USO INTEGRADO DE DADOS EM POLÍTICAS PÚBLICAS

É de amplo conhecimento que as organizações da Administração Pública Federal fazem uso intensivo de sistemas informatizados para auxiliar no gerenciamento e na operação de políticas públicas, muitas das quais envolvem a concessão de recursos públicos a pessoas físicas e jurídicas.

Um exemplo é o CadÚnico, cadastro no qual constam as informações das famílias de baixa renda incluídas em programas de assistência social e redistribuição de renda, como o Bolsa Família.

A análise dos dados que transitam por esse e outros sistemas é indispensável para tornar a gestão governamental cada vez mais eficiente e subsidiar a tomada de decisões pelos gestores públicos.

No entanto, para aprimorar a formulação, a implementação, a avaliação e o monitoramento das políticas públicas, realizar a análise de bases de dados de maneira isolada não é suficiente. Muitas vezes é necessário que uma organização pública tenha acesso a dados que estão sob gestão de outras instituições.

As políticas públicas de integração de dados visam aprimorar a atuação estatal aumentando sua eficiência, evitando inconsistências e mitigando a ocorrência de disfunções e de fraudes.

Gasto

Ao longo dos últimos três anos, foram gastos, aproximadamente, R$ 40 bilhões com esta política pública.

Ação de controle

Entre os exercícios de 2017 e 2019, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou análise integrada de dados da Administração Pública Federal.

A fiscalização buscou avaliar, de forma integrada, informações utilizadas na gestão de diversas políticas públicas: Bolsa Família; Minha Casa Minha Vida; Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas); imóveis da União; execução orçamentária e financeira; transferências voluntárias; licitação e contratos; e dados de cadastros da Administração Pública Federal.

Dessa forma, com a experiência desenvolvida em auditorias de dados e inspirado em iniciativas internacionais, o TCU realizou a fiscalização com o intuito de identificar indícios de irregularidades por meio da análise integrada de dados de sistemas governamentais.

Essa análise permitiu, por exemplo, identificar se uma pessoa que recebe recursos do Bolsa Família consta como já falecida em outro cadastro do governo, ou seja, um indício de fraude.

Dentre os temas cujos sistemas de informação tiveram as bases de dados avaliadas, encontram-se: licitações e contratos; transferências voluntárias; execução orçamentária e financeira; imóveis da união; concessão de benefícios; e cadastros de pessoas físicas e jurídicas.

Dentre os principais achados desta fiscalização que analisou dados do período de 2012 a 2018, estão:

  • identificação de mais de 450 mil ocorrências de indícios de disfunções ou irregularidades sobre um universo de recursos públicos fiscalizados da ordem de R$ 40 bilhões. Indícios são atividades ou comportamentos suspeitos que requerem acompanhamento e avaliação. Por exemplo, entre 2014 e 2018, mais de mil empresas participantes de duas mil licitações foram abertas às vésperas dos certames. No âmbito da ação de controle empreendida pelo TCU, foram analisadas 31 bases de dados governamentais, geridas por dezoito organizações públicas, e explorados mais de oitenta tipos de indícios.
  • identificação de agentes (pessoas, empresas ou organizações públicas) que incorreram em mais de um tipo de irregularidade, bem como comportamentos que sugerem a atuação em conluio.
  • ausência de integração entre as diferentes bases de dados governamentais, o que resulta em expressivo quantitativo de divergências de informações e possibilita a existência de inconsistências que podem prejudicar a gestão de políticas públicas, especialmente quando apoiada por técnicas de análise de dados.

Deliberações

Por meio do Acórdão 2.587/2018-Plenário, o TCU determinou que:

  1. sejam identificados os órgãos e as entidades responsáveis para que elaborem plano de ação com vistas ao tratamento desses indícios de irregularidades;
  2. seja realizada a avaliação preliminar das práticas ilícitas detectadas, para posterior envio aos órgãos competentes pela apuração criminal;
  3. seja estabelecido um processo permanente de análise integrada de dados de gestão pública, considerando, inclusive, a possibilidade de participação de outros órgãos de controle e fiscalização.

O Tribunal também recomendou à Casa Civil que atue para ampliar e intensificar o compartilhamento das bases de dados do Estado, de forma a possibilitar uma avaliação mais integrada da gestão das políticas públicas.

Processo: TC 012.797/2018-9

Relator: Ministro Vital do Rêgo

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