PROGRAMA DE INFORMATIZAÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

O Programa de Informatização das Unidades Básicas de Saúde (Piubs) objetiva diminuir a lacuna de informatização na Atenção Básica de Saúde, implantando o prontuário eletrônico em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do país, provendo serviços de conectividade, hardware e software e fornecendo treinamento e suporte para os municípios.

A execução do PIUBS envolve uma contratação de grande relevância, materialidade e risco. O programa objetiva alcançar 42.495 UBS, sendo 29.400 sem nenhuma espécie de informatização, espalhadas em milhares de municípios. Para atingir o objetivo do programa, o MS adotou a sistemática do credenciamento, o que caracterizaria hipótese de inexigibilidade de licitação, a um custo estimado de R$ 17 bilhões.

Gasto

Não houve despesas realizadas no programa, estimadas em R$ 17 bilhões ao longo de cinco anos (o Tribunal de Contas da União suspendeu cautelarmente o edital de credenciamento em virtude dos indícios de irregularidades identificados).

Órgão responsável: Ministério da Saúde.

Ação de controle

Entre os exercícios de 2017 e 2019, o TCU realizou acompanhamento do Piubs com o foco nos mecanismos de planejamento, execução e fiscalização adotados pelo MS, procurando identificar se o modelo de credenciamento era permitido para a contratação do objeto previsto, quais eram os riscos envolvidos em todas as etapas do programa e se existia capacidade de fiscalizar adequadamente o objeto dos contratos. Além disso, procurou-se identificar se havia justificativa para os preços de referência apresentados e se foi realizada a devida previsão orçamentária para o programa.

Assim, em função da relevância e materialidade do programa, do cronograma exíguo proposto pelo MS e dos riscos de um planejamento deficiente, o TCU realizou o acompanhamento, que, por sua natureza concomitante, propôs-se a identificar e prevenir eventuais falhas na condução da iniciativa, de forma a evitar a ocorrência de irregularidades ou a má aplicação de recursos públicos.

Dentre os principais achados desta ação de controle, estão:

  • incompatibilidade do edital com o instituto do credenciamento;
  • falta de capacidade do Ministério da Saúde para fiscalizar os contratos: falta de contratação de ferramenta de Acordo de Nível de Serviço (SLA) antes de iniciar a execução; minuta de edital da ferramenta de SLAs com indícios de irregularidades; falta de capacidade operacional para atestar o volume de informações; verificação física de somente 10% do programa, a cargo de conveniadas;
  • deficiência do planejamento: falta de projeto-piloto, cronograma e metas;
  • irregularidades na fixação do preço: risco de sobrepreço de 36%;
  • insuficiência do orçamento e falta de análise do impacto financeiro para os exercícios futuros;
  • deficiência da gestão de riscos.

Deliberações

Por meio do Acórdão 2.587/2018-Plenário, o TCU determinou que:

  1. elaborasse um plano de implantação do Programa de Informatização das Unidades Básicas de Saúde, com cronograma que incluísse todas as atividades pertinentes;
  2. apresentasse estudos que comprovassem a economia prevista de R$ 40 bilhões com a implantação do prontuário eletrônico do cidadão;
  3. elaborasse um plano de fiscalização do Piusb coerente, em relação à quantidade e qualidade dos serviços;
  4. apresentasse ações para integração do programa com outras iniciativas da e-Saúde, a exemplo do Registro Eletrônico de Saúde (RES);
  5. apresentasse plano de ação contendo: (i) ações para dar efetividade ao seu Comitê Gestor; (ii) revisão dos preços; (iii) adequação das metas do programa ao limite orçamentário disponível; (iv) inclusão das metas no Plano Plurianual (PPA) e estimativa de impacto econômico-financeiro para os exercícios futuros; (v) adequação dos instrumentos de gestão de riscos; e (vi) avaliação da aderência do Piubs aos princípios da estratégia de governança digital do Poder Executivo federal.

Processo: TC 034.676/2017-1

Relator: Ministro Augusto Nardes

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