Enfrentamento à covid-19

Segundo o Ministério da Saúde, até 20 de julho de 2022, foram confirmados no Brasil mais de 676 mil óbitos associados à covid-19. Nessa ocasião, a taxa nacional de letalidade era de 2%, e a incidência e a mortalidade por 100 mil habitantes, respectivamente, foram da ordem de 15.919 e 321.

Gráfico - Óbitos de covid-19 por semana epidemiológica de notificação

Gráfico com os Óbitos de covid-19 por semana epidemiológica de notificação
Fonte: Ministério da Saúde, 20/07/2022.

O TCU realizou, de março de 2020 a abril de 2021, cinco ciclos de acompanhamento que avaliaram, entre outros aspectos, a execução dos recursos do Ministério da Saúde e a regularidade dos processos de aquisição (MS) destinados às medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19.

Nesses ciclos, o Tribunal buscou verificar se os recursos aplicados diretamente pelo MS seguiam uma estratégia definida, além de examinar os critérios para transferências dos valores aos estados e aos munícipios e os aspectos de planejamento e conformidade dos processos de aquisição de equipamentos, medicamentos e demais insumos para a saúde no combate à crise do coronavírus. Também foram observados os seguintes tópicos: governança, política de testagem, aquisição de insumos estratégicos e o processo de vacinação contra a covid-19.

O que o TCU encontrou?

No sexto ciclo do acompanhamento, realizado de maio a setembro de 2021, foram abordadas as ações do Ministério da Saúde e de suas entidades vinculadas ao combate à pandemia causada pelo novo coronavírus, e foi retomada a análise de temas abordados nos ciclos de acompanhamento anteriores, em razão da necessidade de verificação do cumprimento de deliberações dos acórdãos prolatados pelo TCU.

O acompanhamento do TCU no sexto ciclo apresentou as seguintes constatações:

  • Morosidade na contratação de insumos e medicamentos. Há lentidão no andamento dos processos de aquisição de insumos e medicamentos urgentes, com prazo de tramitação interna superior a cinco meses, inclusive na contratação de medicamentos para intubação orotraqueal. Constatou-se que estudos técnicos preliminares são produzidos indevidamente, após os termos de referência.
  • Necessidade de melhoria na vigilância em saúde. Existem oportunidades de melhoria nas ações de vigilância em saúde, especialmente no monitoramento das decretações de quarentena, da testagem de casos e do rastreamento de viajantes que ingressam no país, considerando o risco de disseminação de novas cepas.
  • Divergência de registros de vacinas distribuídas e de valores repassados. Dados do Sies estão divergentes dos parâmetros previstos nas pautas de distribuição de vacinas pactuadas na CIT em mais de 9 milhões de doses. Também se constatou falta de transparência sobre critérios utilizados para distribuição de vacinas aos municípios. Ademais, apurou-se divergência entre os recursos transferidos aos entes subnacionais em relação aos informados no Siops.
  • Terceirização irregular para aquisição de materiais e serviços no Vigiar-SUS. A Opas foi contratada para execução da Pesquisa de Prevalência de Infecção por Covid-19 (Prevcov), sem transferência de conhecimento, com direito a recebimento de R$ 2,8 milhões como taxa de administração e subcontratou a Fiocruz para a realização de testes. A Fiocruz também contratou a Fiotec para apoio logístico, administrativo e gestão financeira, ao custo de R$ 43 milhões. O problema deverá ser apurado em representação da equipe.
  • Falhas nos processos de aquisição de imunizantes. Não houve estimativa de preços nem registro formal da justificativa para a sua dispensa, conforme prevê a Lei 14.124/2021, na maioria das aquisições, sendo necessária melhoria nesse processo. Também não houve juntada das memórias ou atas das reuniões realizadas pela Secretaria Executiva nas tratativas para a aquisição dos imunizantes.
  • Elaboração simplificada das matrizes de alocação de riscos para aquisição de vacinas. Vislumbrou-se oportunidade de melhoria com adequação da matriz de alocação de riscos exigida no artigo 5º, caput, da Lei 14.124/2021 às melhores práticas que regem o gerenciamento de riscos em contratos.
  • Direcionamento na contratação de seguradora e corretores. Verificou-se contratação direta da empresa segurada após intermediação de corretores de seguro escolhidos sem processo de seleção pública e sem a prévia comprovação de capacidade técnica tanto da seguradora como dos corretores, tema que deverá ser apurado em processo de representação. Os prêmios de seguro totalizaram US$ 4,4 milhões.

