EC 132/2023 e LC 214/2025

Alíquotas de Referência
CBS e IBS

As alíquotas de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) são fundamentais para a implementação da Reforma Tributária. O TCU homologa as metodologias e as calcula, garantindo transparência e adequação técnica no processo de transição do sistema tributário brasileiro.

CBS = Contribuição Social sobre Bens e Serviços

A CBS é um tributo federal que substitui o PIS e a COFINS, unificando a tributação sobre o consumo na esfera federal. Sua implementação visa simplificar o sistema tributário e aumentar a eficiência arrecadatória.

Características Principais:
  • Incidência sobre operações com bens e Serviços
  • Não-cumulatividade plena com direito a crédito
  • Simplificação da legislação tributária
  • Substituição gradual de PIS/COFINS
Alíquota Atual (Q4 2024)

IBS = Imposto sobre Bens e Serviços

O IBS é um tributo subnacional que unifica o ICMS estadual e o ISS municipal, criando um sistema tributário mais harmonizado e eficiente entre estados e municípios, reduzindo a guerra fiscal.

Características Principais:
  • Gestão compartilhada entre estados e municípios
  • Tributação no destino (local de consumo)
  • Fim da guerra fiscal entre entes federados
  • Substituição progressiva de ICMS e ISS
Alíquota Atual (Q4 2024)

Análise de Impacto

Benefícios esperados com a implementação das novas
alíquotas de referência

Simplificação Tributária

Redução da complexidade do sistema tributário com unificação de tributos e alíquotas mais transparentes.

Alto impacto

Neutralidade Fiscal

O sistema tributário deve interferir o mínimo possível nas decisões econômicas de empresas e consumidores.

Garantido

Competitividade

Aumento da competitividade empresarial com redução de custos de conformidade e maior previsibilidade.

Esperado

Metodologias Aprovadas

Processos técnicos utilizados para cálculo e atualização
das alíquotas

CBS para 2027

A metodologia utiliza, como fonte principal, dados de arrecadação efetiva provenientes de obrigações acessórias e registros contábeis dos contribuintes, em especial a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido. Complementarmente, são utilizados dados macroeconômicos corrigidos oriundos das Tabelas de Demanda e Consumo Intermediário das Contas Nacionais do IBGE e informações da ANP sobre produção de combustíveis.

Aprovado em
20/11/2024