Limite de despesas primárias e Regra de Ouro
Limite de Despesas Primárias
Em 2024, primeiro ano de efetiva vigência do Regime Fiscal Sustentável (RFS) estabelecido pela Lei Complementar 200/2023, a União cumpriu o limite de despesas primárias e o limite de 95% das despesas obrigatórias como proporção das despesas primárias totais.
Os limites de despesas orçamentárias primárias para o exercício de 2024 foram estabelecidos com base no valor de referência do exercício de 2023. O cálculo foi corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ocorrida entre julho de 2022 e junho de 2023, correspondente a 3,16%, conforme disposto no artigo 4º da Lei Complementar 200/2023. Nele também foi considerado o crescimento real de 1,70%, que representa 70% do crescimento real da receita primária, calculado em 2,43%, em conformidade com o artigo 5º da referida Lei Complementar. Por fim, excluíram-se as dotações relativas às transferências e despesas mencionadas no artigo 3º, § 2º, resultando em uma despesa orçamentária primária total de R$ 2.061.431 milhões.
No limite do Poder Executivo, foi autorizada a incorporação das despesas:
- condicionadas à abertura de crédito adicional em decorrência de diferença na base de cálculo da variação do IPCA, calculada em R$ 28.007,1 milhões, conforme previsto na LC 200/2023, art. 4º, § 1º, e na LDO 2024, art. 23;
- relativas ao crédito suplementar previsto na LC 200/2023, art. 14, decorrente da aplicação de índice equivalente à diferença entre 70% do crescimento real da receita para 2024, estimado na primeira avaliação bimestral em comparação com a receita arrecadada em 2023, e o índice calculado para fins do crescimento real do limite da despesa primária do Poder Executivo estabelecido na LOA 2024, respeitado o limite superior de que trata a LC 200/2023, art. 5º, § 1º, no total de R$ 15.805,3 milhões.
Em conformidade com os dados oficiais da Secretaria do Tesouro Nacional, validados por este Tribunal, o limite de despesas primárias para o ano de 2024 foi fixado em R$ 2.105.243,3 milhões. Esse limite foi respeitado, pois as dotações orçamentárias não excederam o valor estipulado. Além disso, a análise dos dados evidencia que todos os órgãos e poderes respeitaram o limite estipulado para cada órgão ou Poder, conforme determinado pelo artigo 3º da Lei Complementar 200/2023.
Embora a Lei Complementar 200/2023 determine que o cumprimento do limite de despesas seja avaliado sob a perspectiva orçamentária (dotações), é relevante destacar os valores efetivamente pagos. No período de janeiro a dezembro de 2024, foram desembolsados R$ 1.927.536,5 milhões em despesas sujeitas aos limites estabelecidos pela mencionada Lei Complementar.
Tabela 1 — Verificação do Cumprimento do Limite de Despesas Primárias (R$ mi)
.png)
Em 2024, a proporção da despesa primária obrigatória (R$ 1.902.808,2 milhões) em relação à despesa primária total (R$ 2.105.243,3 milhões) foi de 90,4%. Dessa forma, foi cumprido o art. 8º da LC 200/2023. Segundo o texto legal, aplicam-se as vedações previstas na Constituição Federal (art. 167-A, incisos I a IX) somente nos casos em que a proporção da despesa primária obrigatória supere em 95% a despesa primária total, considerando, para tanto, as despesas relativas ao ano financeiro anterior que sejam sujeitas a limites.
Regra de Ouro
A Regra de Ouro das finanças públicas tem como objetivo principal assegurar a sustentabilidade fiscal a longo prazo, evitando que o endividamento público seja usado para financiar gastos correntes. Tal cenário poderia levar à acumulação insustentável de dívida e potencialmente prejudicar a economia. Essa regra define que o governo só deve se endividar para realizar despesas de capital que resultarão em benefícios de longo prazo.
De acordo com a Regra de Ouro, o total de receitas de operações de crédito realizadas em determinado ano não deve exceder o montante de despesas de capital executadas no mesmo período, ressalvada a hipótese de autorização específica concedida pelo Congresso Nacional.
A legislação que regulamenta a Regra de Ouro estabelece que sua aferição deve ser realizada por ocasião da elaboração e aprovação da peça orçamentária, com base nos valores propostos e autorizados, e após o encerramento do exercício financeiro, com base nos valores executados.
No exercício de 2024, a União cumpriu a Regra de Ouro tanto na peça orçamentária quanto ao final do exercício. A regra foi cumprida com uma margem de suficiência de R$ 76,4 bilhões, resultado da diferença entre as despesas de capital executadas (R$ 1,88 trilhão) e as receitas de operações de crédito consideradas (R$ 1,80 trilhão).
Tabela 2 — Apuração do cumprimento da Regra de Ouro ao fim de 2024 (R$ mi)
.png)
2. As Despesas de Capital, conforme critério adotado pela STN, consistem nas despesas executadas (liquidadas e inscritas em restos a pagar não processados) com investimentos, inversões financeiras e amortização/refinanciamento da dívida.
3. Em 22/8/2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, decisão monocrática que deferiu pedido formulado pela União no sentido de superar os óbices normativos e operacionais que pudessem representar o enquadramento de pagamento decorrente do Decreto Legislativo 36/2024 (situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul), como operação de crédito, bem como a sua não incidência específica na Regra de Ouro. O enquadramento de pagamento decorrente do Decreto Legislativo 36/2024 (situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul), como operação de crédito, bem como a sua não incidência específica na Regra de Ouro.
Figura 1 — Apuração do cumprimento da Regra de Ouro ao fim de 2024 (R$ mi)

No que diz respeito às projeções de médio prazo, a STN projetou montantes preocupantes para a Regra de Ouro, com possibilidade de insuficiência já a partir de 2026.
Tabela 3 — Apuração do cumprimento da Regra de Ouro ao fim de 2024 (R$ mi)
.png)
Essa elevação decorre do perfil de vencimentos da Dívida Pública Federal, parcialmente das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), com volume significativo previstos a partir de 2026, resultantes das emissões realizadas em 2020 e 2021 para financiar despesas emergenciais durante a pandemia.
O problema relativo ao cumprimento da “regra de ouro”, no entanto, depende de variáveis sujeitas a elevado grau de incerteza, como, por exemplo, os resultados primários do período, o que reforça a necessidade de acompanha mento contínuo da norma constitucional.