Finanças Públicas e Sistema Financeiro

54. Atuar pela sustentabilidade fiscal da União

Promover a gestão fiscal responsável, baseada nos princípios da transparência e do planejamento, que assegure o equilíbrio intertemporal das finanças públicas federais, é condição essencial para a estabilidade macroeconômica, para a atração de investimentos que gerem emprego e renda, para o financiamento da atuação governamental em todas as demais políticas públicas e, por conseguinte, para o desenvolvimento econômico e social sustentável.

O caráter crítico do equilíbrio fiscal, com reflexos em todas as áreas governamentais e impactos severos para toda a sociedade, requer atenção prioritária do Tribunal de Contas da União, órgão que reúne protagonismo em termos de competência legal e expertise nessa área de controle. Para isso, o TCU deve atuar por meio de ações de controle tempestivas, sempre que possível de caráter preventivo, para assegurar o cumprimento dos limites e condições previstos nas normas regentes da gestão das finanças públicas. O controle deve antecipar riscos, garantir a transparência fiscal, propor medidas de aprimoramento das instituições e das regras fiscais e promover a responsabilização em caso de irregularidades.

Indicadores:
I. Relação Dívida / PIB;
II. Resultado Primário;
III. Resultado Nominal;
IV. Índice de alertas/deliberações atendidos; e
V. Percentual de cumprimento das metas fiscais e dos limites da LRF.

55. Contribuir para o aperfeiçoamento do sistema tributário

Promover um sistema tributário justo e eficiente, que seja útil às funções tanto de financiamento das políticas públicas, quanto de redistribuição de renda, tratando de forma igual contribuintes com a mesma capacidade contributiva. Para isso, o TCU tem o desafio de garantir a auditabilidade da administração tributária e consolidar uma estratégia de fiscalização da Receita Federal, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Além disso, o TCU pode subsidiar o Congresso Nacional com análises técnicas em eventuais discussões de propostas legislativas para aprimoramento do Sistema Tributário Nacional.

Indicadores:
I. Tempo (em horas por ano) médio que as empresas levam para realizar o pagamento de seus impostos, conforme metodologia constante do Doing Business, do Banco Mundial.

56. Induzir a elevação da eficiência alocativa por meio de planos, orçamentos e renúncias fiscais

Promover a eficiência alocativa dos recursos financeiros federais, entendida como a escolha sistemática das melhores alternativas para destinação de recursos públicos, sobretudo nas decisões sobre prioridades orçamentárias e sobre instituição e manutenção de renúncias fiscais. No cenário de realismo orçamentário introduzido pelo Novo Regime Fiscal (EC 95), que expressa a escassez relativa de recursos, torna-se crucial que as escolhas públicas em planos, orçamentos, desonerações fiscais e outros subsídios sejam realizadas e revisadas periodicamente em bases comparativas, considerando tanto o meio de alocação mais adequado a cada caso quanto os resultados alcançados para a sociedade, assegurando a melhor relação entre custos e benefícios econômicos e sociais.

É preciso, por exemplo, evitar o empoçamento de recursos sem utilização, limitar o acúmulo de restos a pagar, reduzir sobreposições entre programas, aferir o custo das ações e os resultados gerados. O TCU deve atuar por meio de auditorias baseadas em análises de risco, sobretudo de natureza operacional, que possam identificar oportunidades de melhoria nas decisões alocativas, fornecendo insumos para a atuação do Congresso Nacional e para o controle social, tendo em vista maximizar a geração de valor público por recurso aplicado.

Indicadores:
I. Nível da vinculação orçamentária:
II. Quantidade e evolução dos subsídios financeiros, creditícios e tributários:
III. Nível de atendimento aos requisitos da LRF para criação de despesas de caráter continuado e instituição de renúncias;
IV. Quantidade de avaliações de resultados de programas e políticas públicas financiados por benefícios tributários, financeiros e creditícios realizadas pelo governo federal.

57. Assegurar a qualidade dos demonstrativos contábeis, financeiros e orçamentários da União

Prover a integridade, a tempestividade, a confiabilidade e a disponibilidade dos demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros da União é obrigação basilar de todo gestor público. A qualidade dessas informações é essencial porque embasa decisões tomadas por cidadãos, pelo parlamento, por gestores públicos, pelas empresas e por outros agentes econômicos.

