Requisitos para criação de um benefício tributário
A criação de um benefício tributário no Brasil não é um ato discricionário. Ela é regulamentada por um conjunto de normas rigorosas que visam a garantir responsabilidade fiscal e transparência.

Estimativa de impacto orçamentário-financeiro
A proposta deve, obrigatoriamente, ser acompanhada de um estudo que calcule o valor da renúncia de receita para o ano de início e para os dois anos seguintes.
Para que os gestores e o Congresso saibam, de antemão, o "custo" daquela decisão para os cofres públicos.

Condição de compensação fiscal
A lei exige que a perda de receita seja compensada de, pelo menos, uma das seguintes formas:
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Opção A
O proponente demonstra que a perda de receita já foi considerada no cálculo do Orçamento da União e que não vai comprometer as metas fiscais do governo.
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Opção B
A proposta vem acompanhada de uma medida que aumenta a receita em valor equivalente, como a elevação da alíquota de outro tributo.
Garante que a criação de um benefício não gere um "rombo" inesperado nas contas públicas.

Conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
A LDO de cada ano pode trazer regras adicionais. Nos últimos anos, tornou-se comum a exigência de que os novos benefícios:
Tenham prazo máximo de vigência de cinco anos.
Designem um órgão gestor responsável por seu acompanhamento.
Definam objetivos, metas e indicadores de desempenho.
Impede a criação de benefícios "eternos" e sem dono, forçando uma reavaliação periódica.

Alinhamento à Constituição Federal
A Emenda Constitucional 109/2021 estabeleceu um novo patamar de controle, determinando que o total de benefícios seja reduzido gradualmente a um teto máximo de 2% do PIB.
A previsão é de que em 2025 esse percentual chegue a 4,4%, mais do que o dobro do limite constitucional.