Para ajudar o cidadão em uma escolha mais consciente nas Eleições 2022, o TCU compartilha com a sociedade a Lista de Pessoas com Contas Julgadas Irregulares nos últimos oito anos.


EMITA CERTIDÕES NEGATIVAS
ACESSE A LISTA

Certidão negativa

Emita a certidão negativa de contas julgadas irregulares nos últimos oito anos.

Atenção

Só é possível a emissão de certidão negativa se o nome do interessado não estiver incluído na lista.

A certidão negativa tem validade de trinta dias corridos a partir da data da emissão.

Saiba mais

Como funciona


O TCU fiscaliza se o dinheiro público está sendo usado dentro da lei e de forma efetiva, ou seja, em benefício da sociedade.

Quem usa dinheiro público tem que prestar contas. E o TCU julga se essas contas são:

Regulares

Regulares com ressalva

IRREGULARES

Em ano de eleições, o TCU consolida a Lista de Pessoas com Contas Julgadas Irregulares nos últimos oito anos. Isso está previsto na Lei da Ficha Limpa.

Justiça Eleitoral

O TCU encaminha a lista ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cabe à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade, ou seja, quem não pode ser candidato.

Não cabe ao TCU julgar se uma pessoa é elegível a um cargo político.

Sociedade

O TCU disponibiliza a lista para a sociedade.

Você pode pesquisar sobre a relação de seu candidato com o uso do dinheiro público. Veja um resumo do processo e entenda o porquê.

Perguntas e respostas


Esse é um passo a passo para você entender o que é, como funciona e como acessar a Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares com Implicação Eleitoral 2022.

Compilar e apresentar à Justiça Eleitoral a relação de pessoas que tiveram as contas públicas julgadas irregulares nos oitos anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição. Em 2022, a lista estará disponível para consultas no dia 10 de agosto, a partir das 11h.

Em 2022, a lista estará disponível para consulta no dia 10 de agosto no endereço https://contasirregulares.tcu.gov.br.

Porque obedece à Lei Complementar nº 64/90, art. 1º, inciso I, alínea 'g', cuja redação foi dada pela Lei Complementar nº 135/2010, também conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Não, essa não é uma competência do TCU. O TCU julga as contas do responsável e a Justiça Eleitoral declara, ou não, se a pessoa está apta a um cargo público.

Os nomes vêm do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg) do TCU.  

O Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg) é um arquivo que reúne nomes de pessoas físicas e jurídicas, vivas ou falecidas, com ou sem cargo ou função pública, que tiveram as contas julgadas irregulares pelo TCU em decisões já transitadas em julgado. É, portanto, um cadastro histórico que não se restringe ao período de oito anos compreendido pela lista que é enviada à Justiça Eleitoral.  

Ele é a fonte de dados para a elaboração da lista de responsáveis com contas julgadas irregulares com implicação eleitoral.

Clique e consulte o Cadirreg.

Sim, clique aqui e acesse.

A prestação de contas dos gestores públicos é analisada sob os seguintes aspectos: legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

A partir dessa análise, o TCU julga se as contas são regulares, regulares com ressalvas, irregulares ou iliquidáveis.

As irregularidades das contas vêm:

  • da omissão no dever de prestá-las;

  • da prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

  • de dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou

  • de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos ou de reincidência no descumprimento de determinações do Tribunal.  

A Lista de Contas Irregulares também é conhecida como Cadirreg, ou Cadastro de Contas Julgadas Irregulares, e abrange os últimos vinte anos.

Já a Lista de Contas Julgadas Irregulares com Implicação Eleitoral abrange o período de oito anos anteriores à realização da eleição. A determinação obedece à Lei da Ficha Limpa.

Não. Cada Tribunal de Contas tem a competência para elaborar e encaminhar a própria lista à Justiça Eleitoral. 

Porque o pagamento não altera o julgamento da irregularidade. Contudo, evita a cobrança judicial da dívida. 

Sim, mas somente se o acórdão do TCU for questionado por meio de recurso ao próprio Tribunal ou ao Poder Judiciário, cuja decisão resultar favorável ao responsável. No caso de decisão judicial, somente após o Tribunal de Contas da União receber a notificação oficial e a Consultoria Jurídica do órgão se pronunciar quanto ao alcance, as providências necessárias para o seu cumprimento poderão ser adotadas.

A lista dos responsáveis com contas julgadas irregulares com implicação eleitoral é atualizada diariamente até o último dia do ano em que se realizam as eleições. Por isso, são comuns a entrada e a retirada de nomes, pois há julgamento de recursos junto ao TCU, além de outras possíveis decisões vindas do Poder Judiciário.  

No site do TCU, no endereço www.tcu.gov.br. No canto superior, acesse a aba Contas e Fiscalização > Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares.

No espaço você terá as opções para emitir a certidão a partir do Cadirreg ou das Contas Julgadas Irregulares com Implicação Eleitoral.

Ou clique aqui.

Atenção: a certidão negativa tem validade de 30 dias corridos a partir da data de emissão.

Sim, converse com o Zello, o chatbot do TCU, e requisite o acesso.

Lembrando: a lista contém a relação de responsáveis com contas julgadas irregulares em decisão transitada em julgado nos oito anos anteriores à data da eleição, independente de cargo ou função. Importante também observar que essa informação refere-se à época em que os fatos foram apurados.