POLÍTICAS PARA AS CIDADES: DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO, SANEAMENTO, MOBILIDADE, GESTÃO DE RISCOS E DESASTRES

As políticas analisadas visam melhorar as cidades, tornando-as mais humanas, social e economicamente justas e ambientalmente sustentáveis, por meio da indução ao adequado planejamento e gestão urbanos e do financiamento de investimentos em urbanização, habitação, saneamento básico, mobilidade urbana e prevenção a desastres naturais.

Gasto

Ao longo dos últimos três anos, foram gastos R$ 17 bilhões com esta política pública.

Órgão responsável: Ministério do Desenvolvimento Regional

Ação de controle

Entre os exercícios de 2017 e 2019, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou uma auditoria operacional para avaliar os controles internos do Ministério das Cidades no intuito de verificar se os controles são suficientes para mitigar os principais riscos relacionados à gestão das obras públicas.

Por meio dessa fiscalização, verificou-se que os resultados das ações do Ministério das Cidades demonstram que há dificuldade em cumprir a missão de melhorar as cidades. Em geral, as cidades continuam crescendo desordenadamente, sem planejamento adequado, e os empreendimentos financiados pela União mantêm baixo índice de conclusão. Além disso, aqueles que foram concluídos demandaram prazos significativamente superiores aos previstos.

Não bastassem esses pontos, nas fiscalizações que o TCU tem realizado anualmente no âmbito dos Planos de Fiscalização de Obras (Fiscobras), constatou-se reiteradamente que, nesses empreendimentos, há elevado índice de irregularidades e ilegalidades, desde licitações realizadas com base em projetos que não atendem aos parâmetros da lei até superfaturamento, que, além de ilegal, reduz a capacidade de investimento da União. Há casos, ainda, de empreendimentos contratados que não possuem viabilidade econômica, social ou ambiental, o que coloca em risco a efetividade do aporte financeiro da União. Nesse cenário, o fortalecimento dos controles internos do Ministério das Cidades (MCidades) é fundamental para a mitigar tais problemas.

Dentre os principais achados desta ação de controle, estão:

  • nível intermediário de maturidade dos controles internos do MCidades;
  • deficiências na gestão das transferências de recursos federais a estados e municípios para obras de saneamento básico, urbanização de favelas e mobilidade urbana, caracterizadas pelos seguintes fatores: (i) ausência de rotinas operacionais para padronizar a forma de acompanhar e gerir os investimentos; (ii) deficiências na implementação da política pública para as áreas de saneamento básico, urbanização de favelas e mobilidade urbana, que, atualmente, está sujeita à eventualidade do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); (iii) risco de seleção de empreendimentos não prioritários, sem viabilidade e/ou incompatíveis com os planos de desenvolvimento urbano; (iv) deficiências nos controles internos da mandatária para operacionalização das transferências intergovernamentais; (v) não mensuração, pela metas do Plano Plurianual (PPA), da efetividade das ações do MCidades; (vi) não orientação a riscos do sistema de controles internos do MCidades; e (vii) assunção de compromissos acima da capacidade financeira e administrativa do órgão.

Deliberações

Por meio do Acórdão 2.153/2018-TCU-Plenário, o Tribunal determinou:

  1. ao MCidades que: (i) implementasse sistemática consistente de gestão de riscos e controles nas atividades de identificar, avaliar e gerenciar os mais relevantes eventos que possam afetar a organização, com vistas a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos; (ii) buscasse, em seu processo de planejamento, o estabelecimento de objetivos coerentes com sua missão; (iii) adotasse metas que conduzissem à realização dos objetivos, que fossem específicas e quantificáveis e que expressassem produtos, ações, tarefas e resultados; (iv) instituísse instrumentos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas a seu cargo, adotando critérios mínimos de enquadramento para melhor selecionar as obras a serem por ele custeadas; (v) racionalizasse e padronizasse a forma de atuação das secretarias finalísticas no acompanhamento dos empreendimentos; (vi) instituísse sistemáticas de acompanhamento de empreendimentos diferenciadas em função de critérios de risco; (vii) incluísse, na sistemática de gestão dos empreendimentos, marcos e/ou pontos de controle que permitissem seu efetivo acompanhamento; (viii) revisassem a sistemática de disponibilização, na internet, de informações referentes a empreendimentos por ele custeados;
  2. à Caixa que aprimorasse seus modelos padronizados para análise e supervisão das chefias sobre atividades realizadas por seus subordinados;
  3. ao Ministério do Planejamento que: (i) fortalecesse as políticas públicas de saneamento básico, urbanização de favelas e mobilidade urbana, para que deixassem de depender, apenas, de programas eventuais, como o PAC, e adquirissem perspectiva de continuidade e permanência; e (ii) levassem em consideração a necessidade de dotar o MCidades de capacidade administrativa e financeira compatível com o volume de compromissos já assumidos e as demandas decorrentes do exercício de suas competências, de modo a viabilizar a regular formulação, implementação e avaliação dos serviços, dos programas e das políticas públicas sob sua responsabilidade.

Relator: Ministro Augusto Sherman

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