Segurança Pública e Defesa nacional

7. Fomentar a melhoria da gestão do conhecimento do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)

A Gestão do Conhecimento baseia-se nas práticas que estimulam a explicitação, a organização e o compartilhamento de conhecimento e de informações; por isso a melhoria das estatísticas e das demais informações é a base para o aperfeiçoamento do diagnóstico, do planejamento, e monitoramento e avaliação das ações de segurança pública. As ações de segurança repressivas e preventivas são fortemente baseadas em informações de inteligência e em bases estatísticas que dependem de elevada cooperação entre pessoas e órgãos. Tanto é assim, que a Lei 13.675/2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), enfatiza a importância da coleta, do tratamento, compartilhamento, uso e transparência de estatísticas e informações do sistema de justiça criminal. Considerando-se a dispersão das competências relativas à Segurança Pública, o TCU pode contribuir para esse objetivo com a realização de ações de controle isoladas ou integradas em estratégia comum dos diversos tribunais de contas.

Indicadores:
I. Índice de disponibilidade dos módulos do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp); e
II. Índice de utilização dos módulos do Sinesp.

8. Fomentar medidas que contribuam para ampliar o índice de resolução de homicídios no Brasil

O índice de resolução de homicídios no Brasil apresenta grande variação entre as unidades da federação e, em alguns estados atinge valor de 4,3%, segundo o Instituto Sou da Paz (2017). Por meio da realização de auditorias coordenadas com outros tribunais de contas, pretende-se identificar as causas e endereçar propostas de medidas que contribuam para aumentar a taxa de resolução de homicídios no Brasil.

Indicadores:
I. Índice de esclarecimento de homicídios; e
II. Taxa de homicídios.

9. Contribuir para o melhor alinhamento, articulação e coordenação da Segurança Pública entre a União, estados e municípios

A história de atuação isolada dos entes de segurança pública é tida como uma das causas do insucesso do combate à violência no País. Procurando mudar esse quadro, a recente Lei 13.675/2018 (SUSP) define a necessidade de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade. Assim, o TCU deve conduzir ações de controle que promovam o alcance desses objetivos.

Indicador:
I. Índice de elaboração dos planos estaduais, distrital e municipais de segurança pública e defesa social.

10. Aprimorar a governança e a gestão de projetos estratégicos nas forças armadas

Os projetos estratégicos das forças armadas estão na base da implantação da Estratégia Nacional de Defesa (END). Buscam a aquisição ou a produção de equipamentos e a obtenção de tecnologia. Trata-se de fabricar no país submarinos, inclusive nuclear, navios, helicópteros, tanques de guerra, lançadores de mísseis, aviões de caça, etc. No seu conjunto, os projetos superam os R$ 100 bilhões de reais a serem investidos num horizonte de 20 anos. Muitos deles estão em fase inicial ou intermediária e, devido restrições fiscais e outras causas prováveis, estão sujeitos a considerável possiblidade de atrasos, aumento de custos, redução de escopo, obsolescência e descontinuidade, com impactos graves na execução da estratégia que devem apoiar.

Nesse contexto, a capacidade de governança e de gestão de projetos ganha extrema relevância, pois assegura que decisões sobre essas iniciativas sejam adotadas com a melhor técnica disponível, para a maximização de resultados para Defesa Nacional e a melhor eficiência no uso de recursos públicos. Assim, o TCU deve adotar ações que conduzam ao aperfeiçoamento dessas competências críticas no âmbito das forças armadas e do Ministério da Defesa.

Indicadores:
I. Índice de governança de projetos de Defesa Nacional.