Plano Nacional de Segurança Hídrica

O Plano Nacional de Segurança Hídrica (PNSH), publicado em 2019, faz o diagnóstico dos graus de segurança hídrica no País e propõe - a partir de um inventário extenso dos estudos, projetos, planos e obras em andamento - as intervenções (canais, barragens, adutoras) que devem ser priorizadas e que respondem mais eficazmente ao problema público da insegurança hídrica no Brasil. Essas propostas de intervenções estão consolidadas no Programa de Segurança Hídrica (PSH).

Com previsão de investimentos de R$ 27,6 bilhões até 2035, o PNSH busca reduzir os déficits de segurança hídrica nos diversos territórios brasileiros, com base nos índices de segurança hídrica mapeados a partir das microbacias, classificando os déficits hídricos por meio do Índice de Segurança Hídrica (ISH), a fim de identificar a necessidade de infraestrutura, com destaque para o baixo grau de segurança hídrica no semiárido nordestino.

Grau de segurança hídrica no brasil

Segundo o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), entre 2020 e 2025, foram autorizados R$ 10,2 bilhões ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) para a execução dos dois principais programas federais de investimentos em infraestrutura de recursos hídricos: “Recursos Hídricos”, no PPA 2020–2023, e “Recursos Hídricos: Água em quantidade e qualidade para sempre”, no PPA 2024–2027. Desse total, foram empenhados R$ 9,1 bilhões, liquidados R$ 5,2 bilhões e pagos R$ 4,9 bilhões.

Das despesas liquidadas pelo MIDR (R$ 5,1 bilhões), aproximadamente 85% são referentes ao Programa de Integração do Rio São Francisco com as bacias do Nordestes Setentrional (Pisf) e outras cinco obras estruturantes, (Canal Adutor do Sertão Alagoano, Adutora do Agreste, Ramal do Agreste, Canal Adutor Vertente Litorânea e Cinturão das Águas do Ceará).

O que o TCU Fiscalizou?

Em 2025, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou a auditoria no Plano Nacional de Segurança Hídrica - PNSH, compreendendo os processos, produtos e a governança de formulação, implementação, monitoramento e avaliação da política; bem como o alcance de suas metas e objetivos.

A avaliação foi feita para integrar o Relatório de Fiscalizações em Políticas e Programas de Governo (RePP), que o TCU elabora anualmente, e encaminha ao Congresso Nacional, para subsidiar a discussão orçamentária, em atendimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O quadro-resumo a seguir detalha a avaliação do TCU sobre o atendimento (sim, em parte, não e não se aplica) a questões relacionadas a qualidade da formulação, implementação e avaliação de políticas públicas.

Plano Nacional de Segurança Hídrica

O que o TCU Encontrou?

O TCU identificou os seguintes achados de auditoria em relação à qualidade da implementação do Plano Nacional de Segurança Hídrica:

  • A falta de institucionalização do Plano Nacional de Segurança Hídrica fez com que ele não fosse utilizado como instrumento vinculante de planejamento e priorização de investimentos em infraestrutura hídrica, o que levou à execução de projetos de grande vulto financeiro, mas de baixa maturidade, em detrimento de outras obras plenamente habilitadas na carteira do PSH, impactando o atingimento das metas de segurança hídrica.
  • Devido às deficiências de um sistema de monitoramento e avaliação para o Programa de Segurança Hídrica, não houve a avaliação sistemática e a mensuração dos resultados da política, o que levou a dificuldades na identificação oportuna de entraves e a realocação de recursos quando necessário, impactando a eficácia da política em questão.

O que o TCU Decidiu?

O Tribunal recomendou ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) que institua instâncias efetivas de controle e de monitoramento do Programa de Segurança Hídrica com o estabelecimento de indicadores de eficácia, eficiência e efetividade, que passa por meio da criação de um painel de acompanhamento público (dashboard) que consolide indicadores de desempenho físico e financeiro, o estágio de execução dos projetos e os impactos alcançados.

Relator: Ministro Aroldo Cedraz

TC: 036.164/2019-4

Acórdão: 2.094/2025-Plenário

Sessão: 10/9/2025

Unidade responsável: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Urbana e Hídrica (AudUrbana)

Acesse o Relatório de Auditoria

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