Para ajudar o cidadão em uma escolha mais consciente nas Eleições 2024, o TCU compartilha com a sociedade a Lista de Pessoas com Contas Julgadas Irregulares nos últimos oito anos.


EMITA CERTIDÕES NEGATIVAS
ACESSE A LISTA

Certidão negativa

Emita a certidão negativa de contas julgadas irregulares nos últimos oito anos.

Atenção

É possível a emissão de certidão negativa se o nome do interessado não estiver incluído na lista.

A certidão negativa tem validade de trinta dias corridos a partir da data da emissão.

Saiba mais

Como funciona


O TCU fiscaliza se o dinheiro público está sendo usado dentro da lei e de forma efetiva, ou seja, em benefício da sociedade.

Quem usa dinheiro público tem que prestar contas. E o TCU julga se essas contas são:

Regulares

Regulares com ressalva

IRREGULARES

Em ano de eleições, o TCU consolida a Lista de Pessoas com Contas Julgadas Irregulares com débito nos últimos oito anos. Isso está previsto na Lei da Ficha Limpa.

Justiça Eleitoral

O TCU encaminha a lista ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cabe à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade, ou seja, quem não pode ser candidato.

Não cabe ao TCU julgar se uma pessoa é elegível a um cargo político.

Sociedade

O TCU disponibiliza a lista para a sociedade.

Você pode pesquisar sobre a relação de seu candidato com o uso do dinheiro público. Entenda o porquê.

Perguntas e respostas


Esse é um passo a passo para você entender o que é, como funciona e como acessar a Lista de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares com possível implicação eleitoral 2024.

Compilar e apresentar à Justiça Eleitoral a relação de pessoas que tiveram as contas públicas julgadas irregulares com débito, nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição. Para as eleições de 2024, a lista estará disponível para consultas no dia 14 de agosto, a partir das 13h.

Para as eleições de 2024, a lista estará disponível para consulta no dia 14 de agosto.

Porque obedece à Lei Complementar nº 64/90, art. 1º, inciso I, alínea 'g', cuja redação foi dada pela Lei Complementar nº 135/2010, também conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Não, essa não é uma competência do TCU. O TCU julga as contas do responsável e a Justiça Eleitoral declara, ou não, se a pessoa está apta a um cargo público.

Os nomes vêm do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg) do TCU.  

O Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg) é o arquivo que reúne nomes de pessoas físicas e jurídicas com ou sem cargo ou função pública, que tiveram as contas julgadas irregulares pelo TCU em decisões já transitadas em julgado. É, portanto, um cadastro histórico que não se restringe ao período de oito anos compreendido pela lista que é enviada à Justiça Eleitoral.  

Ele é a fonte de dados para a elaboração da lista de responsáveis com contas julgadas irregulares com possível implicação eleitoral.

Clique e consulte o Cadirreg.

Sim, clique aqui e acesse.

É a forma como o TCU classifica as contas após a sua análise, que leva em conta os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia. A partir dessa análise, o TCU julga se as contas são regulares, regulares com ressalvas, irregulares ou iliquidáveis.

As irregularidades das contas vêm:

  • da omissão no dever de prestá-las;

  • da prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

  • de dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou

  • de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos ou de reincidência no descumprimento de determinações do Tribunal.  

A Lista de Contas Irregulares, também conhecida como Cadirreg ou Cadastro de Contas Julgadas Irregulares, reúne nomes de pessoas físicas e jurídica, com ou sem condenação em débito, que tiveram as contas julgadas irregulares pelo TCU em decisões já transitadas em julgado. É, portanto, um cadastro histórico que não se restringe ao período de oito anos compreendido pela lista que é enviada à Justiça Eleitoral. 

Já a lista de Contas Julgadas Irregulares com possível implicação eleitoral inclui nomes de pessoas físicas e jurídicas com imputação em débito (punição que determina ressarcimento de dinheiro aos cofres públicos) e abrange o período de oito anos anteriores à realização da eleição. A determinação obedece à Lei da Ficha Limpa.

Não. Cada Tribunal de Contas tem a competência para elaborar e encaminhar a própria lista à Justiça Eleitoral. 

Porque o pagamento não altera o julgamento da irregularidade. Contudo, evita a cobrança judicial da dívida. 

Sim, mas somente se o acórdão do TCU for questionado por meio de recurso ao próprio Tribunal ou ao Poder Judiciário, cuja decisão resultar favorável ao responsável. No caso de decisão judicial, somente após o Tribunal de Contas da União receber a notificação oficial e a Consultoria Jurídica do órgão se pronunciar quanto ao alcance, as providências necessárias para o seu cumprimento poderão ser adotadas.

A lista dos responsáveis com contas julgadas irregulares com possível implicação eleitoral é atualizada diariamente até o último dia do ano em que acontecem as eleições. Neste ano, por exemplo, a lista será atualizada até o dia 31 de dezembro. Por isso, são comuns a entrada e a retirada de nomes em vários momentos, pois há julgamento de recursos junto ao TCU, além de outras possíveis decisões vindas do Poder Judiciário.

No site do TCU, acesse Carta de Serviços (Certidão negativa de contas julgadas irregulares | Portal TCU) e emita as certidões.

Nesse espaço você terá as opções para emitir a certidão a partir do Cadirreg ou das Contas Julgadas Irregulares com possível implicação eleitoral.

Ou clique aqui.

Atenção: a certidão negativa tem validade de 30 dias corridos a partir da data de emissão.

Sim, converse com o Zello, o chatbot do TCU, e requisite o acesso.

Lembrando: a lista contém a relação de responsáveis com contas julgadas irregulares, e que tenham sido condenados em débito, em decisão transitada em julgado nos oito anos anteriores à data da eleição, independentemente de cargo ou função. Importante também observar que essa informação se refere à época em que os fatos foram apurados.

Não, somente a justiça eleitoral pode declarar a inelegibilidade de alguém. A lista elaborada pelo TCU indica as pessoas que tiveram contas julgadas irregulares com imputação débito. Para se tornar inelegível, é preciso que essa irregularidade decorra de ato doloso de improbidade administrativa.

A Lista é um instrumento de transparência pública que viabiliza o cumprimento da Lei Complementar nº 64 de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 135 de 2010 (Lei da Ficha Limpa). As normas determinam que as pessoas que exercem ou já exerceram cargos ou funções públicas precisam ter as contas aprovadas pelo órgão competente para se candidatar a um cargo eletivo. Caso seja identificada irregularidade insanável e definitiva no uso dos recursos públicos que configure débito e ato doloso de improbidade administrativa, o agente poderá ficar impedido de concorrer às eleições durante oito anos, contados da decisão.

Sim. O domicílio eleitoral é onde o candidato vota ou por onde se candidatou nas últimas eleições, não, necessariamente, onde mantém residência fixa.

Uma conta pode ser considerada iliquidável por fatores excepcionais que impedem o julgamento do mérito.

A Lei 8.443/1992, que regula as atividades do TCU, prevê expressamente a possibilidade de considerar as contas como iliquidáveis quando:

  • houver a destruição de documentos por eventos fora do controle dos responsáveis, como incêndios ou desastres naturais;

  • houver o decurso de um longo período de tempo entre a ocorrência dos fatos e o julgamento, comprometendo a capacidade de defesa dos responsáveis.

O artigo 21 da mesma lei estabelece que o TCU ordenará o trancamento das contas consideradas iliquidáveis e o consequente arquivamento do processo.