Efetividade dos incentivos públicos federais a ciência, tecnologia e inovação a cargo da Finep

O TCU realizou, entre 2020 e 2021, fiscalização para avaliar a estrutura de governança existente para a promoção de incentivos públicos federais a ciência, tecnologia e inovação a cargo da Financiadora de Estudos e Pesquisas (Finep), por meio da análise da política de incentivos, nos últimos cinco anos, especialmente da orientação estratégica da Finep, dos critérios de seleção das entidades, dos projetos beneficiados, da análise dos resultados alcançados e da adequação desses resultados ao nível de investimento governamental. O trabalho envolveu a atuação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) como órgão condutor da política pública, executada principalmente com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

O que o TCU encontrou?

Neste trabalho, o Tribunal identificou os seguintes problemas:

  • o uso dos recursos do FNDCT, principal fonte de recursos públicos para as políticas de CT&I, não segue planejamento estratégico de longo prazo. A tomada de decisões, nos Planos Anuais de Investimentos, sem conexão clara com problemas públicos e objetivos identificados e definidos em processo de planejamento estratégico de longo prazo para uso de recursos do FNDCT, resulta na dificuldade em monitorar e avaliar os resultados alcançados e dar-lhes transparência, além de incorporar lições aprendidas e promover o aperfeiçoamento das políticas de incentivo em CT&I.
  • a insuficiência do monitoramento da execução das ações em termos de desempenho pela Finep, por não ter um monitoramento pari-passu dos projetos em que estão investidos os recursos do FNDCT. Tal situação é indesejável, por deixar de fornecer à gestão subsídios para corrigir os rumos de cada projeto ou cancelar o repasse dos valores destinados à empreitada, caso sejam identificadas irregularidades ou mal andamento.
  • a necessidade de realinhamento contínuo das estratégias na gestão do FNDCT, com lições advindas das avaliações de resultados. Tal oportunidade de melhoria depende da adoção de um planejamento estratégico de atuação do FNDCT. Sem isso, resta prejudicada a redefinição dos objetivos estratégicos na direção da promoção dos melhores resultados, ou seja, o incremento dos níveis de produtividade e inovação, no caso em questão.
  • o MCTI não disponibilizou informações aos interessados e à sociedade acerca dos objetivos, das metas e dos indicadores do planejamento das iniciativas, tampouco do monitoramento e da avaliação de resultados nem dos valores investidos em cada projeto. Tal situação inviabiliza a participação de quem, de fato, deve ser destinatário dos benefícios gerados pelos financiamentos do FNDCT, ou seja, os protagonistas do ambiente produtivo e a sociedade, no controle da política pública.
  • a necessidade de aperfeiçoamento de controles do MCTI nos demonstrativos do FNDCT, com objetivo de mitigar riscos de inconsistências nessas demonstrações e, consequentemente, efeitos danosos para o sistema de CT&I brasileiro.

Por que esses achados são relevantes?

Com o advento da globalização e do desenvolvimento tecnológico, as sociedades e os mercados são cada vez mais impulsionados a inovar. A fim de acompanhar os avanços, os países têm-se movimentado, para promover o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação.

No Brasil, em contrapartida, os recursos públicos federais investidos em incentivo à CT&I não têm resultado em aumento de produtividade nacional, como se observa no documento “Estratégia federal de desenvolvimento para o Brasil no período de 2020-2031”, que menciona o indicador “variação real da produtividade do trabalho” com último valor disponível de 0,1% a.a. (IBGE, 2017).

Entre 2015 e 2020, foram aplicados, aproximadamente, R$ 13,9 bilhões nos projetos apoiados pelo FNDCT. Para 2022, a lei orçamentária prevê R$ 9,05 bilhões a serem aprovados por meio do fundo.

O que precisa ser feito?

Os resultados da fiscalização demonstraram a necessidade de o MCTI instituir e elaborar planejamento estratégico das iniciativas de fomento operacionalizadas pela Finep com recursos do FNDCT, além de oportunidades de melhoria no Sistema de Monitoramento e Avaliação (SM&A) e maior transparência nas informações referentes aos projetos financiados com os recursos do Fundo. Assim, foram expedidas as seguintes determinações e recomendações.

O TCU determinou ao Conselho Diretor do FNDCT (CD/FNDCT) a instituição e a elaboração de planejamento estratégico de longo prazo, para uso dos recursos do FNDCT, de forma alinhada às demais políticas e ao planejamento governamental afetos às finalidades do Fundo.

Determinou-se ao MCTI, em conjunto com a Finep, que implemente, para todos os projetos financiados com recursos do FNDCT, mecanismo de promoção de transparência contínua de indicadores e informações sobre monitoramentos e avaliações de resultados, em conjunto com os valores investidos, seus percentuais de aplicação e previsões de entregas referenciadas aos objetivos estratégicos do Fundo e que efetuem sua disponibilização à sociedade em sítio eletrônico relacionado ao Fundo, com ambiente amigável e de fácil acesso.

Determinou-se ao MCTI, também, que, no exercício da função de apoio técnico ao Conselho Diretor do FNDCT, institua rotina de recebimento periódico de dados da Finep aptos para comprovar a exatidão do fluxo de entradas e saídas e do saldo devedor dos empréstimos tomados pela Empresa junto ao FNDCT.

Em complemento, recomendou-se ao MCTI, em conjunto com a Finep, que: i) implemente monitoramento de desempenho da execução da política de incentivos, somado a instrumento de lógica de intervenção; ii) defina e publique, periodicamente, plano de monitoramento e avaliação sistêmica do desempenho dos incentivos com o cronograma de medição dos indicadores; iii) implemente mecanismo, no sistema de monitoramento e avaliação, que extraia as lições da avaliação de efetividade como recomendações para a reorientação estratégica da atuação, redirecionando-a para projetos de maior retorno à sociedade.

Com a adoção das medidas deliberadas pelo TCU, espera-se promover maior transparência ao diagnóstico que baliza a gestão estratégica do FNDCT, à visão sobre aonde se pretende chegar e aos resultados alcançados com os recursos do Fundo, o que contribuirá para a percepção de sua relevância pela sociedade.

Decisões recentes

Acórdão 693/2022-TCU-Plenário, de relatoria do ministro Augusto Nardes.

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