Administração Governamental

45. Contribuir para a redução do excesso de burocracia estatal

A burocracia, como modelo de gestão, foi idealizada para ser um instrumento relevante que pudesse garantir que as organizações fossem eficientes. Para alcançar esse objetivo, a burocracia deveria estabelecer a adequação dos meios aos fins pretendidos, utilizando-se, para tanto, de um modelo de organização burocrática que se fundamentava em normas, leis e regulamentos inflexíveis, além de uma estrutura organizacional hierarquizada e impessoal.

Atualmente, as disfunções da burocracia transformaram-se na própria burocracia e são por vezes associadas exclusivamente às organizações públicas. A prestação de serviços ao usuário-cidadão é constantemente mal avaliada, ainda que informalmente, e a máquina pública não considera a satisfação do usuário final como critério de avaliação dos resultados obtidos pelas organizações.

O TCU deve fomentar a adoção de práticas, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, que visem à simplificação e à racionalização de processos, com ganhos de eficiência na atuação estatal, de forma a aprimorar os serviços públicos prestados pelo Estado às empresas e aos cidadãos.

Indicadores:
I. Classificação relativa à facilidade para fazer negócios - Doing Business;
II. Abertura de empresas - Doing Business;
III. Pagamento de impostos - Doing Business;
IV. Execução de contratos - Doing Business; e
V. Comércio Internacional - Doing Business.

46. Induzir o aprimoramento da governança do Centro de Governo, promovendo a maturidade da governança pública e a integração das políticas públicas federais

O Centro de Governo de uma nação é a instituição ou grupo de instituições que fornece apoio ao Chefe do Poder Executivo de uma nação. Enquanto os ministérios de linha preocupam-se com a ação setorial do poder público, o Centro de Governo é responsável por olhar a totalidade da ação governamental e assegurar coerência e coesão às diversas iniciativas propostas pelo governo eleito.

Os problemas da sociedade moderna têm se mostrado complexos, persistentes ao longo do tempo e extremamente desafiadores. Ministérios individuais e agências isoladas, agindo por si sós, não conseguem fornecer respostas à altura de grandes desafios como competitividade econômica, desigualdade social, desemprego de jovens e segurança.

Em tempos de problemas transversais, as respostas aos problemas também devem ser dadas transversalmente. É necessária, então, uma abordagem do governo como um todo (whole-of-government approach), que enfatize uma estratégia comum, em vez de permitir que cada ministério implemente sua agenda separadamente. Há a necessidade de uma instância superior, que observe a ação setorial do governo e verifique como ela se encaixa no plano maior da Administração e que verifique não apenas os aspectos relacionados a uma política pública específica, mas como as diversas políticas ao longo do governo contribuem para o atingimento dos grandes objetivos nacionais.

O Centro de Governo deve cuidar para que as políticas públicas propostas pelo governo atinjam o resultado esperado, dentro do plano de ação do chefe do Poder Executivo. Nesse contexto, cabe ao Centro acompanhar, monitorar e viabilizar a entrega das principais políticas públicas do país (traduzidas como prioridades nacionais). Um Centro de Governo forte, portanto, melhora a capacidade do Estado de entregar políticas públicas de qualidade aos cidadãos.

O TCU pode contribuir para esse objetivo induzindo a adoção de boas práticas de governança por essas organizações do Centro de Governo, seja na perspectiva de “governança organizacional” como também de “Entes federativos, esferas de poder e políticas públicas” (Perspectivas abordadas no Referencial Básico de Governança aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública Federal. 2a versão. Brasília. 2014).

Indicadores:
I. Percentual de boas práticas adotadas pelos órgãos componentes do Centro de Governo;
II. Nível de aderência do Centro de Governo ao modelo proposto pelo TCU;
III. Indicadores do Programa de Controle de Políticas Públicas; e
Índices de Governança Pública das organizações - obtidos no Acompanhamento de Governança do TCU (IGG).

