Requisitos para Instituição de Benefícios Tributários
Benefícios Tributários
Benefícios tributários são incentivos fiscais utilizados pelo governo para reduzir os tributos de setores econômicos, empresas e indivíduos. Eles incluem isenções, reduções de alíquotas, créditos fiscais, deduções e adiamentos de pagamento. O propósito desses benefícios é fomentar atividades que contribuam para o desenvolvimento econômico, social, cultural ou ambiental de uma região ou do país.
A legislação estabelece uma série de requisitos para a concessão de benefícios tributários, com destaque para a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs).
Em 2023 foram instituídas 32 desonerações tributárias (por meio de 30 atos normativos). O valor estimado das desonerações concedidas totaliza cerca de R$ 213,6 bilhões, se considerados os exercícios de 2023 a 2026, a saber: R$ 68,4 bilhões em 2023, R$ 52,0 bilhões em 2024, R$ 51,1 bilhões em 2025 e R$ 42,0 bilhões em 2026.
Das 32 desonerações tributárias instituídas em 2023, 29 delas (referentes a 27 normas) deveriam se submeter à observância dos requisitos constitucionais e legais nos atos de concessão ou ampliação, conforme apresentado a seguir. As demais três renúncias instituídas se enquadraram nas exceções quanto à aplicabilidade dessas exigências, seja por conta da modalidade do benefício, do tributo envolvido ou da origem e destinação das proposições.
Atendimento aos Requisitos para Instituição das Renúncias de Receitas Tributárias em 2023
Mesmo após os diversos alertas e recomendações feitos em exercícios anteriores, constatou-se a inobservância das normas prescritas no ADCT, na LRF e na LDO por parte do Poder Executivo no momento da sanção das Leis 14.568/2023, 14.620/2023 e 14.789/2023, bem como da implementação dos benefícios instituídos pelas Leis 14.568/2023, 14.620/2023 e 14.701/2023.