Auditoria operacional para avaliar a sobreposição, a fragmentação e a duplicidade entre o Fies e o Prouni

O que o TCU fiscalizou?

Foram fiscalizados o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Programa Universidades para Todos (Prouni) no que se refere às fragmentações, às sobreposições, às duplicidades e às lacunas (FSDL) existentes nos processos operacionais desses programas (cf. figura 1).

Figura 1: Análise FSDL do FIES e do PROUNI

Figura 1: Análise FSDL do FIES e do PROUNI
								Fonte: Elaboração própria.

Também foram avaliadas as principais etapas do desenho, da implementação e da análise de impacto desses dois programas do governo federal. O período coberto pela auditoria foi o de 2013 a 2022.

A auditoria foi realizada entre junho de 2023 e fevereiro de 2024.

O que o TCU encontrou?

A auditoria apontou que, quanto à análise FSDL, não se identificou duplicidade entre o Fies e o Prouni, tendo em vista que os dois programas são complementares em seu objetivo de ampliar o acesso ao ensino superior no Brasil.

Verificou-se que, mediante a fragmentação no processo de divulgação de dados quantitativos do Fies e do Prouni, há divergências no resultado divulgado para o mesmo objeto de informação, a exemplo do quantitativo de bolsas ofertadas e concedidas, o que resulta em informação não confiável para a tomada de decisão, falhas na transparência dos programas e afastamento do controle social.

Observaram-se lacunas e fragmentações na transparência e na publicação de informações e de dados do Fies e do Prouni, as quais inviabilizam qualquer cidadão ou órgão de controle externo consultarem, com facilidade, os detalhes desses programas e terem uma visão sistêmica e global sobre eles, impactando o custo do controle, social ou institucional e a perda da legitimidade e da credibilidade dos programas perante a sociedade.

Constatou-se sobreposição entre o modelo de operacionalização do Fies e o do Prouni na medida em que o programa de crédito educativo tem funcionado, em grande parte, como um programa de bolsas estudantis a fundo perdido, em razão do elevado índice de inadimplência, repactuações de dívidas e concessão de benefício creditício (subsídio implícito), o que impacta a eficiência e a economicidade da política pública. A figura 2 a seguir ilustra a situação descrita.

Figura 2: Representação de sobreposição entre o Fies e o Prouni

Figura 2: Representação de sobreposição entre o Fies e o Prouni Fonte: Elaboração própria.

Quanto às etapas de desenho e de implementação do Fies e do Prouni, identificou-se a ausência de institucionalização e de estruturação da Política Nacional de Educação Superior e de subpolíticas de ampliação do acesso, de permanência e de empregabilidade dos estudantes dessa etapa de ensino, o que deveria preceder a institucionalização dos programas governamentais. A partir disso, observou-se que o Fies e o Prouni apresentaram deficiências quanto à sua teoria, ao diagnóstico das situações a ser enfrentadas e à lógica de intervenção estatal, para solucionar problemas afetos à educação superior.

Identificou-se ausência de objetivos e metas para processos-chave, além da não apuração de indicadores de resultado para o Fies e o Prouni. Por fim, constatou-se ausência de avaliação de efetividade dos aludidos programas por parte do governo federal.

O que o TCU decidiu?

O TCU proferiu determinações e recomendações ao Ministério da Educação (MEC), quais sejam:

(i) determinação para realizar avaliação ex post dos programas Fies e Prouni, comparando-os sob o ponto de vista do custo-efetividade entre eles e as alternativas existentes, para garantir o acesso da população à educação superior;

(ii) determinação para elaborar e instituir, em relação aos programas Fies e Prouni e às políticas públicas associadas a eles (acesso, permanência, empregabilidade): teoria que os sustenta, diagnóstico das situações a ser enfrentadas, modelos lógicos de intervenção, objetivos, metas e indicadores de resultado;

(iii) recomendação para que seja estabelecida metodologia de avaliação periódica dos resultados do Fies e do Prouni, estabeleça critérios adicionais de priorização do público-alvo do Fies, aprimore os mecanismos de transparência e accountability do Fies e do Prouni.

Quais são os benefícios esperados?

Espera-se que a alocação de recursos financeiros para os programas Fies e Prouni ocorra com base em evidências extraídas de avaliações periódicas realizadas nesses programas pelo Poder Executivo, para que haja o aprimoramento da governança do Fies e do Prouni, bem como o incremento da eficiência e da efetividade do gasto federal com educação superior.

Dados da deliberação

Relator: ministro Walton Alencar Rodrigues

TC: 016.100/2023-9

Sessão: 21/8/2024

Unidade responsável: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação) da Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento)

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