Como órgão de apoio ao controle externo a cargo do Poder Legislativo, detentor de estrutura, capacidade técnico operacional e garantias adequadas para fornecer avaliação confiável acerca dessas informações, o TCU tem a missão de dedicar-se de modo especial a esse objetivo, por meio de acompanhamentos sistemáticos e de auditorias financeiras, apuração de denúncias, julgamento de prestação de contas e emissão de parecer sobre as contas governamentais, visando prevenir desvios e promover a adoção de medidas corretivas quando identificadas distorções.

Indicadores:
I. Percentual de distorções de natureza patrimonial (PDP);
II. Percentual de distorções de natureza orçamentária (PDO);
III. Evolução anual da qualidade da informação de natureza patrimonial (EQP); e
IV. Evolução anual da qualidade da informação de natureza orçamentária (EQO).

58. Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Financeiro Nacional

A competitividade do país é altamente impactada pelo desenvolvimento do sistema financeiro como um todo, tanto no aspecto de sua estabilidade, como com relação à disponibilidade e ao custo do crédito, essencial para a promoção da inovação e da geração de novos negócios. O Tribunal pode contribuir para a estabilidade, a competitividade e a eficiência do Sistema Financeiro Nacional (SFN), por meio de uma estratégia de fiscalização no Banco Central e demais órgãos e entidades do sistema.

Existe a necessidade de acompanhar, medir e avaliar os resultados das ações do Banco Central em seus macroobjetivos de garantir a estabilidade e a eficiência do sistema, bem como os riscos associados. Dessa forma, com relação aos outros órgãos integrantes do sistema, deve-se mensurar de que modo suas estratégias, ações e resultados impactam o sistema financeiro como um todo.

Indicadores:
I. Custo do crédito no Sistema Financeiro Nacional;
II. Inadimplência do Sistema Financeiro Nacional;
III. Rentabilidade do Sistema Financeiro Nacional;
IV. Índice de Basileia; e
V. Índice de Competitividade e Desenvolvimento do Sistema Financeiro Nacional.

59. Contribuir para o aperfeiçoamento da Governança dos Bancos Públicos

Como empresas públicas e sociedades de economia mista, os bancos públicos foram criados para atender razões de interesse público objetivamente instituídas em lei, o que envolve uma sólida estrutura de governança para a consecução dessas finalidades.

Ineficiências, desvios ou a gestão dessas entidades dissociada da finalidade para a qual foram instituídas, impactam relevantemente não somente da Administração Pública, como no próprio mercado financeiro, com refeitos deletérios na economia. Há, portanto, de se fomentar a melhoria da governança dessas instituições, com foco na melhoria da sua eficiência, integridade e sustentabilidade financeira, de acordo com as finalidades precípuas de cada instituição.

Indicadores:
I. Índice de inadimplência dos bancos públicos;
II. Rentabilidade dos bancos públicos;
III. Índice de Basileia;
IV. Índice de liquidez dos bancos públicos; e
V. Índice de solvência dos bancos públicos.

60. Induzir o aperfeiçoamento do planejamento e orçamento governamental

Promover a qualificação dos planos de governo, com foco em médio e longos prazos, visando assegurar a sua consistência interna, a coerência e a articulação entre os planos, e a integração efetiva entre PPA, LDO e orçamento anual. Assim, o TCU deve induzir que o PPA reflita, de forma clara, um plano estratégico de Estado de longo prazo, com propostas governamentais para o médio prazo que orientem a elaboração dos orçamentos anuais, de modo que a atuação governamental leve, de fato, ao alcance dos objetivos expressos naqueles planos.

A atuação do Tribunal deve contemplar acompanhamentos dos processos de elaboração dos planos e das leis orçamentárias, assim como por meio de auditorias para avaliar o desempenho dos programas, a qualidade dos indicadores e das metas, a confiabilidade das informações de desempenho, a coerência entre os planos, a sustentabilidade das ações de governo, entre outros aspectos de governança e gestão.

Indicadores:
I. Percentual de cumprimento das metas do PPA;
II. Percentual de programas orçamentários avaliados anualmente;
III. Percentual de subsídios avaliados anualmente;
IV. Índice de alertas atendidos; e
V. Índice de cumprimento de deliberações decorrentes de trabalhos afetos ao tema.