47. Induzir o aperfeiçoamento da gestão de riscos e controles internos na administração pública federal

A gestão de riscos é uma técnica de gestão que aumenta a capacidade de tomar boas decisões em relação a estratégias, projetos, políticas, programas processos de trabalho, atividades etc, aumentando, com isso, as chances de sucesso na realização de objetivos, por meio de medidas de mitigação de riscos, dentre elas os controles internos.

Assegurar o correto funcionamento dos controles internos da Administração Pública Federal, de modo a minimizar as chances de ocorrerem fraudes, desperdícios e desencontros e outras formas de não cumprimento de políticas e programas governamentais, é essencial na busca da eficiência, eficácia, economicidade, transparência e efetividade da atuação da Administração Pública.

Além do mais, as práticas de gestão de riscos passaram recentemente a ser obrigatórias no Governo Federal e nas empresas estatais, mas ainda estão em fase de implantação inicial na maior parte dos órgãos e entidades.

Dessa forma, o TCU se propõe a intensificar ações que disseminem boas práticas, que promovam comparações entre possíveis metodologias e estratégias de implementação, e que monitorem e avaliem a implementação da gestão de riscos e a o aperfeiçoamento dos controles internos na Administração Pública Federal.

Indicadores:
I. Percentual de organizações que declaram adotar gestão de riscos no Acompanhamento de Governança do TCU (IGG);
II. Percentual de organizações que adotam controles internos em resposta aos riscos relevantes (IGG); e
III. Número de riscos mitigados.

48. Contribuir para a transformação digital do país

Ampliar a oferta de serviços públicos prestados de forma digital pelo Governo Federal, de forma a universalizar o acesso aos serviços, a torná-los mais simples e efetivos, e a reduzir seus custos tanto para a própria Administração Pública quanto para o cidadão e para as empresas.

Ainda é necessário fomentar o compartilhamento de dados intragovernamental, sem prejuízo de garantir a segurança dos dados sigilosos e pessoais, de forma a aprimorar a gestão das políticas públicas, bem como a simplificação da oferta de serviços públicos prestados pelo Estado às empresas e aos cidadãos.

Indicadores:
I. Índice de Desenvolvimento de Governo Eletrônico (EGDI);
II. Percentual de serviços públicos digitais (EGDI);
III. Percentual de indivíduos que utilizaram os serviços de eGOV (últimos 12 meses); e
IV. Índice de maturidade em acessibilidade digital (EGDI).

49. Contribuir para a gestão eficiente do patrimônio imobiliário da União

Entre as competências previstas para o TCU na Constituição Federal, consta a de exercer a fiscalização patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. As vastas extensões territoriais públicas são uma das maiores expressões da riqueza nacional, são meios físicos disponíveis para o alcance dos objetivos do País, como se observa nas atividades econômicas e governamentais que demandam uso intensivo de terras. Além do mais, essas terras estão sujeitas a invasões, depredações, danos ambientais e outros sinistros.

A União também tem sob sua gestão expressivo número de imóveis urbanos desocupados, enquanto, contraditoriamente, órgãos da administração pública federal têm vultosos gastos com a locação de imóveis.

O TCU deve induzir a gestão eficiente desse imenso patrimônio por meio de acompanhamentos, avaliações de controles e riscos, e verificação da capacidade da SPU e outros órgãos de estabelecer e executar processos de trabalho apropriados para que os imóveis sob sua responsabilidade cumpram a sua função social e ambiental, em harmonia com as demais políticas públicas.

Indicadores:
I. Percentual de caracterização dos imóveis dominiais da União;
II. Número de imóveis que estavam em situação disponível para utilização que foram alienados pela SPU durante o exercício; e
III. Percentual de redução das despesas de locação do governo federal (por permuta, aquisição ou realocação).

