Desenvolvimento Urbano

38. Contribuir para o aumento do número de moradias com acesso à água tratada e a serviços de coleta de e tratamento de esgoto sanitário

O serviço de oferta de água potável e de coleta e tratamento de esgoto sanitário são parte do Saneamento Básico, que é um direito constitucional da população brasileira. São fatores chaves para a promoção da saúde e da qualidade de vida das pessoas. Porém, os índices de atendimento dos serviços de saneamento básico no Brasil situam-se muito aquém das metas do Plano Nacional de Saneamento Básico, indicando sérias dificuldades para atingimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.

O TCU deve contribuir para o avanço da universalização desses serviços essenciais, por meio de avaliações, monitoramentos, sugestões de aperfeiçoamento, verificação de compatibilidade entre planos, entre políticas e entre programas, bem como contribuindo para a minimização das irregularidades e desperdícios.

Indicadores:
I. Índice de domicílios urbanos abastecidos por rede de distribuição ou por poço ou nascente com canalização interna;
II. Índice de perdas na distribuição de água;
III. Índice de domicílios urbanos servidos por rede coletora ou fossa séptica; e
IV. Índice de tratamento de esgoto coletado.

39. Fomentar o aprimoramento do planejamento urbano no Brasil, com foco no crescimento ordenado e sustentável

Compete à União instituir diretrizes de planejamento urbano, atividade que é realizada com apoio em estudo, acompanhamento e direcionamento do desenvolvimento das cidades, para que seja ordenado o uso do solo, pensada a distribuição da população e das atividades econômicas, de modo que possam ser concebidos e oferecidos os bens públicos e particulares necessários ao funcionamento das cidades, tais como os relacionados a transporte, água, esgoto, energia, águas pluviais, coleta de lixo, rede telefônica, gás canalizado (equipamentos urbanos). No Brasil, existem diversas oportunidade de melhoria para as práticas de planejamento urbano, relacionadas ao planejamento da expansão urbana, resíduos sólidos, mobilidade urbana, ocupações irregulares etc.

Compete ao TCU realizar ações de controle, isoladas ou em conjunto com os demais tribunais de contas, a fim de estimular o compartilhamento de práticas de sucesso, a disseminação de literatura técnica, o fortalecimento das políticas de apoio aos municípios mais carentes de capacidade institucional para planejamento, regulação, desenvolvimento de projetos etc.

Indicadores:
I. Índice de Vulnerabilidade Social (IVS);
II. Índice de bem-estar urbano (IBEU);
III. Índice de efetividade da gestão municipal (IEGM);
IV. Percentual de planos diretores municipais concluídos custeados com recursos federais.

40. Contribuir para que a população tenha acesso à moradia adequada

Compete à União promover, ela própria e em conjunto com os estados e municípios a construção de moradias e melhoria das condições habitacionais. O déficit habitacional está relacionado ao baixo estoque de habitações e às condições precárias de habitações. O Tribunal como órgão de controle tem, entre outros objetivos, o de induzir a melhora dos indicadores de habitação tanto quantitativos quanto qualitativos.

Indicadores:
I. Déficit habitacional urbano quantitativo; e
II. Déficit habitacional urbano qualitativo.

41. Fomentar a promoção de políticas públicas que reduzam população exposta em áreas de riscos

O número de ocorrências de inundações e deslizamentos de terra nas cidades brasileiras vem aumentando ao longo dos anos, provocando perdas de vidas humanas, aumento na transmissão de doenças associadas às águas pluviais, redução da qualidade de vida da população e prejuízos ao patrimônio público e privado.

O TCU pode contribuir com ações de controle que avaliem a capacidade de atuação dos órgãos federais responsáveis pelo planejamento e execução de ações de redução de riscos, tais como intervenções que visem drenagem, canalização, urbanização, contenções, além de programas de educação e de remoção da população, dentre outras iniciativas e políticas públicas voltadas para o tema.

Indicadores:
I. Percentual de municípios com inundações e/ou alagamentos na área urbana nos últimos cinco anos; e
Percentual de óbitos provocados por desastres naturais (cheias, inundações, deslizamentos).

42. Contribuir para a eficiência, a eficácia e a efetividade da mobilidade urbana

O direito ao transporte é um direito social de todos os brasileiros, previsto na Constituição. Nos últimos anos, as metrópoles e maiores cidades brasileiras tem enfrentado dificuldades para solucionar ou diminuir os congestionamentos, o longo tempo que as pessoas levam para se deslocar de suas moradias até o trabalho e as grandes distâncias destes pontos até uma estação de transporte público.

Têm sido implementados por todo o País projetos e obras com o objetivo de implementar nas cidades uma infraestrutura de transporte coletivo urbano adequado, especialmente aqueles relacionados a grande capacidade de transporte: BRT – Bus Rapid Transit, faixas exclusivas para ônibus, trens e metrôs, monotrilhos, aeromóvel, modais hidroviários etc. Além disso, vêm sendo executadas intervenções no espaço urbano priorizando os modos não motorizados de transporte, como calçadas e ciclovias.

O TCU pode contribuir com ações de controle que verifiquem a economicidade e a qualidade destas obras, sua integração com o planejamento urbano das cidades, bem como as premissas de seleção dos empreendimentos financiados, buscando induzir a realização de empreendimentos que tragam impactos positivos para a sociedade.

Indicadores:
I. Tempo médio gasto no deslocamento entre a moradia e o local de trabalho, em minutos;
II. Percentual da população que vive em um raio de até 300 metros de uma estação de transporte de público sobre a população total do município;
III. Percentual de municípios com Plano de Mobilidade Urbana Elaborado;
IV. Percentual total da extensão de ciclovias e ciclofaixas permanentes (km) sobre a extensão total de vias do município (km); e
V. Percentual de quilômetros de calçadas acessíveis sobre a extensão total em quilômetros de calçadas da cidade.