

Espera-se que, com a implementação das recomendações, ocorra a melhoria da sistemática de emissão de alertas, aumentando o alcance, a tempestividade e a efetividade dos alertas para a população sob risco. Também se esperam melhorias no modelo de reconhecimento de situação de anormalidade e de solicitação de recursos federais em situações adversas, de forma que seu funcionamento se adapte melhor à realidade dos municípios, principalmente os de menor porte. Além disso, almeja-se que haja redução no tempo para atendimento às populações atingidas por desastres, de forma a proporcionar o apoio federal mais célere e descomplicado.

Dados da deliberação

Relator: ministro Jorge Oliveira

TC: 002.043/2022-0

Sessão: 22/3/2023

Unidade responsável: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana) da Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra)

Top