POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
A política busca instituir regime de colaboração entre os entes federativos do Programa Nacional de Formação de Profissionais da Educação Básica, de forma a: (i) assegurar a oferta de vagas para formação de professores em quantidade e nas localidades necessárias; (ii) induzir a qualidade da formação dos professores que atuarão ou que já estejam em exercício nas escolas públicas; (iii) integrar as educações básica e superior, visando à qualidade do ensino público; (iv) expandir a oferta e melhorar a qualidade dos cursos de formação de docentes.
Gasto
Ao longo dos últimos três anos, foram gastos, aproximadamente, R$ 3,5 bilhões com esta política pública.
Órgão responsável: Ministério da Educação.Ação de controle
Entre os exercícios de 2017 e 2019, o Tribunal de Contas da União realizou fiscalização na Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica visando identificar riscos que pudessem impedir que a política atingisse seus objetivos. Para isso, foram levantados aspectos relacionados à: institucionalização da política, participação das principais partes interessadas em seus processos decisórios, realização de planejamentos estratégicos direcionadores das ações de formação, disponibilidade de informações para a realização de avaliações e coordenação entre atores e ações da política.
Dentre os principais achados desta ação de controle, estão:
- ausência de regulamentação da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica;
- ausência de definição clara e formal dos principais processos decisórios e dos objetivos da política, bem como dos papéis, das responsabilidades, dos recursos e das obrigações de todos os envolvidos na execução;
- ausência de efetiva atuação das instâncias de governança previstas no Decreto 8.752/2016 (Comitê Gestor Nacional e Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação dos Profissionais da Educação Básica);
- execução da política sem amparo em planos estratégicos que definam precisamente os objetivos, as metas, os resultados esperados, os marcos temporais das ações de formação e a visão de longo prazo;
- insuficiência de dados confiáveis e relevantes disponíveis sobre a política;
- falhas de articulação na coordenação da política pelo Ministério da Educação (MEC);
- ausência de integração com outras políticas educacionais e sociais.
Deliberações
Por meio do Acórdão 591/2019-TCU-Plenário, o Tribunal determinou ao MEC que:
- apresentasse plano de ação com vistas a aprimorar seu papel de coordenador da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica, incluindo a regulamentação das atribuições dos órgãos e das instâncias de governança envolvidos na gestão e execução das ações de formação;
- colocasse em funcionamento o comitê e os fóruns estaduais de apoio à formação de profissionais da educação;
- implementasse o planejamento estratégico nacional e os planos estratégicos estaduais, previstos na Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica;
- adotasse mecanismos de monitoramento e avaliação da política.