Desinvestimento e alienação de imóveis da União
O Governo Federal tem implementado ações, visando ao fortalecimento da gestão e da governança do patrimônio imobiliário da União, com o objetivo de contribuir para a redução do Estado e incrementar suas receitas por intermédio da alienação dos imóveis inservíveis à administração federal. As ações contemplam também a ampliação da rentabilidade dos ativos imobiliários por meio da implementação de um Fundo de Investimento Imobiliário (FII), a redução da quantidade de imóveis desocupados, além de soluções para o déficit habitacional e outros problemas sociais relacionados à destinação dos imóveis da União.
O objetivo deste trabalho foi, portanto, verificar a implementação do novo modelo de negócio (FII) e acompanhar a efetividade da utilização do Sistema de Concorrência Eletrônica para alienação de imóveis da União.
O que o TCU encontrou?
O TCU detectou que o processo de implementação do Fundo de Investimento Imobiliário (FII) ainda se encontra incipiente, estando, neste momento, na fase de estudos acerca da contratação de assessoria especializada no tema, para auxiliar o processo de contratação, via pregão, do estruturador do fundo (administrador).
Na primeira fase do acompanhamento, observou-se, apesar da aderência ao modelo autorizado pela Lei 13.240/2015, a ausência de mapeamento e análise dos riscos que envolvem o processo de implementação desse novo modelo de negócios na Administração Pública Federal.
No que tange ao Sistema de Concorrência Eletrônica (SCE) para a venda de imóveis, instituído pela Portaria SPU 17.480, de julho de 2020, o TCU detectou que os certames, apesar de representarem evolução procedimental em relação ao modo presencial e estarem em conformidade com a legislação, ainda não apresentam resultados expressivos, visto que apenas 27% dos certames realizados até 31/7/2021 finalizaram com venda efetiva do imóvel.
Por que esses achados são relevantes?
O montante de recursos envolvidos no trabalho é de mais de 1,3 trilhão de reais., sendo que as estratégias adotadas pelo governo com o estabelecimento de Fundo de Investimento Imobiliário, e o sistema de concorrência eletrônica para venda de imóveis são inovadoras e contêm oportunidades de melhoria em suas análises.
O que precisa ser feito?
O TCU recomendou à Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados que elabore mapeamento e análise de risco do projeto de implementação do FII como um todo, envolvendo as etapas de seleção de imóveis, publicação de portarias, contratação do administrador, integralização dos imóveis e gestão das cotas, considerando as experiências já existentes na Administração Pública.
Decisões recentes
Acórdão 2.702/2021-TCU-Plenário, relator ministro Jorge Oliveira.