50. Induzir a disponibilidade e a confiabilidade de informações na Administração Pública

A transparência é um dever republicano de ordem constitucional que alcança todos os órgãos, entidades e agentes públicos ou privados que lidem com recursos públicos. É também um direito do cidadão do contribuinte. O TCU, como órgão de controle externo auxiliar o Poder Legislativo, deve dedicar-se de modo especial à indução da transparência por parte de administradores estatais, paraestatais e privados de recursos federais.

Para tanto, deve induzir a disponibilidade e a confiabilidade de informações da atuação de órgãos, entidades e gestores públicos, por meio de medidas que possibilitem e incentivem a participação ativa do cidadão no controle da gestão pública. Mas não basta ao TCU divulgar, é preciso estimular a medição, a análise crítica e a divulgação de resultados pela própria Administração, como condição necessária à melhoria da gestão. O acesso do cidadão às informações e a mecanismos de monitoramento da atuação de instituições e agentes públicos devem figurar entre os resultados das ações de controle exercidas pelo Tribunal de Contas da União.

Outra função é tornar os processos transparentes para que seja possível avaliar a fidedignidade das informações produzidas. Tal função é essencial, pois de nada adianta que informações sejam disponibilizadas sem que exista um grau mínimo de confiança de que elas reflitam a realidade. Além disso, as informações precisam ser disponibilizadas de forma compreensível e seu uso deve ser incentivado nas várias etapas do ciclo orçamentário e de políticas públicas.

Indicadores:
I. Índice de Transparência da Administração Pública Federal (IGG/APF-Transparência);
II. Índice de avaliação de disponibilidade e confiabilidade de informações.

51. Induzir a profissionalização da gestão de pessoas do setor público

Contribuir para a adoção sistemática de técnicas/práticas profissionais de gestão de Recursos Humanos, principalmente de planejamento da força de trabalho e gestão de desempenho, com o intuito de assegurar que esse relevante recurso agregue valor a custos e riscos aceitáveis. Esse objetivo decorre da constatação recorrente do TCU de que é muito incipiente a gestão estratégica de Recursos Humanos na administração pública.

De modo geral, as organizações públicas apresentam nessa área diversas deficiências significativas que colocam em risco sua capacidade de entrega, prejudicam sua eficiência e aumentam o risco de desvinculação entre as decisões tomadas e o interesse público.

Indicadores:
I. Índice de Gestão de Pessoas - iGestPessoas (IGG-GP).

52. Contribuir para melhorar a capacidade de contratação das organizações públicas

Induzir o aumento da capacidade de governança e gestão, da análise de riscos e da efetividade das contratações realizadas com recursos federais, de modo a favorecer à consecução das atividades finalísticas das organizações.

Indicadores:
I. IGovContratações;
II. Percentual de execução do Plano Anual de Compras; e
III. Número de processos de compras decorrentes de licitação realizados com sucesso.

53. Induzir o aperfeiçoamento dos mecanismos de governança multinível das políticas públicas a cargo da União, estados, Distrito Federal e municípios

As políticas públicas descentralizadas são de responsabilidade compartilhada entre União, estados, Distrito Federal e municípios, entes que com frequência carecem de capacidade organizacional, pessoal, estratégias e processos adequados. Nem sempre há perfeita sintonia, coerência e alinhamento entre as atuações governamentais. Assim, é primordial induzir o aperfeiçoamento dos mecanismos de governança dessas políticas. Para tanto, dada a distribuição de competências entre os tribunais de contas, faz-se necessário desenvolver estratégia integrada de controle das políticas públicas descentralizadas. O TCU tem condições de contribuir decisivamente, por meio de ações de controle próprias ou integradas com os demais tribunais de contas brasileiros.

Indicadores:
I. Índice Integrado de Governança e Gestão Públicas (iGG);
II. Índice de maturidade dos componentes da governança das políticas públicas descentralizadas; e
III. Índice de maturidade da governança dos órgãos executores de políticas públicas descentralizadas.