Limite de despesas primárias e Regra de Ouro

Limite de Despesas Primárias

Em 2024, primeiro ano de efetiva vigência do Regime Fiscal Sustentável (RFS) estabelecido pela Lei Complementar 200/2023, a União cumpriu o limite de despesas primárias e o limite de 95% das despesas obrigatórias como proporção das despesas primárias totais.

Os limites de despesas orçamentárias primárias para o exercício de 2024 foram estabelecidos com base no valor de referência do exercício de 2023. O cálculo foi corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ocorrida entre julho de 2022 e junho de 2023, correspondente a 3,16%, conforme disposto no artigo 4º da Lei Complementar 200/2023. Nele também foi considerado o crescimento real de 1,70%, que representa 70% do crescimento real da receita primária, calculado em 2,43%, em conformidade com o artigo 5º da referida Lei Complementar. Por fim, excluíram-se as dotações relativas às transferências e despesas mencionadas no artigo 3º, § 2º, resultando em uma despesa orçamentária primária total de R$ 2.061.431 milhões.

No limite do Poder Executivo, foi autorizada a incorporação das despesas:

  • condicionadas à abertura de crédito adicional em decorrência de diferença na base de cálculo da variação do IPCA, calculada em R$ 28.007,1 milhões, conforme previsto na LC 200/2023, art. 4º, § 1º, e na LDO 2024, art. 23;
  • relativas ao crédito suplementar previsto na LC 200/2023, art. 14, decorrente da aplicação de índice equivalente à diferença entre 70% do crescimento real da receita para 2024, estimado na primeira avaliação bimestral em comparação com a receita arrecadada em 2023, e o índice calculado para fins do crescimento real do limite da despesa primária do Poder Executivo estabelecido na LOA 2024, respeitado o limite superior de que trata a LC 200/2023, art. 5º, § 1º, no total de R$ 15.805,3 milhões.

Em conformidade com os dados oficiais da Secretaria do Tesouro Nacional, validados por este Tribunal, o limite de despesas primárias para o ano de 2024 foi fixado em R$ 2.105.243,3 milhões. Esse limite foi respeitado, pois as dotações orçamentárias não excederam o valor estipulado. Além disso, a análise dos dados evidencia que todos os órgãos e poderes respeitaram o limite estipulado para cada órgão ou Poder, conforme determinado pelo artigo 3º da Lei Complementar 200/2023.

Embora a Lei Complementar 200/2023 determine que o cumprimento do limite de despesas seja avaliado sob a perspectiva orçamentária (dotações), é relevante destacar os valores efetivamente pagos. No período de janeiro a dezembro de 2024, foram desembolsados R$ 1.927.536,5 milhões em despesas sujeitas aos limites estabelecidos pela mencionada Lei Complementar.

Tabela 1 — Verificação do Cumprimento do Limite de Despesas Primárias (R$ mi)

Fonte: STN – Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais 3º Quadrimestre de 2024.

Em 2024, a proporção da despesa primária obrigatória (R$ 1.902.808,2 milhões) em relação à despesa primária total (R$ 2.105.243,3 milhões) foi de 90,4%. Dessa forma, foi cumprido o art. 8º da LC 200/2023. Segundo o texto legal, aplicam-se as vedações previstas na Constituição Federal (art. 167-A, incisos I a IX) somente nos casos em que a proporção da despesa primária obrigatória supere em 95% a despesa primária total, considerando, para tanto, as despesas relativas ao ano financeiro anterior que sejam sujeitas a limites.

Regra de Ouro

A Regra de Ouro das finanças públicas tem como objetivo principal assegurar a sustentabilidade fiscal a longo prazo, evitando que o endividamento público seja usado para financiar gastos correntes. Tal cenário poderia levar à acumulação insustentável de dívida e potencialmente prejudicar a economia. Essa regra define que o governo só deve se endividar para realizar despesas de capital que resultarão em benefícios de longo prazo.

De acordo com a Regra de Ouro, o total de receitas de operações de crédito realizadas em determinado ano não deve exceder o montante de despesas de capital executadas no mesmo período, ressalvada a hipótese de autorização específica concedida pelo Congresso Nacional.

A legislação que regulamenta a Regra de Ouro estabelece que sua aferição deve ser realizada por ocasião da elaboração e aprovação da peça orçamentária, com base nos valores propostos e autorizados, e após o encerramento do exercício financeiro, com base nos valores executados.

No exercício de 2024, a União cumpriu a Regra de Ouro tanto na peça orçamentária quanto ao final do exercício. A regra foi cumprida com uma margem de suficiência de R$ 76,4 bilhões, resultado da diferença entre as despesas de capital executadas (R$ 1,88 trilhão) e as receitas de operações de crédito consideradas (R$ 1,80 trilhão).

Tabela 2 — Apuração do cumprimento da Regra de Ouro ao fim de 2024 (R$ mi)

Fontes: Relatório Resumido da Execução Orçamentária de dezembro 2024 (Adaptado) e Tesouro Gerencial.
1. De acordo com o art. 167, § 6º, da Constituição Federal, c/c o art. 6º, §§ 4º e 5º, da Resolução-SF 48/2007, para fins da apuração ao término do exercício financeiro do cumprimento da Regra de Ouro, as receitas das operações de crédito efetuadas no contexto da gestão da dívida pública mobiliária federal somente serão consideradas no exercício financeiro em que for realizada a respectiva despesa, desde que até sua realização a receita das operações de crédito ficar depositada em subconta da Conta Única da União no Banco Central do Brasil.
2. As Despesas de Capital, conforme critério adotado pela STN, consistem nas despesas executadas (liquidadas e inscritas em restos a pagar não processados) com investimentos, inversões financeiras e amortização/refinanciamento da dívida.
3. Em 22/8/2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, decisão monocrática que deferiu pedido formulado pela União no sentido de superar os óbices normativos e operacionais que pudessem representar o enquadramento de pagamento decorrente do Decreto Legislativo 36/2024 (situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul), como operação de crédito, bem como a sua não incidência específica na Regra de Ouro. O enquadramento de pagamento decorrente do Decreto Legislativo 36/2024 (situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul), como operação de crédito, bem como a sua não incidência específica na Regra de Ouro.

Figura 1 — Apuração do cumprimento da Regra de Ouro ao fim de 2024 (R$ mi)

Fonte: Tribunal de Contas da União.

No que diz respeito às projeções de médio prazo, a STN projetou montantes preocupantes para a Regra de Ouro, com possibilidade de insuficiência já a partir de 2026.

Tabela 3 — Apuração do cumprimento da Regra de Ouro ao fim de 2024 (R$ mi)

Fonte: STN (peça 70 do TC 040.056/2023-6).
1. Projeção referente à Prestação de Contas do Presidente da República de 2023.

Essa elevação decorre do perfil de vencimentos da Dívida Pública Federal, parcialmente das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), com volume significativo previstos a partir de 2026, resultantes das emissões realizadas em 2020 e 2021 para financiar despesas emergenciais durante a pandemia.

O problema relativo ao cumprimento da “regra de ouro”, no entanto, depende de variáveis sujeitas a elevado grau de incerteza, como, por exemplo, os resultados primários do período, o que reforça a necessidade de acompanha mento contínuo da norma constitucional.