POLÍTICAS FEDERAIS DE FOMENTO À INOVAÇÃO NO SETOR PRODUTIVO

As políticas federais de fomento à inovação no setor produtivo visam a: (i) agregar valor a produtos e propiciar ganhos em processos produtivos; (ii) aumentar a produtividade na economia; e (iii) contribuir para o desenvolvimento econômico.

Gasto

Ao longo dos últimos três anos, foram gastos mais de R$ 100 bilhões com esta política pública.

Ação de controle

Entre os exercícios de 2017 e 2019, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional com o objetivo de identificar atores, políticas, iniciativas e arranjos institucionais, bem como fatores que pudessem estar contribuindo para o persistente baixo posicionamento do Brasil nos rankings de inovação e propor ações mitigadoras.

A fiscalização envolveu os seguintes órgãos: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Ministério da Saúde (MS), Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii), Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae) e Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).

Dentre os principais achados desta auditoria, estão:

  • Ausência de estrutura atuante de coordenação das políticas federais de fomento à inovação sob uma perspectiva integrada de governo;
  • Falhas na Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, como: quantidade excessiva de temas prioritários; ausência de visão de longo prazo para inovação; ausência de planejamento estratégico para o governo como um todo contemplando previsão de acompanhamento da estratégia; e, falhas na participação de atores relevantes no processo de elaboração;
  • Falhas no monitoramento e na avaliação, como: inexistência de histórico de avaliação para parte das políticas, dos programas e das iniciativas; diferentes estágios de maturidade dos processos de monitoramento e avaliação; inexistência de indicadores de resultado e impacto para parte das políticas; e falta de informações para apoiar a realização de monitoramento e avaliação.

Deliberações

Por meio do Acórdão 1.237/2019-Plenário, o TCU recomendou:

  1. à Casa Civil da Presidência da República que: (i) estabelecesse mecanismos de coordenação interministerial para promover o alinhamento e a consistência das políticas públicas relacionadas ao fomento e à inovação no setor produtivo; (ii) estabelecesse mecanismos de cooperação com os entes federados com vistas a promover o alinhamento das iniciativas e políticas federais de fomento à inovação com as formuladas e implementadas pelos entes subnacionais (coordenação vertical); e (iii) avaliasse a conveniência e oportunidade de definir instância interministerial para atuar sobre o sistema nacional de CT&I, viabilizando a produção de inovação econômica e estrategicamente significativa, bem como articulando e harmonizando o sistema;
  2. à Casa Civil da Presidência da República e ao MCTIC que, em conjunto com os demais ministérios envolvidos com as iniciativas de fomento à inovação no setor produtivo, e ouvidos os demais atores relevantes, como representantes da sociedade e do Congresso Nacional (CN), coordenassem a elaboração de estratégia nacional de ciência, tecnologia e inovação de longo prazo, cujo desenho contenha, no mínimo: (i) definição de prioridades de Estado, fundamentadas em critérios objetivos; (ii) objetivos mensuráveis, acompanhados de indicadores, metas e respectivas áreas responsáveis; (iii) desdobramento em planos de ação; (iv) previsão de acompanhamento periódico durante sua execução; e (iv) metodologia de monitoramento e avaliação de resultados.

Processo: TC 017.220/2018-1

Relator: Ministra Ana Arraes

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