Lista de alto risco da Administração Pública federal
Apresenta-se a primeira edição da Lista de Alto Risco (LAR) da Administração Pública federal, elaborada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Ao assumir a Presidência desta Corte de Contas, firmei compromisso para que as ações de controle externo fossem norteadas pelo bom uso do dinheiro público e para que as fiscalizações estivessem focadas na racionalização e eficiência, em fazer mais com menos.
Nesse contexto, entrego este documento, em que são apresentadas as áreas da Administração Pública federal em que o TCU identificou riscos que podem comprometer tanto a qualidade dos serviços ofertados pelo governo quanto a eficácia das políticas públicas. Esses riscos representam problemas crônicos do país, sobre os quais o Tribunal já realizou diversas ações, mas não observou progresso satisfatório para sua solução.
Nesta primeira publicação, foram consolidadas 29 áreas que representam um alto risco, por vulnerabilidade a fraude, desperdício, abuso de autoridade, má gestão ou necessidade de mudanças profundas para que os objetivos das políticas públicas possam ser cumpridos. A definição dos temas levou em consideração trabalhos realizados pelo Tribunal nos últimos cinco anos que se encaixavam nos critérios estabelecidos para classificação de alto risco.
Além de temas considerados de alto risco, pela relevância e pelo impacto social – saúde, educação, transporte, benefício assistencial e contratação pública –, foram incluídos outros importantes desafios enfrentados pela nação que merecem atenção contínua desta Casa, como qualidade e transparência dos dados governamentais informatizados, segurança cibernética, gestão de obras paralisadas e efetividade das políticas públicas de inovação, dentre outros.
Para cada área identificada, o documento descreve os problemas verificados, aponta o que precisa ser feito para sua correção, apresenta o motivo que levou o tema a ser considerado de alto risco e traz decisões recentes do TCU sobre o assunto.
O relatório é essencial para que o Tribunal possa planejar suas ações de controle externo, considerando os maiores riscos que afligem a nação, e monitorá-las continuamente, comunicando ao Congresso Nacional (CN) e à sociedade os progressos observados, pelo menos, a cada dois anos.
As unidades técnicas do TCU realizaram atualização desses riscos nos meses de abril e maio desse ano. O propósito foi verificar se houve alguma alteração desde a realização dos trabalhos que identificaram tais riscos até a entrega da lista ao CN.
A partir de março de 2023, as unidades técnicas realizarão monitoramentos a cada novo plano de controle externo, com periodicidade bianual, que darão origem às próximas edições da LAR. Ao final de cada gestão, a presidência desta Corte de Contas poderá apresentá-las ao CN, demonstrando os progressos identificados pelo TCU, em relação aos riscos identificados na edição anterior. Nas próximas edições, será possível incluir outras áreas que demandam atenção.
Apresento o presente documento ao CN, com o compromisso de que os riscos identificados sejam monitorados, de modo contínuo, pelo Tribunal. Espera-se que o trabalho contribua para o aprimoramento das políticas públicas e que, juntos, possamos melhorar a vida de cada brasileiro.
Ministra Ana ArraesPresidente do Tribunal de Contas da União
O que o TCU encontrou
O TCU apontou 29 áreas que representam um alto risco para a Administração Pública federal, devido a vulnerabilidade a fraude, desperdício, abuso de autoridade, má gestão ou necessidade de mudanças profundas para que os objetivos das políticas públicas sejam cumpridos.
As áreas foram selecionadas a partir de trabalhos realizados pelo Tribunal, nos últimos cinco anos, em que foram identificados problemas crônicos e de grande impacto para os quais os gestores responsáveis não apresentaram soluções efetivas.
Os primeiros temas da lista mostram: risco de realização de pagamento, na área de pessoal, e concessão de benefício assistencial indevidos; dificuldade de identificação do público-alvo e demora na concessão de benefício assistencial administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), principalmente pelo alto número de ações judiciais.
Na área fiscal, os riscos envolvem a governança e gestão das renúncias de receitas tributárias. Foram identificadas fragilidades que impedem a plena fiscalização da Administração Tributária e deficiências nas cobranças dos contenciosos tributários – tributos questionados pelo contribuinte.
Além disso, a lista aponta que as regras fiscais estabelecidas na Constituição federal e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não têm sido efetivas para prevenir o desequilíbrio entre receitas e despesas do governo, dar sustentabilidade à dívida pública e garantir credibilidade perante os credores.
