Auditoria operacional nos serviços digitais do Plano Nacional da Reforma Agrária

O que o TCU fiscalizou?

A auditoria operacional propôs avaliar se os serviços digitais do Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), em especial, com a utilização da Plataforma de Governança Territorial (PGT), são aderentes aos requisitos de segurança da informação e às normas que regem a política pública, bem como se atendem aos encaminhamentos dos órgãos de controle.

A fiscalização ocorreu de maio a novembro de 2023, no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O que o TCU encontrou?

A PGT objetiva a disponibilização de serviços públicos do Incra com acesso direto dos cidadãos, a partir de um ambiente digital, para que eles possam acompanhar suas solicitações sem a necessidade de ir presencialmente, a uma unidade do Instituto.

A auditoria verificou que o Incra ainda não contém política de controle de acesso formalizada e devidamente implementada nos sistemas voltados a serviços do PNRA (Sipra, Sala Cidadania, além da PGT), em razão do baixo grau de maturidade da organização, em relação aos controles de acesso aos seus sistemas informatizados.

Isso resulta da ausência de normativo que trate de política de controle de acessos no âmbito do Incra, o que demonstra a baixa maturidade do órgão em relação ao tema e leva à exposição dos dados sensíveis e à possível violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), instituída pela Lei 13.709/2018, e do Guia do Framework PPSI do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Foi constatado, inclusive, que o sistema Sala da Cidadania não solicita sequer login e senha, o que leva à exposição de dados pessoais do assentado, ferindo a Lei 13.709/2018 (LGPD). Nesse mesmo sentido, foi detectada a exposição do número do CPF dos servidores que atuam nos serviços digitais na PGT, além de acesso indevido por terceiros a dados sensíveis do beneficiário da reforma agrária, como dívidas, informações pessoais e certidões de assentado.

A auditoria constatou também que, em razão da ausência de completa interoperabilidade de todas as bases de dados para cruzamento de informações, ocorre a exigência da apresentação, pelo usuário do serviço digital, de documentos públicos que podem e devem ser obtidos pela administração, o que leva à burocracia desnecessária, à morosidade no processo de análise e ao comprometimento do desempenho dos serviços em desacordo com o disposto nas Leis 13.726/2018 (Lei da Desburocratização) e 14.129/2021 (Lei do Governo Digital).

Foi apurada ainda a morosidade no desenvolvimento do serviço digital “Ingresso de Famílias do PNRA”, o que leva à continuidade da seleção manual de beneficiários com consequente risco à eficiência, à eficácia, à efetividade e à economicidade na destinação de lotes da reforma agrária.

Também com relação à disponibilidade de novos serviços digitais, foi apontado que mediante a não priorização no desenvolvimento e na implementação, na PGT, de serviços digitais, para substituir o Sipra e a Sala da Cidadania, ocorre a continuidade na utilização dos sistemas antigos, o que leva à realização de serviços em sistemas distintos e com procedimentos manuais, em desacordo com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC 2021-2024) do Incra e as recomendações do TCU, especialmente as dispostas no Acórdão 1.976/2017-TCU-Plenário, de relatoria do ministro-substituto Augusto Sherman.

Por fim, a ausência de orientações e estratégias do Incra, para disseminar a utilização dos serviços digitais pelos beneficiários do PNRA, ocasiona baixa adesão do público-alvo aos serviços on-line da PGT, o que leva a efeitos negativos na efetividade da Política de Governança Digital do Poder Executivo, bem como a potenciais prejuízos nos processos de seleção de beneficiários, de regularização e de titulação, o que fere o PDTIC 2021-2024 do Incra e as Leis 13.726/2018 e 14.129/2021.

O que o TCU decidiu?

O TCU determinou ao Incra que formalize e coloque em prática uma política de controle de acessos; implante o login único do gov.br no sistema Sala da Cidadania; obtenha os documentos ou as informações oficiais necessárias à prestação dos serviços públicos digitais por meio da interoperabilidade; restrinja os casos de disponibilização externa dos dados de CPF de seus servidores e colaboradores apenas aos documentos em que essa informação seja imprescindível.

Recomendou ao Incra que priorize o desenvolvimento e a implementação na PGT do serviço Ingresso de Famílias do PNRA e dos serviços digitais necessários à completa substituição dos sistemas Sipra e Sala da Cidadania; revise a Instrução Normativa Incra 99/2019, no sentido de contemplar, nas rotinas de trabalho, as funcionalidades automatizadas na PGT; regulamente a obrigatoriedade de utilização da PGT para a execução dos serviços digitais; elabore planejamento estratégico para divulgação e orientação de utilização dos serviços digitais ao público externo; teste os serviços digitais junto ao público interno e externo, como forma de colher subsídios à melhoria das funcionalidades dos serviços desenvolvidos.

Quais são os benefícios esperados?

Espera-se que a implementação das medidas propostas contribua para aperfeiçoar os serviços digitais referentes ao PNRA na PGT, imprimir maior racionalidade aos procedimentos executados, aumentar o percentual de beneficiários do PNRA que efetivamente utilizarão os serviços digitais e impulsionar a transformação digital na autarquia.

Dados da deliberação

Relator: ministro Walton Alencar Rodrigues

TC: 014.606/2023-2

Sessão: 24/4/2024

Unidade responsável: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental) da Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento)

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