RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÕES EM POLÍTICAS E PROGRAMAS DE GOVERNO - REPP - 2022

O Tribunal de Contas da União (TCU) elabora, pela 6ª vez, o Relatório de Fiscalizações em Políticas e Programas de Governo (RePP). O documento atende o art. 143 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, que assim determina:

Art. 143. O Tribunal de Contas da União enviará à Comissão Mista a que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição, no prazo de até trinta dias após o encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária de 2022, quadro-resumo relativo à qualidade da implementação e ao alcance de metas e dos objetivos dos programas e das ações governamentais objeto de auditorias operacionais realizadas para subsidiar a discussão do Projeto de Lei Orçamentária de 2022.

O QUE FOI AVALIADO

No eixo social foram analisados aspectos relacionados:

  • ao controle do desmatamento ilegal (Acórdão 1.758/2021-TCU-Plenário);
  • à implementação do novo marco legal da ciência, tecnologia e inovação (Acórdão 1.832/2022-TCU-Plenário);
  • à governança e gestão da política de inovação educação conectada (Acórdão 326/2022-TCU-Plenário);
  • ao funcionamento da central de atendimento à mulher: ligue 180 (Acórdão 1.520/2022-TCU-Plenário);
  • às medidas de enfrentamento à covid-19 (Acórdão 2.878/2021-TCU-Plenário); e
  • à governança e gestão do fundo de defesa da economia cafeeira (Acórdão 1.585/2022-TCU-Plenário).

No eixo institucional foram avaliados aspectos relacionados:

  • à implementação do projeto de identificação civil nacional (Acórdão 1.453/2022-TCU-Plenário);
  • à segurança cibernética (Acórdão 1.768/2022-TCU-Plenário);
  • à sistemática da votação eletrônica brasileira (Acórdãos 2.522/2021 e 3.143/2021-TCU-Plenário);
  • ao desinvestimento e alienação de imóveis da União (Acórdão 2.702/2021-TCU-Plenário); e
  • ao planejamento e gerenciamento das contratações (Acórdão 1.637/2021-TCU-Plenário).

No eixo econômico avaliou-se:

  • a efetividade dos incentivos públicos federais a ciência, tecnologia e inovação a cargo da Finep (Acórdão 693/2022-TCU-Plenário);
  • a melhoria regulatória para o ambiente de negócios: implementação do decreto 10.139/2019 (Acórdão 836/2022-TCU-Plenário);
  • a neutralidade e complexidade do sistema tributário federal (TC 006.253/2022-9 ).
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