O Tribunal de Contas da União (TCU) desempenha, pela 84ª vez, a primeira das competências que lhe são atribuídas pela Constituição federal: apreciar e emitir parecer prévio conclusivo sobre as contas do Presidente da República. A análise realizada pelo Tribunal, materializada em um amplo relatório e no parecer prévio, subsidia o Congresso Nacional (CN) com elementos técnicos para que o Poder Legislativo profira seu julgamento. Trata-se, portanto, de etapa fundamental do processo de accountability da ação governamental, de modo a atender a sociedade no seu justo anseio por transparência e correção na gestão dos recursos públicos.
As contas prestadas pelo Presidente da República consistem no Balanço Geral da União (BGU) e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos da União (§ 5º do art. 165 da Constituição federal). A análise empreendida pelo Tribunal deve exprimir se o BGU representa adequadamente as posições financeira, orçamentária, contábil e patrimonial do ente federado no encerramento do exercício, bem como se a gestão dos recursos públicos observou os princípios e as normas constitucionais e legais que regem a Administração Pública federal.
Fluxo da Prestação de Contas do Presidente da República (PCPR)
Componentes da análise empreendida pelo TCU
O relatório sobre as contas do Presidente da República elaborado pelo TCU contém informações sobre: a conjuntura econômica, financeira e orçamentária do exercício; a análise sobre os resultados da atuação governamental, a partir da análise das metas dos programas temáticos do PPA 2016-2019; a conformidade da gestão orçamentária e financeira com relação às normas constitucionais e legais que regem o tema, notadamente quanto ao cumprimento dos limites e parâmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); os resultados da auditoria do BGU referente a 2018; e as providências adotadas com relação às recomendações e aos alertas do Tribunal nas contas do Presidente da República de 2015, 2016 e 2017.
O parecer prévio emitido pelo Tribunal se baseia nos achados resultantes das análises efetuadas e registradas no relatório, especialmente nos capítulos 4 e 5, e consigna as opiniões do TCU sobre a regularidade da gestão e exatidão dos demonstrativos contábeis da União, de responsabilidade do chefe do Poder Executivo federal no exercício de 2018, Exmo. Sr. Michel Miguel Elias Temer Lulia.
Com o objetivo de assegurar a observância dos princípios da legalidade, eficiência, legitimidade e economicidade na gestão pública, bem como no intuito de fomentar o aprimoramento da governança e gestão públicas no âmbito da Administração Pública federal, são formuladas recomendações e alertas ao Poder Executivo.
O contínuo aprimoramento do relatório sobre as contas do governo da República visa a assegurar sua qualidade e relevância no processo de accountability da atuação governamental, de modo a contribuir para o aperfeiçoamento da Administração Pública federal e, assim, gerar valor para a sociedade brasileira.