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Conformidade financeira e orçamentária

Constituição Federal

Mínimo da Irrigação

Com redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 89/2015, o caput do art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) dispõe que, dos recursos destinados à irrigação, a União aplicará, durante 40 anos, 20% na Região Centro-Oeste e 50% na Região Nordeste, preferencialmente no Semiárido.

Em 2019, os recursos destinados à irrigação na Lei Orçamentária Anual (LOA) seguiram o comando da Constituição. Na execução do Orçamento, o percentual destinado à Região Nordeste (65,1%) superou o mínimo previsto no art. 42 do ADCT, mas o destinado à Região Centro-Oeste (18,8%) ficou abaixo do mínimo estabelecido.

Gráfico 1 – Recursos destinados à irrigação – 2019

Fonte: Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop).

Foi evidenciado que os recursos aplicados na Região Nordeste foram preferencialmente destinados a projetos no Semiárido. No entanto, essas informações não são divulgadas à sociedade de forma transparente, por não haver o devido registro de informações sobre a localização do gasto no Orçamento (informações sobre regionalização).

Também restou comprovado que no mínimo 50% dos percentuais tiveram como público-alvo os agricultores familiares. Todavia, essas informações também não são oferecidas à sociedade com o grau desejável de transparência, o que representa um obstáculo para o controle social sobre o atendimento dos requisitos estabelecidos no art. 42 do ADCT.

Diante das constatações, o Tribunal de Contas da União (TCU) fez constar uma irregularidade, uma impropriedade e duas recomendações, com o objetivo de dar transparência aos números e possibilitar o controle do cumprimento do dispositivo constitucional.

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Metas e prioridades

A Lei 13.707/2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2019, em atendimento ao art. 165, § 2º, da Constituição federal, definiu como prioridades 13 programas de governo e 23 ações orçamentárias, além das metas inscritas no Plano Nacional de Educação (PNE) e ações relativas ao enfrentamento à violência contra a mulher.

A execução orçamentária (empenho) do Anexo de Prioridades e Metas ficou em 92,8%, enquanto a execução financeira atingiu 99,1%. Os percentuais são superiores às médias observadas no Orçamento Geral da União (OGU), de 85,89% de execução orçamentária e 97,92% de execução financeira.

O programa temático 2080, Educação de Qualidade para Todos, no âmbito do qual foram apuradas as ações referentes ao PNE, atingiu execução orçamentária de 96,67% e execução financeira de 99,62%. As ações relativas ao enfrentamento à violência contra a mulher atingiram execução orçamentária de 95,91% e execução financeira de 100%.

Gráfico 2 – Execução orçamentária e financeira OGU versus prioridades e metas – 2019

Fonte: Elaboração própria a partir de dados do Tesouro Gerencial.
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