POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO

O Semiárido é composto por 1.262 municípios, distribuídos pelos estados da Região Nordeste e pelo norte do estado de Minas Gerais, ocupando uma área de 1.128.697 km2, o que corresponde a 13,25% do território nacional.

Nessa região, residem 27.870.241 habitantes, 13,42% da população do país (2017). Os cerca de 349 municípios do Semiárido mais afetados pelo processo de desertificação ocupam uma área de 378.836 km2, o que corresponde a 34% da Região do Semiárido e a 31% do Nordeste. Nessa área vivem, cerca de, 7.713.328 habitantes – população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2018 –, o que equivale a, aproximadamente, 12% da população do Nordeste e a 28% da população do Semiárido.

Desde a Grande Seca, ocorrida entre 1877 a 1879, a seca passou a ser reconhecida como um problema nacional e ganhou as pautas das políticas públicas. Não obstante, 50% dos mil municípios com piores Índices de Desenvolvimento Humano (IDHs) estão localizados nessa região. ¹

¹ Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

Gasto

Entre janeiro e outubro de 2018, foram alocados R$ 23,492 bilhões com políticas públicas voltadas para o Semiárido.

Ação de controle

Em face da significância do tema, o Tribunal de Contas da União realizou levantamento de escopo amplo sobre as políticas públicas para convivência com o Semiárido, com o objetivo de compreender: (i) a articulação entre programas do governo federal para o alcance dos objetivos das políticas públicas voltadas para a convivência com o Semiárido; (ii) o papel das organizações públicas e privadas envolvidas; (iii) os principais desafios e dificuldades existentes; e apontar áreas de risco que requeiram ações específicas voltadas para o aprimoramento do desempenho da administração pública na região.

Para realização do levantamento, a partir de dados do orçamento federal de 2018, identificaram-se quais políticas públicas mais contribuem para mitigar os problemas enfrentados no Semiárido e quais unidades e ações orçamentárias estão vinculadas a essas políticas.

Achados

Por meio desta fiscalização, foram identificadas dezoito políticas, 36 unidades orçamentárias e 157 ações orçamentárias e levantados 104 riscos que podem comprometer a execução de tais políticas. As políticas vão desde medidas paliativas, emergenciais ou assistenciais – como as ações de carro-pipa, no âmbito da defesa civil, as ações no âmbito do plano Brasil sem Miséria e do Garantia-Safra (GS) – a medidas de caráter mais permanente, como as de irrigação, recursos hídricos, combate à desertificação.

Dentre os riscos identificados estão:

  • inclusão indevida de municípios no Semiárido;
  • atraso na institucionalização do combate à desertificação;
  • baixos índices de governança e gestão e alto nível de exposição a fraude e corrupção dos órgãos e das entidades envolvidos;
  • entraves na alocação de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE);
  • sobreposição e duplicação de ações;
  • falta de regionalização do gasto;
  • ausência de indicadores de eficiência, efetividade e equidade;
  • controle de ações em planilhas internas (sem sistema), entre outros.

Em virtude dos riscos inventariados, foram sugeridas propostas de futuros trabalhos, como: auditoria de governança nas políticas públicas para convivência com o Semiárido; criação do painel de informações Semiárido; customização de relatórios de gestão e outras ações para acompanhamento sistêmico e permanente das políticas que podem contribuir para a convivência com o Semiárido.

Deliberações

Por meio do Acórdão 1.846/2019-TCU-Plenário, o Tribunal determinou que a Unidade Técnica responsável elaborasse proposta de planejamento completo de futuras fiscalizações relacionadas ao Semiárido Brasileiro, considerando os riscos que foram identificados no trabalho. Além disso, com fundamento nas diretrizes do art. 4° do Decreto 9.203/2017, concedeu o prazo de noventa dias à Casa Civil da Presidência da República, na condição de coordenadora do Comitê Interministerial de Governança, para que informasse ao Tribunal eventuais inovações nas políticas de convivência com o Semiárido (a exemplo das tratativas divulgadas na mídia com o Estado do Israel), bem como a possibilidade de se criar arranjo institucional, ou aproveitar arranjo existente, no âmbito dos órgãos componentes do Centro de Governo, capaz de coordenar e articular as diversas políticas ligadas ao Semiárido, e de disponibilizar painel de controle para dar ciência dos resultados que vêm sendo alcançados com as políticas do Semiárido a todas as instituições envolvidas e à sociedade.

Processo: TC 023.407/2018-2

Relator: Ministro Augusto Nardes

Top