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Auditoria do Balanço Geral da União

Objetivo da auditoria

A auditoria financeira do Tribunal de Contas da União no Balanço Geral da União (BGU) de 2021 objetivou verificar se as demonstrações contábeis consolidadas da União refletiram, em todos os aspectos relevantes, a situação patrimonial em 31/12/2021 e os resultados financeiro, patrimonial e orçamentário do exercício, atestando a sua confiabilidade segundo as normas internacionais de auditoria.

Principais conclusões

A opinião dos auditores foi a de que, exceto por uma série de distorções, objeto de ressalvas, as demonstrações contábeis apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira em 31/12/2021 e a execução orçamentária da União do exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicadas ao setor público.

Foram obtidas evidências de auditoria apropriadas e suficientes da existência de distorções que, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis.

Principais distorções identificadas no Balanço Patrimonial

Balanço Patrimonial

Fonte: Demonstrações contábeis consolidadas da União de 2021.

A NBC TSP 15 – Benefícios a Empregados, itens de 69 a 75, requer que seja reconhecido como passivo somente o valor dos benefícios atribuível aos serviços já prestados. Contudo, o passivo relativo aos militares inativos foi contabilizado com base não só no serviço prestado, mas também no serviço que se espera seja prestado futuramente. Essa incorreção levou à distorção de R$ 99,558 bilhões no valor da mencionada provisão. Além disso, foram reconhecidos, a maior, R$ 1,006 bilhão de provisão para benefícios com militares inativos por erro de inclusão de militares com pagamento suspenso ou bloqueado.

Além da avaliação a maior mencionada anteriormente, também foram identificadas subavaliações nas contas de provisão. Deixaram de ser reconhecidos R$ 7,874 bilhões de passivo atuarial do RPPS por erro na exclusão de segurados. Foi verificado também erro no cálculo da projeção do valor mensal que os militares receberão após os futuros reajustes e progressões na carreira, o que resultou em reconhecimento a menor de provisão no valor de R$ 7,519 bilhões. Além dessas distorções, as provisões foram subavaliadas pelo não reconhecimento do passivo atuarial relativo: i) ao benefício especial instituído pelo artigo 3º da Lei 12.618, de 2012; ii) ao benefício dos anistiados políticos; iii) ao benefício do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). Esses não reconhecimentos geraram mais uma distorção de, pelo menos, R$ R$ 7,291. Por fim, outros R$ 1,839 bilhões de provisão para benefícios com militares inativos deixaram de ser reconhecidos pela desconsideração da despesa com o auxílio invalidez devido aos militares.

Os medicamentos e os insumos estratégicos distribuídos nos meses de novembro e dezembro de 2021 deixaram de ser registrados no Siafi, até o encerramento do exercício, causando, assim, uma distorção pelo não reconhecimento contábil da despesa e da baixa desse ativo, no valor de R$ 6,278 bilhões, que, somado a outras diferenças verificadas no exercício, alcançou o valor de R$ 6,232 bilhões.

O Sistema de Cadastro Integrado da Dívida Ativa da União (sistema SIDA) tem registrado a extinção de créditos por pagamentos ou compensações de Certidões de Dívida Ativa (CDA) sem que ocorra tempestivamente a baixa contábil correspondente no sistema Siafi, acarretando lançamentos contábeis defasados em relação aos períodos a que os fatos se referem. Tal situação provocou a manutenção do ativo não circulante de créditos extintos da dívida ativa tributária no valor de R$ 5.472.808.411,24.

Para calcular as perdas estimadas dos contratos de refinanciamento regidos pela Lei 9.496/1997 (empréstimos aos estados da Federação), foi adotada a metodologia denominada CAPAG-Plus, que se baseia na avaliação da capacidade de pagamento do devedor e contempla a lógica de avaliação do risco do crédito a partir de uma visão da situação fiscal atual, acrescida de premissas relacionadas aos atrasos no pagamento e a pendências jurídicas com suspensão de pagamento. Com o uso dessa metodologia, para alguns estados, a perda estimada foi de 100% dos empréstimos concedidos, cerca de R$ 261,989 bilhões, que equivale a 46,75% de todo o saldo devedor de empréstimos concedidos pela União em aberto. Contudo, pelas características apresentadas pelos devedores, não se revela razoável a premissa que leva ao reconhecimento de perda da integralidade dos créditos dessa natureza.

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