Auditoria operacional da Política Nacional de Inovação
O que o TCU fiscalizou?
O TCU realizou auditoria operacional na Política Nacional de Inovação (PNI), a cargo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
A Política Nacional de Inovação (PNI) foi instituída por meio do Decreto 10.534/2020, com a finalidade de orientar, coordenar, articular e incentivar a inovação no setor produtivo. Além disso, tem como objetivo impulsionar o aumento da produtividade e da competitividade das instituições que geram inovação no país e alinhar as iniciativas e as políticas federais às dos estados e dos municípios.
Trabalhos anteriores do TCU (Acórdãos 1.237/2019-TCU-Plenário e 2.603/2020-TCU-Plenário) identificaram o risco de a PNI não alcançar seus objetivos em razão de falhas na fase de formulação da política. Isso levou à necessidade de novo trabalho quando a política fosse institucionalizada, além da oportunidade de analisar o alinhamento da PNI com instrumentos legais.
Nesse contexto, a fiscalização verificou: a) a conformidade da PNI com as boas práticas de elaboração de políticas públicas, analisando se as falhas apontadas pelo TCU foram sanadas; b) o alinhamento da PNI com os instrumentos legais nacionais, especialmente o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI); c) a articulação da PNI com outras políticas relacionadas a Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I).
A auditoria foi realizada entre março de 2022 e setembro de 2022, e o volume de recursos fiscalizados alcançou R$ 4,6 bilhões, levando em conta a totalidade dos investimentos públicos em ciência, tecnologia e inovação (CT&I).
O que o TCU encontrou?
O TCU constatou que os problemas apontados nos Acórdãos 1.237/2019 e 2.603/2020 do Plenário do TCU não haviam sido totalmente resolvidos com a institucionalização da PNI, como as fragilidades no diagnóstico dos problemas públicos a ser enfrentados, o excesso de temas priorizados, a falta de precisão dos objetivos e dos indicadores e a ausência de um sistema de monitoramento eficaz. Além disso, foram identificadas deficiências no processo de análise e escolha de alternativas para a intervenção, no desenho da política, na governança e na destinação de recursos.
Outro risco apontado na fiscalização foi que a maior parte da PNI, aliada à falta de objetivos claros e à imprecisão de seus eixos de atuação, não contribui para a melhoria da implementação dos instrumentos de incentivo a CT&I no país, como os previstos no MLCTI.
O TCU identificou, também, a falta de articulação efetiva da PNI com outras políticas públicas governamentais estratégicas, para promover a inovação e o desenvolvimento do país, o que vai na contramão da experiência internacional, como a da União Europeia e a de países, como Estados Unidos e Coreia do Sul.
A auditoria destacou a importância da criação de um ambiente econômico amigável, para motivar o setor privado a engajar-se em atividades de inovação, o que envolve a construção de um arcabouço legal e institucional favorável à inovação.
A consolidação de um ambiente seguro para a iniciativa privada inovar requer não apenas a institucionalização de uma política explícita de incentivo à inovação, como a PNI, mas também a necessidade de que essa política se articule com outras, aumentando a eficácia do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI).
A figura a seguir apresenta as principais fragilidades encontradas durante a fiscalização.
![Problemas detectados na PNI](images/07-01.png)
O que o TCU decidiu?
O TCU recomendou ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGISP) que elaborem diagnóstico claro e detalhado dos problemas e dos desafios a ser enfrentados pelas políticas de incentivo à inovação no país, além de suas respectivas causas e consequências.
O Tribunal também recomendou aos órgãos citados que, com base na definição dos problemas a ser enfrentados pelas políticas nacionais de inovação, realizassem uma revisão da política nacional vigente ou formulassem nova política que deveria conter os elementos mínimos necessários para sua caracterização, como objetivos, metas, indicadores, prazos para implementação e estrutura de governança, entre outros.
Quais são os benefícios esperados?
Espera-se que as análises e o encaminhamento proposto contribuam para resolver as falhas e as imperfeições da PNI e promovam melhores resultados nas iniciativas governamentais para o incentivo de CT&I, por meio do aperfeiçoamento das funções de estratégia e do planejamento governamental.
Dados da deliberação
Relator: ministro Walton Alencar Rodrigues
TC: 006.086/2022-5
Acórdão: 1.303/2023-TCU-Plenário
Sessão: 28/6/2023
Unidade responsável: Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança) da Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação do Estado (SecexEstado)