Levantamento da política pública de radiodifusão
O que o TCU fiscalizou?
Em razão da importância dos serviços de radiodifusão no Brasil e deste setor com os serviços de áudio e vídeo oferecidos por outras tecnologias, especialmente pela internet, o TCU realizou levantamento, para conhecer o ambiente relacionado aos serviços de radiodifusão no Brasil.
A fiscalização objetivou conhecer as mudanças no âmbito institucional e na regulamentação do setor; a implementação dos planos nacionais de outorgas; os fluxos processuais e os projetos relacionados a outorgas e renovações dos serviços; as principais políticas, os programas e as ações relacionados; os desafios relacionados à concorrência com outras tecnologias.
Além disso, o levantamento identificou os principais riscos e as vulnerabilidades envolvidos, a fim de que o TCU atue na fiscalização das políticas de radiodifusão.
O processo de outorgas de radiodifusão envolve diversos entes públicos. A figura abaixo mostra a lógica de atuação estatal.
![Figura 1: Análise FSDL do FIES e do PROUNI](images/10-01.png)
Fonte: Elaboração própria.
O levantamento foi realizado entre março de 2023 e agosto de 2023.
O que o TCU encontrou?
De acordo com dados do Ministério das Comunicações, existem atualmente, no Brasil 35.900 outorgas de serviços de radiodifusão, que compreendem as transmissões de rádio na modalidade FM, comunitárias, ondas curtas, médias e tropicais, além de retransmissoras e geradoras de televisão analógica e digital.
O Ministério das Comunicações é o órgão responsável pela formulação da política nacional de radiodifusão, pela sua implementação e fiscalização.
O levantamento identificou riscos associados a ações e políticas públicas de radiodifusão, relacionados a cinco áreas consideradas prioritárias: governança; processos de outorga; renovações de outorgas; processos pós-outorgas; políticas públicas.
No que diz respeito aos aspectos de governança, foi identificado que há risco de ineficiência em ações governamentais, pela falta da institucionalização da Política Nacional de Radiodifusão e por deficiências no planejamento, com a manutenção de localidades sem radiodifusão ou com baixo quantitativo de geradoras e emissoras locais, o que perpetua as desigualdades regionais; insuficiência de capacidade organizacional do Ministério das Comunicações (MCom); escassez de recursos para a política pública do setor; ineficiência de canais e instrumentos para participação e controle social.
Quanto aos processos de outorga, o TCU encontrou riscos de tratamento não isonômico e falta de impessoalidade na tramitação destes processos, o que pode gerar favorecimento de determinados grupos. Além disso, apontou a falta de coordenação e coerência dos atores envolvidos e a ausência de prestação de contas, accountability e transparência ativa sobre as concessões já firmadas.
Especificamente quanto aos processos de renovações de outorgas, foram apontados riscos de radiodifusoras com funcionamento irregular, que descumprem obrigações contratuais e que são renovadas de formas sucessivas e sem critérios claros. Em relação ao acompanhamento dos serviços, após a concessão da outorga, os principais riscos são de descumprimento da finalidade das outorgas e das obrigações das outorgadas. Essas vulnerabilidades podem ser causadas pela falta de efetividade dos instrumentos de monitoramento e de fiscalização ativa.
Por fim, identificaram-se riscos relacionados a políticas e ações do governo específicas a alguns dos temas. De forma geral, parte significativa dos riscos decorre da falta de uma política institucionalizada, na qual estariam definidos os objetivos e as metas para o setor de radiodifusão.
Outro aspecto que impacta as políticas públicas de forma transversal é a separação do setor por tecnologias. Com a Emenda Constitucional 8/1995 e com a promulgação da Lei Geral das Telecomunicações, as transmissões de audiovisual foram separadas por tecnologias, sendo parte classificada como radiodifusão, parte como telecomunicações e parte como aplicações de internet. Todas essas tecnologias concorrem entre si, mas são pensadas e regulamentadas de forma independente.
O que o TCU decidiu?
O TCU decidiu dar ciência do acórdão, junto com voto e relatório, ao Ministério das Comunicações, à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), à Casa Civil da Presidência da República à Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados e à Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado Federal.
Quais são os benefícios esperados?
Espera-se que as informações resultantes deste levantamento subsidiem o desenvolvimento de trabalhos futuros do TCU nas políticas públicas do setor e que a explicitação dos riscos contribua para a realização de medidas tendentes a mitigá-los com vistas ao aumento da eficácia e da efetividade das ações do Poder Executivo, em políticas públicas de radiodifusão.
Dados da deliberação
Relator: ministro Augusto Nardes
TC: 005.041/2023-6
Acórdão: 2.214/2023-TCU-Plenário
Sessão: 1/11/2023
Unidade responsável: Unidade de Auditoria Especializada em Comunicações (AudComunicações) da Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações (SecexEnergia)