POLÍTICA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

A Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, gerida pela Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (SNPM), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), possui quatro eixos: prevenção da violência, enfrentamento da violência, acesso a garantias de direitos e assistência às vítimas. Para a implementação deste último, encontra-se a Rede de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência, que atua nas áreas de saúde, segurança pública e assistência social, mediante a prestação de serviços especializados e serviços não especializados.

Gasto

Ao longo dos últimos três anos, foram gastos R$ 102,44 milhões com esta política pública.¹

¹ Para fins de cálculo, foram consideradas as seguintes ações orçamentárias: 14XS - Construção da Casa da Mulher Brasileira e 8831 - Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180; 218B - Políticas de Igualdade e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (Plano Orçamentário0005 - Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180).

Ação de controle

Entre os exercícios de 2017 e 2019, o Tribunal de Contas da União realizou fiscalização com o objetivo de conhecer o grau de transparência das unidades integrantes da rede de assistência às mulheres vítimas de violência, notadamente no que diz respeito à capacidade de produzir e de disponibilizar informações a respeito dos atendimentos às vítimas, bem como a facilidade de acesso a essas informações pelos cidadãos.

O trabalho abrangeu, dentre os serviços especializados, as Casas da Mulher Brasileira (CMBs) de Curitiba, São Luís e Campo Grande. E, dentre os serviços não especializados, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creass), que atendem mulheres em situação de violência nos locais onde não há equipamentos da Rede Especializada de Enfrentamento à Violência contra Mulheres. A Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) é um serviço de utilidade pública de âmbito nacional, gratuito e confidencial, mantido, até 2018, pela SNPM, do então Ministério de Direitos Humanos (MDH).²

Dessa forma, fizeram parte do escopo desse trabalho a SNPM, responsável pelas CMBs e, à época, também, pelo Ligue 180, e a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), responsável pelo Creas, em âmbito nacional.

² Órgãos: SNPM/MMFDH.

Achados

Em suma, a fiscalização identificou deficiências na produção de informações referentes ao atendimento de mulheres vítimas de violência.

No âmbito do Creas, em que pese os registros das informações relativas aos indivíduos e às famílias atendidas no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi) serem lançados mensalmente no sistema informatizado Relatório Mensal de Atendimento (RMA), não é possível identificar a quantidade de atendimentos e encaminhamentos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar realizados.

Processo: TC 002.113/2019-8

Relator: Ministro Augusto Sherman

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