Controle do desmatamento ilegal

De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), que monitora o desmatamento da Floresta Amazônica brasileira por satélite, a taxa anual de desmatamento da região amazônica, em 2021, foi de 13.038 km2, 73% superior à existente em 2018 e 185% superior à de 2012, menor da série.

Gráfico - Taxa anual de desmatamento da região amazônica

Gráfico com a taxa anual de desmatamento da região amazônica
Fonte: elaboração própria a partir de dados do Inpe (http://www.obt.inpe.br/OBT/assuntos/programas/amazonia/prodes).

Diante dessa situação de contínuo e crescente desmatamento da Amazônia Legal, entre 2010 e 2022, foram realizadas, no âmbito do TCU, fiscalizações e monitoramentos em áreas protegidas e unidades de conservação, e foram discutidos temas relacionados à prevenção e ao combate ao desmatamento irregular na Amazônia Legal.

O que o TCU encontrou?

O TCU detectou problemas na estrutura de governança das políticas de controle do desmatamento ilegal. Entre as situações observadas, destacam-se:

  • ausência de elementos fundamentais nos planos de controle do desmatamento em vigor;
  • falta de definição clara das competências dos principais atores envolvidos na formulação e na coordenação da política, além de redução, ao longo do tempo, da participação das partes interessadas nessa política;
  • redução da capacidade de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao longo dos anos;
  • necessidade de aprimoramento do arranjo normativo-institucional da política de controle do desmatamento na Amazônia.

Por que esses achados são relevantes?

O desmatamento na Amazônia Legal, que apresentou significativa redução entre 2004 e 2012, aumentou desde então, especialmente de 2019 a 2021. A área desmatada em 2021 (13.038 km²) quase triplicou em relação à extensão desmatada em 2012 (4.571 km²).

São diversos os impactos negativos do desmatamento e das queimadas, que, muitas vezes, ocorrem. Primeiramente, há impacto social, pois a poluição atmosférica gerada pela fumaça das queimadas e dos incêndios florestais causa problemas de saúde para a população nacional ou de países vizinhos. Há, também, efeitos econômicos, como aumento de gastos com saúde pública e prejuízos à agricultura e à pecuária atingidas por incêndios sem controle. Além disso, produtos oriundos de áreas de desmatamento ilegal sofrem restrições para exportação, como ocorre com a soja e a carne.

A grilagem de terra, que anda lado a lado com o processo de desmatamento, tem como efeitos a violência no campo, por conflitos pela propriedade da terra, e a perda de patrimônio nacional. Sem a intenção de exaurir os prejuízos causados pelo desmatamento, há, ainda, significativos impactos ambientais com a perda de biodiversidade e o desequilíbrio do ecossistema, prejudicando o regime de chuvas.

Outro efeito nocivo relevante é a emissão de gases de efeito estufa, causadores das mudanças climáticas. No Brasil, em particular, esse fator é especialmente significativo. Segundo dados do Observatório do Clima, em 2018, 44% das emissões brasileiras vieram das mudanças de uso da terra, sobretudo do desmatamento na Amazônia e no Cerrado.

O que precisa ser feito?

Foi recomendado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) e ao Conselho Nacional da Amazônia Legal (CNAL) o aprimoramento do arranjo normativo-institucional da política de controle do desmatamento ilegal na Amazônia.

Também foi recomendada ao MMA, ao CNAL e ao Ibama a adoção de providências, com vistas a sanar ou mitigar demais fragilidades apontadas, como as relacionadas a porte de arma, deficiências na nomeação, capacidade de fiscalização e comunicação social.

A atuação do TCU buscou, portanto, contribuir para o aprimoramento das condições normativas, institucionais e operacionais, relacionadas à política de prevenção e controle do desmatamento ilegal. Tal iniciativa visa a reduzir o desmatamento ilegal aos níveis previstos nos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e evitar diversos impactos negativos – ambientais, sociais e econômicos – que o desmatamento pode provocar.

Decisões recentes

Acórdãos 2.516/2011, 1.382/2013, 627/2015, 213/2016, 727/2020, 1.840/2020, 1.383/2021 e 1.758/2021, todos do Plenário do TCU.

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