Na área do desenvolvimento regional, o Tribunal identificou problemas de formulação, execução e monitoramento das políticas públicas, o que traz prejuízos ao objetivo fundamental de redução das desigualdades sociais e regionais, estabelecido na Constituição federal.
Na gestão administrativa, o TCU identificou problemas na confiabilidade e qualidade de dados para tomada de decisão e fragilidades que comprometem a segurança da informação nos sistemas utilizados pelo governo federal. Também foram relacionados riscos que comprometem a boa gestão dos imóveis federais, governança territorial e fundiária e gestão e integridade das contratações.
Nas áreas de infraestrutura e meio ambiente, a lista mostra problemas relacionados a gestão de obras paralisadas, planejamento e priorização da integração dos diversos tipos de transportes, regulação e fiscalização do transporte rodoviário e ferroviário, fornecimento e tarifação de energia elétrica e combate ao desmatamento ilegal.
Em educação e saúde, destacam-se os riscos que comprometem a sustentabilidade e o acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS), bem como equidade no acesso à educação de qualidade.
O relatório traz, ainda, outros temas em que foram identificados riscos que podem impactar a efetividade das políticas públicas, demandando, portanto, atenção contínua do Tribunal, ao longo do próximo plano de controle externo.
Critérios para ingresso e saída da lista de alto risco
O Tribunal utilizou alguns critérios de seleção para determinar quais temas deveriam ser considerados de alto risco. Este documento consolida 29 áreas da Administração Pública federal em que foram identificados riscos que podem comprometer a efetividade das políticas públicas.
A cada dois anos, no início de cada plano de controle externo, o Tribunal realizará monitoramentos nos temas listados, para verificar os que ainda demandam atenção do TCU e os que podem ser excluídos do documento, devido ao não progresso das irregularidades identificadas ou à adoção de medidas corretivas. Nesse período, também será possível incluir outros temas identificados pelo Tribunal como de alto risco.
Critérios para entrar na lista
Os problemas identificados devem ter sido fiscalizados pelo TCU nos últimos cinco anos e estar relacionados a programa, política ou ação governamental de importância nacional; ou à função gerencial essencial para a sociedade e transparência pública.
Nas áreas em que o TCU encontrou riscos, foram selecionados, para integrar a lista, temas que afetam mais de um milhão de pessoas ou envolvem valores superiores a R$ 1 bilhão, cujos riscos podem trazer grande prejuízo para a saúde; a educação; o meio-ambiente; a prestação de serviços; a segurança nacional; a defesa nacional; o crescimento econômico; o direito de privacidade ou do cidadão; a confiabilidade dos dados para tomada de decisão; a confiança no governo; e a confidencialidade das informações.
Antes de classificar um tema como de alto risco, o Tribunal avaliou as medidas corretivas planejadas ou já em implementação pelas organizações. Foram desconsideradas as áreas em que se verificaram ações saneadoras efetivas ou evolução significativa na resolução dos problemas identificados.
Critérios para sair da lista
A lista será revisada a cada dois anos, no início de cada plano de controle externo, para fins de atualização dos riscos. A retirada de um tema da lista obedecerá aos seguintes parâmetros, que serão avaliados em monitoramentos futuros realizados pelo TCU:
- comprometimento da gestão – os problemas apontados possuem responsáveis formalmente nomeados na alta gestão (nível de diretoria – acima ou equivalente). A responsabilidade deve ser atribuída a cargo/função da alta gestão e não a departamento da organização que gere o objeto de alto risco. O agente responsável será o supervisor das atividades e entregas da equipe designada para tratamento dos problemas;
- capacidade de solução – os problemas apontados possuem equipe(s) formalmente designada(s) para solucioná-los e previsão de recursos orçamentários e financeiros;
- plano de ação – os problemas apontados possuem plano de ação formalizado, com ações, produtos, responsáveis, recursos e datas discriminados. A existência deste item engloba a existência do anterior;
- monitoramento – a implementação de medidas corretivas é monitorada pela alta gestão da organização (diretoria – acima ou equivalente – ou conselho de administração), com envio periódico de relatório gerencial ou alimentação de sistema de informação próprio do órgão; e
- demonstração de progresso – a execução das ações previstas no plano de ação já apresenta produtos significativos, com comprovação evidenciada.