Trabalho e Proteção Social

17. Contribuir para a Previdência Social sustentável, confiável e eficiente

Promover uma Previdência Social sustentável, por meio do incentivo ao equilíbrio financeiro e atuarial de todos os regimes previdenciários, com meta de estabilização e redução gradual do atual déficit e levando em conta a tendência de envelhecimento populacional; confiável, por meio da certificação das contas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Regime de Previdência Próprio dos Servidores Públicos (RPPS) e da previdência dos militares das Forças Armadas e das respectivas projeções atuariais; e, eficiente, por meio do aperfeiçoamento da governança e da gestão de servidores e de processos da Secretaria de Previdência, do INSS e do Ministério da Defesa, em especial no que tange à tempestividade e à elegibilidade dos processos de concessão, manutenção e cancelamento de benefícios previdenciários.

Indicadores:
I. Taxa de cobertura da população elegível a benefícios previdenciários;
II. Prazo médio de concessão, suspensão e cancelamento de benefícios previdenciários;
III. Relação entre renda e contribuição;
IV. Resultado previdenciário (total e por regime); e
V. Resultado atuarial (total e por regime).

18. Contribuir para a o aumento da efetividade das políticas de inclusão socioeconômica do governo federal relacionadas à geração de trabalho, emprego e renda

A boa condução das políticas relacionadas à geração de trabalho, emprego e renda é essencial para a efetiva inclusão socioeconômica das pessoas. Essas políticas precisam alcançar, de fato, seus verdadeiros destinatários, além de contribuir para incluí-los no mercado de trabalho, resultando, efetivamente, em caminhos de saída dos programas de benefícios sociais. A gestão dessas políticas deve pautar-se pela probidade e transparência, a fim de garantir à sociedade informações precisas sobre seus desenhos, custos e resultados.

Cumpre ao TCU verificar se os gestores responsáveis por essas políticas estão sendo capazes de realizar as entregas que garantam a efetividade das políticas, bem como se estão sendo executas consoante os ditames legais.

Indicadores:
I. Percentual de trabalhadores colocados ou recolados pelo Sistema Nacional do Emprego em relação ao total de admissões registradas pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados; e
II. Percentual de egressos de cursos profissionalizantes do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda que ingressaram no mercado de trabalho.

19. Contribuir para uma assistência social eficiente, protetiva e inclusiva no mercado de trabalho

Cumpre ao TCU contribuir para a promoção de uma adequada focalização dos benefícios na população vulnerável (66 milhões entre beneficiários do Bolsa família e Benefício Prestação Continuada a um orçamento anual de R$ 80 bilhões anuais), atentando não só para erros de inclusão (fraudes), como erros de exclusão (população não atendida), incorporando métodos de auditoria financeira.

Ainda, promover a inclusão produtiva da referida população (público potencial de 26 milhões de alentados e 11 milhões de desempregados), por meio da avaliação das políticas de inserção no mundo do trabalho, bem como analisar a efetividade de políticas públicas de superação da pobreza visando recomendar a (des)continuidade dessas ações.

Por fim, avaliar o custo-benefício do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e dos FNAS (Fundo Nacional de Assistência Social), proporcionando melhorias nos serviços socioassistenciais prestados à população vulnerável.

Indicadores:
I. Taxa de erros de inclusão (fraudes);
II. Taxa de cobertura de beneficiários (erros de exclusão);
III. Proporção entre colocados e encaminhados ao mercado de trabalho do público vulnerável;
IV. Proporção de recursos públicos que alcançam o cidadão nos serviços socioassistenciais; e
V. Quantidade de beneficiários que empreendem no mundo do trabalho (porta de saída).

20. Fomentar a gestão eficiente dos programas de benefícios trabalhistas

Por meio da fiscalização da concessão de benefícios trabalhistas pelo Governo Federal, o TCU vem detectando que ainda há muitos pontos de melhoria a serem alcançados, tanto nos recebimentos dos requerimentos quanto nas concessões e pagamentos dos benefícios trabalhistas.

Considerando que muitos dos problemas identificados pelo TCU ainda persistem, tornam-se necessárias medidas que promovam maior celeridade na implementação de melhorias nos sistemas, focando, especialmente, os problemas reincidentes, para que sejam efetivamente resolvidos.

Indicadores:
I. Benefícios irregulares cancelados.

21. Induzir o aprimoramento das políticas finalísticas atinentes ao Sistema S

A aplicação correta e eficiente dos recursos financeiros arrecadados pelas entidades do Sistema S e pelos conselhos profissionais em seus objetivos finalísticos é fator essencial para o aperfeiçoamento da gestão dessas entidades e evita que recursos públicos sejam aplicados em áreas não prioritárias.

Há incertezas sobre a correta aplicação dos recursos arrecadados por essas entidades, havendo informações de exageros no pagamento de pessoal, na imobilização de recursos financeiros e em aplicações no mercado de capitais, em detrimento da aplicação dos recursos nas atividades finalísticas dos entes. Há necessidade de se conhecer os indicadores de desempenho da gestão dos entes e saber se realmente há mensuração do alcance dos objetivos das entidades.

Indicadores:
I. Índice de transparência do Sistema S;
II. Percentual de disponibilização de gratuidade nos cursos oferecidos pelo Sistema S; e
III. Percentual de egressos de cursos profissionalizantes do Sistema S que ingressaram no mercado de trabalho.