POLÍTICAS EDUCACIONAIS DE DESPORTO

O desporto educacional é praticado na educação básica e superior e em formas assistemáticas de educação com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer. Nessa modalidade, o foco não é a seletividade nem a competitividade excessiva de seus praticantes.

Gasto

Ao longo dos últimos três anos, foram gastos mais de R$ 124 milhões com essa política pública.

Órgãos responsáveis: Secretaria Especial do Esporte (órgão que incorporou as atribuições do Ministério do Esporte, nos termos do Decreto 9.674/2019).

Ação de controle

Entre os exercícios de 2018 e 2019, o Tribunal de Contas da União realizou auditoria operacional na Política de Desporto Educacional.

A ação foi pautada por três objetivos: (i) analisar o marco jurídico-institucional da Política Nacional de Desporto Educacional e caracterizar a organização dos programas e das ações federais, bem como a distribuição dos recursos; (ii) verificar se a priorização constitucionalmente prevista quanto à destinação de recursos públicos para o desporto educacional está sendo respeitada; (iii) identificar gargalos que dificultam a implementação e boa governança da política em nível federal, estadual e municipal, com foco nos componentes planos, coordenação e monitoramento.

Dentre os principais achados desta ação de controle, estão:

  • constatação de que o Brasil ainda carece da institucionalização formal e minimamente estruturada de política nacional para o desporto educacional;
  • existência de viés na legislação infraconstitucional para o desporto de rendimento, deixando lacunas nas disposições sobre o desporto educacional, em especial quanto ao regime de colaboração dos entes que compõem o Sistema Nacional do Esporte, sistema este ainda não regulamentado;
  • ausência de referencial de planejamento de longo prazo, em níveis nacional e estadual, que oriente o financiamento das ações do desporto educacional, tornando-se crônica a ausência de Plano Nacional do Desporto;
  • apenas 31% das escolas públicas de educação básica no país possuem condições favoráveis para a prática do esporte educacional; há grande desigualdade regional - no Maranhão, por exemplo, esse indicador é de 7%, e no Distrito Federal, 64%;
  • não é garantida a destinação prioritária de recursos públicos ao desporto educacional, que, proporcionalmente, sofre redução, se comparado às despesas com o desporto de rendimento;
  • houve forte retração dos gastos com o Programa Segundo Tempo (PST), impactando seu alcance, com redução de núcleos instalados e crianças e jovens atendidos;
  • assimetrias de financiamento considerando as renúncias fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte, que, desde 2006, quando entrou em vigor, privilegiou projetos do desporto de rendimento com R$ 1,4 bilhão, enquanto o desporto educacional recebeu R$ 402,3 milhões, valor 3,5 vezes menor.

Deliberações

Por meio do Acórdão 2.033/2019-TCU-Plenário, o Tribunal determinou à Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania que apresentasse ao Tribunal, em 180 dias, estudo sobre a estrutura de financiamento do desporto educacional, considerando as diversas fontes (orçamento e renúncias fiscais) de recursos públicos recebidos e geridas pela União, pelos estados, pelos municípios, pelas entidades de administração do desporto e por outros intervenientes, de modo a identificar distorções e oportunidades de melhoria alocativa e a sugerir medidas visando garantir a priorização da destinação dos recursos ao desporto educacional, de forma equilibrada nas suas duas vertentes (esporte educacional e esporte escolar), conforme o art. 217, inciso II, da Constituição Federal;

O TCU também recomendou à Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania que:

  1. incluísse, no projeto de lei que viesse a regulamentar o Sistema Nacional de Esporte, capítulo sobre o desporto educacional em que se definisse o regime de colaboração entre os órgãos e entidades responsáveis, definindo as arenas decisórias, a divisão de competências, as atribuições dos diversos atores e as fontes para o seu financiamento;
  2. avaliasse a conveniência e oportunidade de propor, no âmbito do Conselho Nacional do Esporte, medidas relacionadas ao marco jurídico institucional da política de desporto educacional, de forma a subsidiar tecnicamente a redação do conteúdo afim a esta manifestação desportiva no projeto de lei que viesse a regulamentar o Sistema Nacional do Esporte;
  3. fortalecesse as parcerias com órgãos da Administração Pública Federal, com os demais entes da federação e com entidades não governamentais, no sentido de ampliar e qualificar a cobertura de atendimento das atividades do Programa Segundo Tempo (ou de outro que vier a substituí-lo) no contraturno escolar;
  4. instituísse sistemática e procedimentos para o monitoramento da política de desporto educacional, levando em conta os aspectos mais relevantes relacionados à estrutura administrativa dos órgãos gestores, à disponibilidade de espaços e às condições de infraestrutura para a prática esportiva em ambientes escolares e não escolares, aos insumos, à formação dos recursos humanos (professores, técnicos, monitores) e aos resultados dessa política;
  5. avaliasse a conveniência e oportunidade da adoção de ferramenta de gestão que auxilie os órgãos envolvidos a produzir diagnóstico mais estruturado sobre o desporto educacional local, servindo também como instrumento de suporte à pactuação de compromissos com os entes subnacionais, ao planejamento e à definição de critérios mais objetivos de priorização alocativa quanto às transferências voluntárias;
  6. estabelecesse, ao elaborar a proposta setorial do PPA 2020-2023 e das Leis Orçamentárias Anuais, programas e ações orçamentárias que permitissem identificar e quantificar o montante destinado ao desporto educacional.

Processo: TC 022.649/2018-2

Relator: Ministro Vital do Rêgo

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