Auditoria de focalização e equidade do novo Bolsa Família
O que o TCU fiscalizou?
O TCU realizou auditoria operacional no Programa Bolsa Família (PBF), principal programa nacional de transferência de renda e substituto do Programa Auxílio Brasil (PAB), no ano de 2023.
O novo programa foi avaliado quanto à equidade per capita resultante dos benefícios percebidos, ao custo-efetividade em termos de redução da pobreza, à adequada focalização no seu público-alvo, aos indicadores de cobertura regional e aos efeitos no mercado de trabalho.
A fiscalização ocorreu de abril a outubro de 2023 e abrangeu o período de 2022 a 2023. O volume de recursos fiscalizados foi de R$ 180 bilhões.
O que o TCU encontrou?
O TCU constatou que o Benefício Complementar (R$ 600,00 mínimos por família) prejudica a equidade per capita do PBF. Isso ocorre, porque esse benefício, herdado do PAB, atende diferentes unidades familiares pelo mesmo valor, independentemente do número de integrantes. Por outro lado, o Benefício de Primeira Infância e o advento do Benefício de Renda de Cidadania, ambos pagos por indivíduo e criados no PBF, melhoraram a equidade per capita do programa. Isso, no entanto, não foi suficiente para compensar o impacto negativo na equidade provocado pelo Benefício Complementar. O desenho de transferência de renda do PBF, que contempla a manutenção do Benefício Complementar oriundo do PAB, continua a privilegiar as famílias unipessoais (cf. o gráfico abaixo).
Valor da renda per capita por classe de número de pessoas na família e desenho do programa

O novo desenho do PBF, apesar de ter melhorado o custo-efetividade em relação ao PAB, ainda apresenta custos para redução da pobreza superiores ao antigo PBF, caso não houvesse incorporado o Benefício Complementar. Adotando-se a lógica de benefícios per capita do desenho do PBF, mas sem o Benefício Complementar, o PBF atual poderia economizar 9,1% de seu orçamento, mantendo o mesmo impacto no combate à pobreza ou reduzir a pobreza a 7,2% a mais, com o mesmo orçamento, o que demonstra a ineficiência do atual desenho do PBF.
Estimativas de público-alvo baseadas na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC) anual de 2022 revelaram um problema de focalização no PBF, com possíveis erros de inclusão. Em agosto de 2023, foram estimadas 2,2 milhões de famílias a mais recebendo o Programa.
A qualidade dos dados do CadÚnico, que subsidia o PBF e outros programas sociais, vem sendo recuperada por meio da realização de revisões e averiguações, desde janeiro de 2023, após a situação precária encontrada, durante a pandemia de covid-19. Estatísticas cadastrais têm demonstrado mudanças positivas, porém insuficientes para sanar os problemas gerados no PAB, sobretudo, a respeito do desenho da política pública.
Existem deficiências no indicador de cobertura regional do PBF e de seus antecessores, em razão da falta de atualização periódica de dados demográficos, o que compromete a sua utilidade para acompanhamento e execução da política pública.
O redesenho do PBF, aliado ao aumento do seu valor médio pago comparado ao salário-mínimo, implica a necessidade de reavaliar, de modo amplo, os efeitos do Programa nos desincentivos à busca de trabalho e à formalização laboral.
Por fim, o desenho do Programa Bolsa Família (PBF) pode criar desincentivos à formalização no mercado de trabalho, em razão das faixas de renda de elegibilidade e dos benefícios condicionados a essas faixas, associados à maior proximidade com o valor vigente do salário-mínimo.
O que o TCU decidiu?
O TCU recomendou ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) a readequação do desenho do PBF, levando em consideração os problemas de focalização, sobretudo prováveis erros de inclusão e seus efeitos no mercado de trabalho, e a construção de indicadores de cobertura do PBF mais confiáveis e úteis.
Quais são os benefícios esperados?
Espera-se que uma alocação mais eficiente dos benefícios do programa possa alcançar o mesmo nível de combate à pobreza com uma economia anual de R$ 12,94 bilhões. Isso será possível mediante a readequação do desenho do PBF, que evitará a transferência para algumas famílias de valores além daqueles necessários para a sua retirada da situação de pobreza.
Dados da deliberação
Relator: ministro Vital do Rêgo
TC: 014.769/2023-9
Acórdão: 1.661/2024-TCU-Plenário
Sessão: 21/8/2024
Unidade responsável: Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios) da Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas)