O Tribunal de Contas da União desempenha, pela 88ª vez, a primeira das competências que lhe são atribuídas pela Constituição Federal: apreciar e emitir parecer prévio conclusivo sobre as contas do Presidente da República. A análise realizada pelo Tribunal, materializada em amplo relatório e no parecer prévio, subsidia o Congresso Nacional com elementos técnicos para que profira seu julgamento. Trata-se, portanto, de etapa fundamental do processo de accountability da ação governamental, de modo a atender a sociedade no seu justo anseio por transparência e correção na gestão dos recursos públicos.

As contas prestadas pelo Presidente da República consistem no Balanço Geral da União e no relatório do órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos da União referidos no § 5º do artigo 165 da Constituição Federal. A análise feita pelo Tribunal deve exprimir se o Balanço Geral da União representa adequadamente as posições financeira, orçamentária, contábil e patrimonial do ente federado no encerramento do exercício, bem como se a gestão dos recursos públicos observou os princípios e as normas constitucionais e legais que regem a administração pública federal.

Gráfico 1: Fluxo da PCPR

Fonte: Elaboração própria.

Ações para Recuperação de Créditos

O Relatório do TCU sobre as Contas do Presidente da República, referentes a 2022, contém, além da introdução, capítulos com informações sobre:

CONJUNTURA ECONÔMICA, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: apresenta os principais indicadores macroeconômicos, os instrumentos de política monetária e creditícia utilizados pelo governo durante o exercício, as informações sobre a política fiscal, os indicadores da dívida pública e os dados gerais da execução orçamentária.

RESULTADOS DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL: fornecem um panorama com indicadores de desenvolvimento econômico e social, permitindo comparar o Brasil com outros países. Além disso, contém análise de informações de desempenho de 14 programas finalísticos do Plano Plurianual, com o objetivo de aferir se essas informações possuem qualidade e confiabilidade para demonstrar os resultados das intervenções governamentais.

CONFORMIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: expõe os resultados dos exames realizados em relação às regras insculpidas na Constituição Federal, na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o intuito de fundamentar o parecer do TCU quanto à observância dos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal.

AUDITORIA DO BALANÇO GERAL DA UNIÃO (BGU): relata os resultados e as conclusões da auditoria financeira realizada, exprimindo se as demonstrações contábeis examinadas refletem, em todos os aspectos relevantes, as posições financeira, orçamentária, contábil e patrimonial da União em 31/12/2022 e os resultados financeiro, orçamentário e patrimonial do exercício encerrado.

MONITORAMENTO DE DELIBERAÇÕES DE ANOS ANTERIORES: reúne as análises sobre o cumprimento das deliberações emitidas em pareceres prévios de anos anteriores.

O Parecer Prévio emitido pelo Tribunal baseia-se nos achados resultantes das análises efetuadas e registradas no Relatório, especialmente nos capítulos 4 e 5, e consigna as opiniões sobre a regularidade da gestão e a exatidão dos demonstrativos contábeis da União, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Federal no exercício de 2022, o Excelentíssimo Senhor Jair Messias Bolsonaro.

Com o objetivo de assegurar a observância dos princípios da legalidade, da eficiência, da legitimidade e da economicidade na gestão pública e de fomentar o aprimoramento da governança e da gestão públicas no âmbito da administração pública federal, o referido parecer também contempla recomendações e alerta ao Poder Executivo.

Estas fichas-síntese destacam temas relevantes contidos na análise das contas e visam a facilitar o entendimento do relatório completo. Se preferir, acesse o conteúdo da íntegra do relatório e outros documentos sobre as contas na página do TCU, na internet.

Boa leitura.

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