Limite de despesas primárias e Regra de Ouro
Limite de Despesas Primárias
A Emenda Constitucional (EC) 95/2016 instituiu o Novo Regime Fiscal (“Teto de Gastos”) no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com vigência inicialmente prevista para vinte anos, e estabeleceu que as despesas primárias da União só poderiam crescer conforme a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nesse sentido, foram estabelecidos limites individualizados de despesas primárias para os Poderes e órgãos da União.
No entanto, em 2022, o art. 9º da EC 126 previu a revogação do “Teto de Gastos”, o qual foi substituído pela Lei Complementar (LC 200/2023). Conhecida como Regime Fiscal Sustentável, a nova regra fiscal também prevê limites individualizados para a União. Todavia, a LC 200/2023 adota uma regra de correção que considera outros indicadores econômicos além do IPCA, como o resultado primário do exercício anterior.
O art. 12 da referida lei complementar dispõe que, para o exercício financeiro de 2023, os limites individualizados para as despesas primárias e demais operações que afetam o resultado primário, bem como suas respectivas exceções, corresponderiam àqueles vigentes no momento da publicação da Lei 14.535/2023 (LOA 2023).
A tabela abaixo demonstra que todos os órgãos e Poderes cumpriram o limite de despesas primárias.
Verificação do Cumprimento do Limite de Despesas Primárias
O art. 109 do ADCT, então vigente em 2023, estabelecia uma série de vedações caso a proporção da despesa obrigatória primária em relação à despesa primária total fosse superior a 95%. A tabela seguinte demonstra que não houve necessidade de aplicação da regra no exercício de 2023.
Proporção da dotação de despesa primária obrigatória em relação à dotação da despesa primária total LOA 2023 – art. 109 do ADCT
Regra de Ouro
A Regra de Ouro das finanças públicas, prevista no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal tem como objetivo principal assegurar a sustentabilidade fiscal a longo prazo, evitando que o endividamento público seja usado para financiar gastos correntes, o que poderia levar à acumulação insustentável de dívida e potencialmente prejudicar a economia. Essa regra preceitua que o governo só deve se endividar para realizar despesas de capital que resultarão em benefícios de longo prazo.
De acordo com a Regra de Ouro, o total de receitas de operações de crédito realizadas em determinado ano não deve exceder o montante de despesas de capital executadas no mesmo período, ressalvada a hipótese de autorização específica concedida pelo Congresso Nacional.
A legislação que regulamenta a Regra de Ouro estabelece que sua aferição deve ser realizada por ocasião da elaboração e aprovação da peça orçamentária, com base nos valores propostos e autorizados, e após o encerramento do exercício financeiro, com base nos valores executados.
Em 2023, as operações de crédito superaram as despesas de capital em termos orçamentários, mas não em termos de execução, o que não constitui irregularidade. Isso porque no Projeto de Lei Orçamentária Anual 2023 (PLOA 2023), parcela das despesas foram condicionadas a posterior autorização do Congresso Nacional, nos termos da Lei 14.436/2022 (LDO 2023).
Na elaboração do PLOA 2023, as operações de crédito estimadas (R$ 2.435,9 bilhões) superaram em R$ 89,2 bilhões o volume fixado de despesas de capital (R$ 2.346,7 bilhões). No curso do processo legislativo orçamentário, essa insuficiência foi reduzida para R$ 69,0 bilhões. Porém, ao final do exercício, a Regra de Ouro foi cumprida com margem de suficiência de R$ 50,7 bilhões:
Apuração do cumprimento da Regra de Ouro ao fim de 2023
No que diz respeito às projeções de médio prazo, a STN projetou montantes preocupantes para a Regra de Ouro, com possibilidade de insuficiência já a partir de 2025.