Plano Setorial de Transporte Ferroviário

O Plano Setorial de Transporte Ferroviário (PSTF) integra o Planejamento Integrado de Transportes (PIT), instituído pela Portaria MInfra 123/2020. O PIT é projetado para um horizonte de 30 anos, com revisões quadrienais, e estrutura o planejamento do setor em dois níveis. O estratégico, representado pelo Plano Nacional de Logística (PNL); e o tático, formado pelos planos setoriais de cada modal de transporte (rodoviário, ferroviário, hidroviário, portuário e aeroviário). No nível tático, há ainda o Plano Geral de Parcerias (PGP).

Estrutura de Planejamento do PIT

O PSTF avalia e propõe a priorização de empreendimentos ferroviários para o horizonte até 2035. Com base em simulações de demanda, modelagens de rede e indicadores logísticos, o plano organiza uma carteira de projetos - estudos, obras em execução, concessões, autorizações e propostas de expansão - e os classifica, segundo critérios prévios, para subsidiar decisões do governo federal e da iniciativa privada. Assim, para o governo federal, o PSTF é estratégico para orientar grandes investimentos, como os do Novo PAC, que prevê R$ 94,2 bilhões no segmento.

No Plano Plurianual (PPA) 2024–2027 e na Lei Orçamentária Anual (LOA), o PSTF não está explicitamente individualizado. No PPA, o PSTF integra o Programa 0032, que atua como instrumento de apoio do Programa 3901 – Transporte Ferroviário, cujo objetivo é estruturar e ofertar serviços ferroviários modernos, seguros, integrados e adequados às demandas de cargas e passageiros.

Na LOA 2024, o PSTF é custeado pela Ação 20UC – Estudos, Projetos e Planejamento de Infraestrutura de Transportes, que contempla recursos para a elaboração de estudos técnicos e planos no setor, totalizando R$ 487,3 milhões, dos quais R$ 128,5 milhões foram alocados ao Ministério dos Transportes e à INFRA S.A. (antiga VALEC).

O que o TCU Fiscalizou?

Em 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou o acompanhamento do Plano Setorial de Transporte Ferroviário - PSTF, com foco na avaliação da qualidade da formulação do plano e de sua efetividade como instrumento tático voltado à priorização de investimentos e ao direcionamento das políticas públicas no setor ferroviário, compreendendo os processos, produtos e a governança de formulação, implementação, monitoramento e avaliação da política; bem como o alcance de suas metas e objetivos.

A avaliação foi feita para integrar o Relatório de Fiscalizações em Políticas e Programas de Governo (RePP), que o TCU elabora anualmente, e encaminha ao Congresso Nacional, para subsidiar a discussão orçamentária, em atendimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O quadro-resumo a seguir detalha a avaliação do TCU sobre o atendimento (sim, em parte, não e não se aplica) a questões relacionadas a qualidade da formulação, implementação e avaliação de políticas públicas.

Plano Setorial de Transporte Rodoviário

O que o TCU Encontrou?

O TCU identificou fragilidades relevantes na formulação do PSTF, que comprometeram sua efetividade como instrumento de planejamento tático, tais como:

  • O plano não apresentou um diagnóstico claro e fundamentado dos problemas públicos a serem enfrentados, nem especificou suas causas e consequências.
  • Os objetivos definidos foram genéricos e pouco articulados com os demais elementos do plano, além de não terem sido acompanhados de metas concretas.
  • A teoria de intervenção não deixou evidente como as ações priorizadas contribuiriam, de forma objetiva, para resolver os desafios estruturais do setor ferroviário.
  • Embora a metodologia do PIT esteja alinhada a boas práticas internacionais, como a articulação entre planos de diferentes níveis e a priorização com base em critérios técnicos, sua aplicação prática no PSTF foi limitada.
  • Faltou clareza na conversão da metodologia em decisões operacionais, e a lógica proposta no modelo teórico não se refletiu adequadamente nos produtos gerados.
  • A formulação do plano ocorreu em momentos distintos e sob a condução de equipes diferentes, o que gerou descompassos metodológicos e prejudicou a integração entre as etapas.
  • Ausência de uma governança estruturada e contínua dificultou a validação técnica, a revisão entre fases e a finalização do plano como referência tática para o setor.
  • Constatou-se a inexistência de estruturas formalizadas para coordenação, gestão de riscos, monitoramento e avaliação, o que comprometeu a governança do plano e a capacidade do Estado de assegurar sua continuidade.

Como consequência, o PSTF não foi sucedido pelos planos operacionais previstos, como os Planos Gerais de Ações Públicas e de Parcerias, nem avançou para uma etapa de implementação concreta que envolvesse a mobilização de recursos e a execução de intervenções.

Durante o acompanhamento realizado, verificou-se que um novo ciclo do PIT já havia sido iniciado, com horizonte de planejamento até 2050. Embora não guarde relação direta com o PSTF analisado, esse novo ciclo incorporou avanços relevantes, como a criação de comitês permanentes de governança e instrumentos de gerenciamento de riscos e o fortalecimento da metodologia. Esses aprimoramentos representam uma oportunidade de superar os problemas identificados e de consolidar um modelo de planejamento mais estável, articulado e orientado a resultados.

O que o TCU Decidiu?

Como o PSTF pertence a um ciclo de planejamento que já foi encerrado, o TCU emitiu recomendações voltadas à melhoria dos próximos planos do setor ferroviário. As recomendações tratam de aspectos técnicos e metodológicos que, se implementados, podem aprimorar a qualidade do planejamento tático e torná-lo mais efetivo.

Entre os principais pontos, o TCU recomendou:

  • Melhorias na Matriz Origem-Destino (MOD), com destaque para a segregação entre fluxos de transporte domésticos e internacionais;
  • Uso de fontes adicionais de dados e a identificação dos portos efetivamente utilizados nos fluxos internacionais, para possibilitar análises mais detalhadas sobre a infraestrutura existente;
  • Revisão dos objetivos, diretrizes e estratégias dos planos, para que sejam claros, mensuráveis e coerentes com as ações propostas;
  • Incorporação de avaliações de custo e viabilidade dos projetos;
  • Análise da concorrência ou da complementariedade entre ações previstas;
  • Avaliação dos impactos regionais de cada projeto;
  • Aprofundamento, no nível tático, dos problemas e oportunidades já identificados no nível estratégico.

No mesmo sentido, orientou que as metas dos planos futuros estejam fundamentadas na realidade orçamentária, considerando as restrições fiscais existentes, sejam bem definidas e estejam claramente vinculadas aos objetivos da política pública.

Relator: Ministro Jorge Oliveira

TC: 016.375/2024-6

Acórdão: 1.858-Plenário

Sessão: Ordinária de 13/08/2025

Unidade responsável: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia)

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