Sexto ciclo de acompanhamento do Plano Nacional de Educação (PNE)
Avaliação dos Planos Subnacionais de Educação, do desenho do PNE vigente e do processo de elaboração do próximo PNEO que o TCU fiscalizou?
O TCU realizou o sexto ciclo de acompanhamento do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 em continuidade ao processo iniciado, por meio do item 9.5 do Acórdão 528/2015- TCU-Plenário, de relatoria do ministro Bruno Dantas. O objetivo era avaliar: a) o processo de elaboração do novo PNE (2024-2034) no âmbito do Ministério da Educação (MEC); b) a sistemática de definição das metas e das estratégias do PNE atual (2014-2024); c) o processo de elaboração, avaliação e monitoramento dos planos subnacionais de educação também no âmbito do PNE vigente (2014-2024).
Entre as técnicas utilizadas, destaca-se a realização de amostra probabilística com análise individualizada de planos subnacionais de educação, bem como o emprego de técnicas de análise de dados, inclusive com uso de inteligência artificial, para síntese de respostas abertas ao questionário aplicado aos entes subnacionais, além do uso de programação para elaboração de Power BI e do cruzamento de dados de monitoramento dos planos subnacionais de educação.
O que o TCU encontrou?
O PNE está previsto no artigo 214 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 1º do atual PNE, instituído pela Lei 13.005/2014 e tem como objetivos articular o Sistema Nacional de Educação (SNE) em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para a política educacional brasileira.
No que tange ao processo de elaboração do projeto de lei do novo PNE, detectaram-se fragilidades na evidenciação dos macroproblemas levantados, no âmbito do Grupo de Trabalho instituído no MEC, para fundamentar o projeto de lei do novo PNE (GT-PNE), como não indicação da fonte e da data dos indicadores e imprecisão nos dados utilizados, o que pode levar a erros na construção de metas e estratégias e na priorização de macroproblemas que não têm embasamento adequado.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não participou do GT-PNE, o que pode gerar prejuízos à adequada construção e medição de parte dos indicadores do próximo plano. Tal fato decorreu da falta de articulação da coordenação do GT-PNE com o IBGE e da opção pela condução do GT de forma autorreferenciada, contando apenas com informações de atores do setor educacional. Isso pode indicar a proposição de indicadores que ficarão sob a responsabilidade do IBGE, sem que o órgão tenha sido consultado sobre sua viabilidade.
Existia ainda alto risco de que não houvesse validação social do relatório final do GT-PNE por meio das conferências extraordinárias de educação, em razão da instauração intempestiva do Grupo de Trabalho, o que poderia comprometer, em parte, a finalidade das conferências de subsidiar adequadamente o PNE e viabilizar a participação social.
Observou-se que as metas do PNE vigente (2014-2024) não contêm definição clara de responsabilidades, a exemplo das referentes ao ensino fundamental (metas 2, 5 e 10), cuja responsabilidade é compartilhada por estados e municípios, e ao ensino superior (metas 12, 13 e 14), que podem ser cumpridas por estados ou pela União, a depender de quem está ofertando os cursos. Em razão da falta de clareza, pode ocorrer sobreposição de esforços se todos os entes exercerem tais competências de forma isolada e não colaborativa.
Em contrapartida, não há ainda lei regulamentadora do SNE que traria clareza para a definição das atribuições e a forma de colaboração de cada ente. Além disso, concluiu-se pela existência de metas com finalidades semelhantes (metas 17 e 18), com descrições subjetivas (metas 6 e 19) e de difícil mensuração (metas 17 e 19), o que pode causar dúvidas quanto à sua interpretação e aos seus propósitos, dificultando a sua execução e o seu monitoramento.
Em relação aos planos subnacionais de educação, sob vigência do atual PNE (2014-2024), destacam-se falhas no apoio técnico prestado pelo MEC na elaboração, no monitoramento e na avaliação dos planos subnacionais de educação e no gerenciamento e na provisão dos sistemas do MEC relacionados ao tema, assim como deficiências no diagnóstico realizado pelos entes para a elaboração de seus respectivos planos de educação e falhas no desenho, no monitoramento e na avaliação de tais planos, entre outros fatores.
O que o TCU decidiu?
O TCU recomendou ao MEC que adote medidas voltadas ao aprimoramento do processo de elaboração do Projeto de Lei do novo PNE e que, em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), retome e aprimore a rede de apoio técnico prestado aos entes, para auxiliar a elaboração, a adequação, o monitoramento e a avaliação dos planos subnacionais de educação e elabore manuais de orientação, a fim de subsidiar a elaboração e a adequação dos planos subnacionais que passarão a vigorar no âmbito do próximo PNE.
Determinou-se também que o MEC, junto com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), realize cursos, para capacitar gestores a extrair e utilizar informações educacionais de interesse local e que consolide, em única plataforma, com os devidos aprimoramentos apontados, as informações de monitoramento e avaliação dos planos subnacionais de forma transparente e acessível a toda a população.
Quais são os benefícios esperados?
A partir das recomendações para o processo de elaboração do novo PNE, espera-se que haja uma contribuição para o embasamento dos macroproblemas tratados, a fim de evitar desperdício de esforços nacionais em problemas mal diagnosticados ou que não sejam relevantes, bem como a melhoria no desenho das metas, das estratégias e dos indicadores do novo plano, a fim de tornar mais clara a definição da responsabilidade de cada ente e potencializar o monitoramento do plano. Em relação às recomendações voltadas à elaboração, ao monitoramento e à avaliação dos planos subnacionais de educação, espera-se que: haja maior alinhamento entre o plano nacional e os subnacionais, com visão integrada e coerente do sistema; haja coleta mais efetiva de informações sobre a educação em nível subnacional, resultando em diagnósticos precisos e confiáveis e identificação tempestiva de problemas e desafios locais com aprendizado e troca de boas práticas entre os entes e promovendo um planejamento local mais fidedigno e factível; haja monitoramento e avaliação dos planos subnacionais com dados confiáveis, atualizados e passíveis de comparação, auxiliando os formuladores de políticas a tomar decisões baseadas em evidências, com disponibilização de dados em nível nacional, de forma centralizada, fácil e transparente.
Dados da deliberação
Relator: ministro Vital do Rêgo
TC: 014.911/2023-0
Acórdão: 969/2024-TCU-Plenário
Sessão: 22/5/2024
Unidade responsável: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação) da Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento)