Plítica nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) foi criada para tratar a descontinuidade de recursos públicos destinados ao setor cultural ocorrida em 2020 e agravada pela pandemia de Covid-19. Instituída pela Lei 14.399/2022 e regulamentada pelo Decreto 11.740/2023, a criação da PNAB também foi motivada pela ausência de um sistema federativo de financiamento e pela concentração de recursos em determinadas regiões do país, como se vê do histórico da Lei Rouanet. Para o governo federal, as consequências desse cenário incluíram paralisação de atividades culturais, redução de postos de trabalho, desigualdade de acesso à cultura e comprometimento da preservação da diversidade cultural brasileira.

Originalmente, a Lei da PNAB previa o repasse anual de R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais por um período de cinco anos, totalizando R$ 15 bilhões. Em seu primeiro ciclo, os R$ 3 bilhões foram repassados entre novembro de 2023 e março de 2024. Já em 2024, a dotação de R$ 3 bilhões prevista para a PNAB não foi executada, em função de alterações normativas e atrasos na operacionalização ainda do primeiro ciclo. A Lei 15.132/2025 tornou a política permanente e estabeleceu que a programação orçamentária anual poderá ser de até R$ 3 bilhões, condicionada à execução de, no mínimo, 60% dos recursos recebidos pelos entes federativos no ciclo anterior.
De acordo com o Painel de Dados da PNAB, até maio de 2025, os governos estaduais e municipais haviam utilizados R$ 1,5 bilhão, incluindo os rendimentos da aplicação financeira dos recursos recebidos. Os saldos em conta perfaziam R$ 1,7 bilhão, correspondendo a 50,2% dos recursos repassados pelo Ministério da Cultura (MinC) no primeiro ciclo (de 2023/2024).
O que o TCU Fiscalizou?
Em 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou a auditoria na Política Nacional Aldir Blanc, compreendendo os processos, produtos e a governança de formulação, implementação, monitoramento e avaliação da política; bem como o alcance de suas metas e objetivos.
A avaliação foi feita para integrar o Relatório de Fiscalizações em Políticas e Programas de Governo (RePP), que o TCU elabora anualmente, e encaminha ao Congresso Nacional, para subsidiar a discussão orçamentária, em atendimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O quadro-resumo a seguir detalha a avaliação do TCU sobre o atendimento (sim, em parte, não e não se aplica) a questões relacionadas a qualidade da formulação, implementação e avaliação de políticas públicas.



O que o TCU Encontrou?
O TCU identificou avanços institucionais, fragilidades e oportunidades de melhoria na estruturação da PNAB.
A formulação da PNAB possui alinhamento com os problemas do setor cultural, como o subfinanciamento, a concentração regional de recursos e a baixa capacidade operacional de entes federativos. Porém, esse alinhamento não está expresso em modelo lógico que induza a apropriação estratégica da política por parte dos gestores. Além disso, a PNAB carece de metas, indicadores e linha de base, comprometendo a orientação a resultados.
Com relação à implementação, a política conta com fontes de recursos bem identificadas, contribuindo para a regularidade do seu financiamento. A PNAB também prevê consultas à sociedade civil e outros instrumentos de participação social. O MinC tem se esforçado para estruturar e operacionalizar a política, incluindo a criação de Comitê Gestor, a contratação de equipe temporária de apoio e a oferta de orientações técnicas aos entes federativos. Contudo, foram identificadas fragilidades na coordenação interfederativa, na regulamentação de etapas operacionais relevantes – como os procedimentos para devolução de saldos não utilizados – e sobretudo na gestão de riscos, que carece de estruturas e processos definidos. Também foram averiguadas oportunidades de melhoria nas práticas e ferramentas de transparência.
Finalmente, no que concerne à avaliação, constatou-se que as estruturas e processos de monitoramento e avaliação são incipientes, e que, mesmo a política sendo recente, o MinC já detém dados que permitem iniciar a implementação dessa etapa. Contribui para a fragilidade do monitoramento e da avaliação da PNAB a já citada falta de metas e indicadores.
O que o TCU Decidiu?
O TCU recomendou ao Ministério da Cultura que:
- Elabore instrumento de planejamento estratégico que explicite o modelo lógico da política, estabeleça objetivos e metas de curto, médio e longo prazo e defina indicadores de eficiência, eficácia e efetividade, de acordo com uma linha de base estruturada.
- Aprimore a governança, por meio da criação de mecanismos de articulação interfederativa, da regulamentação dos processos de trabalho do Comitê Gestor da PNAB e da institucionalização da gestão de riscos.
- Regulamente os procedimentos para a devolução de saldos e do encerramento dos ciclos e o aprimoramento do Painel de Dados da PNAB.
- Adote análises qualitativas de resultados ao longo dos ciclos, com definição de cronogramas e responsáveis.
Relator: Ministro Augusto Nardes
TC: 025.939/2024-6
Acórdão: 1.709/2025-Plenário
Sessão: 30/7/2025
Unidade responsável: Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação)
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