Por que esses achados são relevantes?

Seguem alguns números apurados:

  • os quantitativos de vacinas contratadas até 25/10/2021, em milhões, são: 100 com Butantan; 179 com AstraZeneca; 38 com Janssen; 200 com Pfizer;
  • o volume de recursos em contratos fiscalizados alcançou o montante de R$ 25,5 bilhões;
  • as ações diretas de combate à covid-19 promovidas pelo Ministério da Saúde, em 2021, atingiram o valor de R$ 47,74 bilhões;
  • em relação às deliberações monitoradas no referido ciclo, constatou-se que 20% foram implementadas; 20% estavam em implementação; 40% foram parcialmente implementadas; 20% não foram implementadas.

O que precisa ser feito?

O Plenário do TCU determinou ao MS que:

  • mantenha a divulgação das informações requeridas pelo artigo 4º da Lei 13.979/2020, de modo a cumprir os requisitos de transparência na execução dos gastos públicos;
  • dê tratamento às inconsistências de informações do sistema Sies, identificando as divergências e as causas e corrija-as, para que as informações sobre a distribuição de vacinas sejam demonstradas à sociedade com maior nível de fidedignidade dos dados;
  • dê ciência aos entes subnacionais para que promovam os ajustes necessários no Siops para que os registros das transferências recebidas para enfrentamento da covid-19 correspondam aos montantes repassados pelo Fundo Nacional de Saúde;
  • junte as memórias ou as atas das reuniões realizadas no âmbito de sua Secretaria Executiva, quanto às tratativas para aquisição de imunizantes contra a covid-19, aos respectivos processos administrativos;
  • elabore, em articulação com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e outros órgãos e entidades envolvidos com a temática, plano de ação que especifique as iniciativas a ser tomadas, com vistas a aprimorar a divulgação das informações orçamentárias e financeiras em sistema próprio ou por meio de outros sistemas ou soluções tecnológicas disponíveis, de modo que seja possível haver: (i) disponibilização de dados da execução orçamentária e financeira das receitas e das despesas com ações e serviços públicos em saúde, decorrentes de transferências de recursos federais; (ii) no que tange às despesas, identificação do bem fornecido ou do serviço prestado, da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, mediante o respectivo número de CPF ou CNPJ e, quando for o caso, do procedimento licitatório realizado; (iii) no que tange às receitas, registro de todos os lançamentos e recebimentos das unidades gestoras, inclusive referentes a recursos extraordinários;
  • em conjunto com a Casa Civil e a Anvisa, informe a esta Corte de Contas as ações já adotadas e as a ser implementadas, com vistas a evitar ou a retardar a entrada da variante ômicron em território nacional e sua disseminação na população;

O Tribunal também recomendou ao Ministério da Saúde que:

  • de forma integrada com a Anvisa e com as Secretarias de Saúde dos entes subnacionais, adote medidas e procedimentos de controle de pessoas que ingressam no território nacional, para mitigar situações de contaminação e disseminação de novas cepas no país;
  • adote providências para melhorar a qualidade da instrução dos processos de aquisição de bens e serviços, principalmente quanto ao detalhamento dos estudos técnicos preliminares e dos termos de referência, acerca da definição dos quantitativos necessários para aquisição, tipo de certame, possíveis licitantes, pesquisas de preços, para reduzir o tempo entre o pedido de aquisição e o lançamento da fase externa da licitação;
  • observe, na elaboração da matriz de alocação de riscos, o preenchimento dos elementos mínimos, a exemplo da identificação, da análise, da avaliação e do tratamento de riscos, bem como a previsão de medidas mitigadoras e responsáveis por sua adoção;
  • negocie o preço e as demais condições ofertadas pelo fornecedor de vacinas contra a covid-19, devendo todas as tratativas nesse sentido ser reduzidas a termo e obtenha os preços pelos quais os diversos imunizantes são fornecidos em outros países e, em caso de dificuldades na obtenção de tal informação, tente obtê-la diretamente junto ao fornecedor, para fins de análise custo-benefício;
  • promova alteração no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 – PNO, ouvidos os conselhos de secretários de saúde, para que conste diretriz sobre a obrigatoriedade de a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou de as Secretarias de Saúde disponibilizarem, em meio eletrônico, para o órgão central de saúde e a população, os critérios pactuados para distribuição de vacinas para os municípios;

Decisões recentes

Acórdão 2.878/2021-TCU-Plenário, de relatoria do ministro Vital do Rêgo.

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