Conformidade financeira e orçamentária
A conformidade da gestão orçamentária e financeira referente ao exercício de 2024 foi avaliada à luz da Constituição Federal e da legislação correlata — em especial a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei Complementar nº 200/2023 (Regime Fiscal Sustentável – RFS).
Conforme sintetizado na tabela a seguir, dos 17 aspectos examinados, apenas 2 mereceram ressalvas; nos demais, não se verificaram ilegalidades nem divergências em relação aos dispositivos avaliados.
Tabela 1 — Tabela de regras, metas, dispositivos legais e cumprimento (2024)
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² Empenho de R$ 110,87 bi ante piso de R$ 108,61 bi; saldo em restos a pagar sob controle (não supera o limite de R$ 2,26 bi).
³ Complementação ao Fundeb de R$ 49,7 bi integralmente transferida.
⁴ Aplicação de R$ 215,92 bi frente a R$ 214,51 bi exigidos; excedente de R$ 1,42 bi.
⁵ Emendas individuais: 90,8% (faltou 9,2%); emendas de bancada estadual: 84,8% (faltou 15,2%).
⁶ Receita de operações de crédito consideradas: R$ 1.804 bi; despesas de capital: R$ 1.880 bi; margem positiva de R$ 76,4 bi.
⁷ Execução do Orçamento de Investimento: R$ 96,19 bi contra dotação final de R$ 152,59 bi; sem uso de aporte para custeio.
⁸ Percentual mínimo: Nordeste (≥ 50%), Centro-Oeste (≥ 20%); observado 71,31% e 20,03%, respectivamente.
O não cumprimento dos requisitos para instituição de renúncia de receitas gerou a única irregularidade apontada nesta conta e embasou a emissão da opinião com ressalva no parecer prévio sobre as contas do Presidente da República referentes ao exercício de 2024 no que tange ao relatório de execução dos orçamentos da União.