GESTÃO PATRIMONIAL E ORÇAMENTÁRIA DOS MUSEUS FEDERAIS

As políticas de gestão patrimonial e orçamentária dos museus federais têm por objetivo: (i) estabelecer medidas para a segurança e proteção de acervos, instalações e edificações; (ii) implementar, manter e atualizar o Cadastro Nacional de Museus; e (iii) elaborar programas, normas e procedimentos de preservação, conservação e restauração do acervo museológico.

Gasto

O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) gastou R$ 91 milhões nos últimos três anos. Não foi possível estimar o gasto total com essa política, pois os demais órgãos/entidades atuantes não possuem, em regra, ações específicas no orçamento para seus gastos.

Órgãos responsáveis: Instituto Brasileiro de Museus, entidades mantenedoras que possuem museus federais em sua estrutura, e ministérios que possuem entidades mantenedoras sob sua estrutura.

Ação de controle

Entre os exercícios de 2017 e 2019, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, por meio do TC 041.083/2018-0, de relatoria do Ministro André Luís de Carvalho, levantamento nos museus federais, com o objetivo de verificar as condições de segurança do patrimônio de museus sob responsabilidade de órgãos ou entidades federais, bem como identificar os principais riscos e as oportunidades de melhoria na gestão patrimonial e orçamentária desses equipamentos culturais. O trabalho foi desencadeado em virtude do incêndio que destruiu o Museu Nacional na noite do dia 2/9/2018.

Dentre os principais achados desta ação de controle, estão:

  • não funcionamento dos museus federais como um sistema coordenado e planejado, resultando em discrepâncias de condições de funcionamento, a depender do órgão ao qual o museu está vinculado;
  • inexistência de plano museológico em 53,8% dos museus federais pesquisados, o que prejudica o planejamento de longo prazo dessas instituições, inclusive em relação a questões de segurança, que deveriam estar concatenadas com o planejamento operacional;
  • falta de normatização e procedimentos de priorização referentes à segurança patrimonial dos museus federais;
  • não adaptação das normas técnicas de segurança dos órgãos fiscalizadores às necessidades, especificidades e características dos museus federais e de seus acervos;
  • deficiências nos sistemas responsáveis pelo controle de bens musealizados, como a não utilização, pelos museus, do Cadastro Brasileiro de Bens Musealizados Desaparecidos e a ausência de sistema cuja base de dados recepcione e integre o Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados;
  • situação de “invisibilidade orçamentária” em relação à execução da despesa na maioria dos museus federais diligenciados.

Deliberações

Por meio do Acórdão 1.243/2019-TCU-Plenário, o Tribunal determinou:

  1. ao Ministério da Educação (MEC) que, com o apoio do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), adote as medidas cabíveis com vistas à efetiva elaboração do plano de ação para a implementação de mecanismos de supervisão, coordenação e orientação dos museus sob a responsabilidade das universidades federais, atentando, especialmente, para a segurança dos prédios e dos acervos dos museus;
  2. aos ministérios com museus sob sua estrutura que, sob a coordenação geral da Casa Civil da Presidência da República e com o eventual apoio técnico do Ibram, identifiquem os objetos de custos de acordo com a unidade administrativa responsável, utilizando o conceito de unidade gestora responsável (UGR) ou a identificação de despesas do museu pelo plano interno (PI), com o intuito de apurar efetivamente os dispêndios efetuados em cada museu, atentando para a necessidade de promover a efetiva superação das deficiências gerenciais detectadas sobre todo o sistema de governança dos museus;
  3. ao Ibram que constitua grupo de trabalho, sob sua coordenação, com os representantes dos ministérios possuidores de museus em sua estrutura, para identificar os museus sujeitos a riscos mais acentuados, ante sua importância histórica e nacional, além de avaliar e definir os equipamentos e requisitos mínimos de segurança para a preservação predial e dos acervos dos museus federais;
  4. à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) que promova estudos para eventual edição de instrução ou ato normativo destinado a disciplinar e orientar as instituições mantenedoras dos museus federais no sentido da possível instituição de unidade gestora responsável própria (UGR), buscando promover, assim, a individualização da execução de despesas em cada museu, em respeito aos princípios administrativos da legalidade, da eficiência, da economicidade, da transparência, do planejamento e da prevenção de risco patrimonial.

Processo: TC 041.083/2018-0

Relator: Ministro André Luís de Carvalho

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