Previdencia Social Rural

A política de previdência social rural objetiva a proteção dos trabalhadores rurais e de suas famílias, que enfrentam desafios relacionados à informalidade e às condições precárias de trabalho. A política assegura uma renda mínima e, com isso, promove inclusão social, combate à pobreza e fortalece a economia local.

Em termos financeiros, a política de previdência rural apresenta um déficit estrutural significativo. Em 2024, as despesas com benefícios previdenciários rurais totalizaram R$ 196,9 bilhões, enquanto a arrecadação líquida foi de apenas R$ 9,8 bilhões, revelando um déficit expressivo. Parte deste déficit decorre da alta judicialização dos benefícios: 34,8% dos benefícios rurais concedidos em dezembro de 2024 ocorreram por determinação da Justiça, frente a 13,8% nos benefícios urbanos.

Mesmo com a redução da população rural desde os anos 1980, o número de novos benefícios cresceu significativamente — 1,2 milhão em 2024, um aumento de 49% em relação a 2015.

Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, foi autorizada a transferência de mais de R$ 168,2 bilhões, destinados diretamente às famílias beneficiadas. Para 2025, o valor total aprovado na LOA foi de R$ 158,6 bilhões, uma redução de 5,7% em relação ao ano anterior. A execução do PBF ocorre por meio de uma estrutura descentralizada, com participação de entes federados e diversas instâncias de gestão, o que amplia os desafios de coordenação, estratégia e controle do programa.

BENEFÍCIOS RURAIS CONCEDIDOS ENTRE 2015 E 2024

O que o TCU Fiscalizou?

Em 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou a auditoria operacional na Previdência Social Rural, a cargo do Ministério da Previdência Social (MPS), compreendendo os processos, produtos e a governança de formulação, implementação, monitoramento e avaliação da política; bem como o alcance de suas metas e objetivos.

A avaliação foi feita para integrar o Relatório de Fiscalizações em Políticas e Programas de Governo (RePP), que o TCU elabora anualmente, e encaminha ao Congresso Nacional, para subsidiar a discussão orçamentária, em atendimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O quadro-resumo a seguir detalha a avaliação do TCU sobre o atendimento (sim, em parte, não e não se aplica) a questões relacionadas a qualidade da formulação, implementação e avaliação de políticas públicas.

POLÍTICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RURAL

O que o TCU Encontrou?

O TCU encontrou os seguintes achados relacionados à qualidade da formulação da política de previdência social rural:

  • Alta probabilidade de que os problemas públicos tratados pela política de previdência dos segurados especiais não estejam mais adequados à realidade atual. A política, instituída em 1988, criou um regime diferenciado para ampliar a proteção social dos trabalhadores rurais. Entretanto, não houve modificações significativas na previdência rural desde então, apesar das diversas transformações políticas, sociais e econômicas do país. A Emenda Constitucional 103/2019 instituiu requisitos mais rigorosos para trabalhadores urbanos, mas manteve inalteradas as condições dos rurais (aposentadoria aos 60 anos para homens e 55 para mulheres, contra 65 e 62 para urbanos). Esse cenário é agravado pelo aumento das pressões demográficas, como o crescimento da expectativa de vida dos trabalhadores rurais, assim como pelo déficit do FRGPS, especialmente na previdência rural, em função da maior duração dos benefícios rurais, da baixa arrecadação e da elevada sonegação com relação ao segurado especial. Em 2024, o déficit rural alcançou R$ 187 bilhões, agravado por baixa arrecadação e sonegação estimada entre R$ 1,2 bilhão e R$ 2,6 bilhões.
  • Fragilidade na caracterização do público-alvo alcançado pela política do segurado especial. Critérios pouco objetivos de comprovação da atividade rural, meios comprobatórios precários, alto índice de informalidade e demora na implementação do cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) evidenciam as falhas para a delimitação do público-alvo da previdência social rural. A ausência do cadastro obrigatório dificulta a comprovação da condição de segurado especial, impactando negativamente a caracterização do público-alvo e dificultando o planejamento e a previsibilidade da política. Como resultado, há um aumento significativo na judicialização de benefícios rurais, o que aumenta custos, sobrecarrega o sistema judiciário e reflete a necessidade urgente de aprimoramento.

O que o TCU Decidiu?

O Tribunal determinou ao Ministério da Previdência Social que, no prazo de 180 dias, apresente ao TCU as providências adotadas para a implementação de avaliações periódicas específicas da previdência rural, com vistas a promover a sua adequação frente às transformações sociais e econômicas ocorridas ao longo do tempo.

Além disso, recomendou ao Ministério da Previdência Social que, em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social e a Receita Federal do Brasil, promova estudos para identificar as causas e medidas de combate à sonegação e ao aprimoramento dos mecanismos de controle da arrecadação das contribuições previdenciárias dos segurados especiais, e, a depender dos resultados alcançados nos estudos previstos, proponha possíveis mudanças na política pública.

Relator:
Ministro Walton Alencar Rodrigues

TC: 001.259/2025-3

Acórdão: 1.977/2025 - Plenário

Sessão: 27/08/2025

Unidade responsável: Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios)

Acesse o Relatório de Auditoria

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