Programa Bolsa Família

O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa federal de transferência de renda destinado a famílias em situação de pobreza (com renda mensal até R$ 218 por pessoa), que beneficia mensalmente mais de 20,7 milhões de famílias, o que representa mais de 54,3 milhões de pessoas. Ou seja, é um programa que atende cerca de 25% da população brasileira.

O PBF foi criado pela Lei 10.836/2004. A política passou por alterações, sendo atualmente regida pela Lei 14.601/2023 (oriunda da MP 1.164/2023), que define como objetivos do programa:

  1. contribuir para a erradicação da fome;
  2. contribuir para a interrupção do ciclo de pobreza entre as gerações; e
  3. promover o desenvolvimento e a proteção social das famílias em situação de pobreza.

Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, foi autorizada a transferência de mais de R$ 168,2 bilhões, destinados diretamente às famílias beneficiadas. Para 2025, o valor total aprovado na LOA foi de R$ 158,6 bilhões, uma redução de 5,7% em relação ao ano anterior. A execução do PBF ocorre por meio de uma estrutura descentralizada, com participação de entes federados e diversas instâncias de gestão, o que amplia os desafios de coordenação, estratégia e controle do programa.

QUALIDADE DA FORMULAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS (RC-PP)

O que o TCU Fiscalizou?

Em 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou a auditoria operacional no Programa Bolsa Família, compreendendo os processos, produtos e a governança de formulação, implementação, monitoramento e avaliação da política, bem como o alcance de suas metas e objetivos.

A avaliação foi feita para integrar o Relatório de Fiscalizações em Políticas e Programas de Governo (RePP), que o TCU elabora anualmente e encaminha ao Congresso Nacional, para subsidiar a discussão orçamentária, em atendimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O quadro-resumo a seguir detalha a avaliação do TCU sobre o atendimento (sim, em parte, não e não se aplica) a questões relacionadas a qualidade da formulação, implementação e avaliação de políticas públicas.

O que o TCU Encontrou?

O TCU apontou que o modelo atual do Bolsa Família, especialmente o Benefício Complementar — que garante R$ 600,00 por família, mesmo para lares unipessoais — reduz a equidade e o custo-efetividade do programa. A estimativa é que a redução da pobreza, se corrigidas as distorções do modelo, poderia ser até 7,2% maior ou, alternativamente, alcançar o mesmo impacto atual com uma economia de cerca de 9,1% dos recursos.

Além disso, constatou-se que o Bolsa Família não define com clareza seu apetite a risco, ou seja, o nível aceitável de falhas, a exemplo dos erros de inclusão e exclusão. Isso compromete a priorização de controles internos e dificulta o equilíbrio entre controle e equidade no acesso ao benefício, além de limitar a gestão e a transparência do programa.

Na gestão descentralizada, foram observadas fragilidades na estrutura municipal de operacionalização do Cadastro Único, ferramenta utilizada para seleção e permanência do público-alvo. Insuficiência de pessoal, alta rotatividade de entrevistadores e lacunas de capacitação foram algumas das situações identificadas nos municípios, o que compromete o cadastramento, a atualização de dados e a verificação de condicionalidades do programa. A supervisão e o apoio técnico da União também apresentaram oportunidades de melhoria.

Como consequência há o comprometimento da qualidade dos dados no Cadastro Único e a redução de efetividade na focalização do Bolsa Família, resultantes da limitada capacidade institucional dos municípios e de dificuldades de articulação entre os demais entes federativos, para suporte técnico, financeiro e acompanhamento sistemático das ações locais.

O TCU destacou ainda oportunidades de aprimoramento do novo desenho do Programa Bolsa Família: diagnóstico desatualizado da pobreza no Brasil; lacunas no modelo lógico; objetivos pouco estruturados, sem indicadores, prazos e metas claramente definidos e aperfeiçoamento dos mecanismos de monitoramento e avaliação, incluindo os efeitos de longo prazo sobre a pobreza.

O que o TCU Decidiu?

O TCU recomendou ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) que:

  • Defina a propensão a risco do Programa Bolsa Família, estabelecendo critérios formais para balanceamento entre erros de inclusão e exclusão, com vistas à efetividade e à equidade na concessão do benefício;
  • Atualize o diagnóstico do problema da pobreza no Brasil com evidências estruturadas e recentes, que contemplem análise detalhada de suas causas e efeitos;
  • Atualize o modelo lógico para demonstrar como o programa Bolsa Família atua nas causas do problema público e aperfeiçoe a consistência de seus elementos e o encadeamento entre insumos, atividades, produtos e resultados;
  • Reformule os objetivos do programa Bolsa Família para que sejam específicos, mensuráveis, alcançáveis, realistas e aferíveis no tempo; e defina indicadores, prazos e metas nas dimensões de efetividade, eficácia e eficiência; e
  • Institua mecanismos sistemáticos de monitoramento e avaliação do programa Bolsa Família, inclusive quanto aos efeitos de longo prazo sobre a pobreza, para retroalimentar o ciclo da política pública.

Relator: Ministro Jorge Oliveira

TC: 026.295/2024-5

Acórdão: 2.189/2025 - Plenário

Sessão: 17/09/2025

Unidade responsável: Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios)

Acesse o Relatório de Auditoria

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