Menu

Regra de Ouro

Segundo o art. 167, inciso III, da Constituição Federal, é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Tal princípio, denominado “Regra de Ouro” das finanças públicas, visa coibir o endividamento do Estado para custear despesas correntes.

A legislação que regulamenta a Regra de Ouro estabelece que sua aferição deve ser realizada por ocasião da elaboração e aprovação da peça orçamentária, com base nos valores propostos e autorizados, e após o encerramento do exercício financeiro, com base nos valores executados.

Em 2020, pelo segundo ano consecutivo, as operações de crédito superaram as despesas de capital, tanto em termos orçamentários quanto em termos de execução. Contudo, no caso de 2020, o cumprimento da Regra de Ouro foi dispensado por força da calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, conforme a Emenda Constitucional 106/2020.

Na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual da União para 2020 (PLOA 2020), as operações de crédito estimadas (R$ 1.830 bilhões) superaram em R$ 367 bilhões o volume fixado de despesas de capital (R$ 1.463 bilhões). No curso do processo legislativo orçamentário, essa insuficiência foi reduzida para R$ 343,6 bilhões. Ao final do exercício, as operações de crédito superaram em R$ 346,4 bilhões as despesas de capital executadas:

Apuração do cumprimento da “Regra de Ouro” ao final de 2020

Cotejando-se as receitas de operações de crédito consideradas (R$ 1.559 bilhões) e as despesas de capital executadas (R$ 1.213 bilhões), houve desequilíbrio de R$ 346 bilhões, o que não se coaduna com o postulado da Regra de Ouro. No entanto, a Emenda Constitucional 106/2020 dispensou o cumprimento dessa regra fiscal no exercício de 2020 em face calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

De acordo com as projeções do Tesouro Nacional, estima-se que o volume de operações de créditos excederá o montante de despesas de capital, pelo menos, até 2026, ensejando desequilíbrio da Regra de Ouro. No gráfico a seguir, evidencia-se a margem de suficiência da Regra de Ouro (excesso de despesas de capital em relação ao montante de operações de crédito) cotejada com o Resultado Primário do Governo Central.

Margem de suficiência da Regra de Ouro x Resultado Primário do Governo Central

Fonte: STN e Siga Brasil.
* Resultado primário de 2021 considera a LOA 2021 e LDO 2021. ** As demais informações referentes a 2021 a 2026 foram extraídas do TC 000.796/2021-2, peça 12.

Caso o cenário de desequilíbrio reiterado da Regra de Ouro se confirme, o Poder Executivo deverá, anualmente, como tem ocorrido desde 2019, recorrer ao Congresso Nacional para que o Parlamento autorize, de forma excepcional, a realização de operações de crédito que superem o montante de despesas de capital.

Esse desequilíbrio da Regra de Ouro, iniciado em 2019, está diretamente relacionado aos deficit primários, combinados com a redução de despesas com investimentos e inversões financeiras (tipos de despesas de capital).

Top