Acompanhamento na implementação da Identificação Civil Nacional (ICN)

O que o TCU fiscalizou?

A Identificação Civil Nacional (ICN), instituída pela Lei 13.444/2017 (Lei da ICN), procurará integrar a base de dados biométrica da Justiça Eleitoral às bases de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

A ICN está operacional e é utilizada para autenticação de serviços públicos, especialmente no portal gov.br. Além disso, espera-se a disponibilização do serviço para o setor privado em breve.

O TCU avaliou a implementação da ICN entre março e agosto de 2023. A fiscalização teve como objetivo acompanhar a implementação do programa e de iniciativas correlatas que visem à identificação do brasileiro em suas relações com o Estado e com a iniciativa privada, de modo a possibilitar o acesso do cidadão a serviços públicos e privados prestados na forma digital.

Esta é a segunda etapa do acompanhamento realizado pelo Tribunal. A primeira culminou no Acórdão 1.453/2022-TCU-Plenário, de relatoria do ministro Vital do Rêgo, no qual dezenove riscos ao programa foram identificados, referentes à governança e ao financiamento do programa, ao processo de contratação do Serpro, aos insumos necessários para sua implantação, ao papel da ICN como promotora da cidadania no país e à segurança da informação do programa.

Para isso, o TCU analisou as medidas para solucionar os riscos identificados na primeira fiscalização, quais os impactos na política pública caso algum risco se tenha efetivado e se novos riscos foram identificados.

O que o TCU encontrou?

Com relação aos riscos que foram apontados na primeira etapa do acompanhamento, o TCU identificou avanços na implementação do programa e nas medidas para solucionar os riscos relativos a sua execução técnica.

Os seguintes pontos positivos foram verificados: melhoria do serviço relativo ao índice de autenticação, aumento no número de serviços que utilizam a ICN, ampliação da quantidade de cidadãos na base de dados, em razão do início da parceria com os estados da federação, entre outros.

Em contrapartida, riscos em relação à governança da ICN não avançaram em razão de falhas na atuação das instâncias internas do TSE, assim como não houve progresso na integração às bases do Sirc e da CRC Nacional, com atraso na efetiva viabilização da solução para uso da sociedade.

Até o momento, não houve problemas orçamentários ou financeiros, sendo o programa custeado com recursos do TSE. Contudo, os riscos dessa natureza ainda existem, dependendo de variáveis, como aumento futuro de demanda pública e se a venda do serviço ao setor privado será suficiente para custear o programa, incluído o custo do contrato com o Serpro.

Com relação às condições para o mercado privado, existe o risco de o Serpro, que detém, até o momento, o monopólio desse tipo de serviço, estar praticando preços muito acima do mercado, sem detalhamento sobre a formação de preços, o que pode acarretar perda potencial de geração de serviços online.

Por fim, foram identificados dois novos riscos nesta segunda etapa do acompanhamento:

1. Iniciativas similares de identificação do cidadão com potencial duplicidade de esforços e finalidades: o Documento Nacional de Identidade (DNI) – um documento digital para o cidadão, implementado pelo TSE, constante da base de dados da ICN e previsto na Lei 13.444/2017 – e a Carteira de Identidade Nacional (CIN), conduzida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SGD/MGI), com potencial desperdício de recursos e desorientação do cidadão sobre sua correta identificação digital;

2. Possível falta de planejamento do projeto CIN com potencial desperdício de recursos, atrasos e prejuízo à continuidade do projeto.

O que o TCU decidiu?

O TCU determinou à Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão, que, em articulação com o Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional, adote providências, no sentido de mitigar os efeitos decorrentes da duplicidade e das sobreposições existentes entre o Documento Nacional de Identificação (DNI) e a Carteira de Identidade Nacional.

Além disso, determinou ao TSE e ao MGI que passem a enviar, semestralmente, relatórios resumidos de andamento dos cronogramas de implantação, respectivamente, dos programas ICN e CIN.

Por fim, recomendou ao MGI, em conjunto com o Ministério do Planejamento e Orçamento, que envide esforços para priorizar alocação orçamentária para o projeto da Carteira de Identidade Nacional.

Quais são os benefícios esperados?

A implementação da ICN tem o potencial de aumentar a segurança dos dados sensíveis do brasileiro, diminuir as fraudes em programas governamentais, em instituições privadas e na identificação dos cidadãos, reduzir custos para a população e os agentes públicos e privados e aprimorar a integração de serviços públicos.

Dados da deliberação

Relator: ministro Vital do Rêgo

TC: 002.320/2023-1

Sessão: 26/6/2024

Unidade responsável: Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI) da Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação do Estado (SecexEstado)

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